sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Equipe da ROMU, efetuam apreensões de drogas na Praça do museu.




Na data de hoje 26/11/10, por volta das 17:25 minutos a cecop recebeu uma denúncia anônima de que alguns individuos estariam fazendo uso de substância entorpecente na Praça do museu e acionou a equipe da Romu para constatar a veracidade do fato, quando os integrantes da ROMU, chegaram ao local depararam com 02 individuos em atitute suspeita e efetuaram a abordagem encontrando com os mesmos 03 invólucros de uma substância esverdeada semelhante a maconha e mais 01 cigarro artesanal e uma porção dentro de uma caixa de fósforo com a mesma substância. Foi dado vóz de prisão em flagrante delito aos mesmos, cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos a DP para as providências subsequentes.

20 comentários:

  1. O serviço foi ótimo parabéns a toda equipe que participaram desta ocorrência isso mostra que a Guarda Municipal contribui e muito com a cidadania de poços de caldas fazendo valer o seu papel de Policia Administrativa do municpio.
    Quero deixar aqui tambem meus agradecimentos ao Prefeito Paulo Cézar Couro Minas pelos ótimos profissionais que mostram que desempenham muito bem as suas funções.

    Regina Alvarenga. reginaalvarenga@bol.com.br

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  2. esse não é trabalho da policia militar?
    e essa apreensão é de usuário...
    perderam tempo....

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  3. Que eu saiba essa "abordagem" foi muito inutil porque, primeiro: voces nao acharam nada. e segundo: precisava de 10 policias para abordar TRES usuario??
    depois falam que isso eh de "rotina". e mais facil voce chegar na rua assis e abordar qualquer um passano.

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  4. Muito boa a abordagem e quero dizer aos amigos que os usuarios que financiam o trafico se vcs acham que é perda de tempo peço a Deus que se estiverem filhos os abençoe pois o usuario que pode ser um dia seus filhos que vao estar assaltando e roubando para manter os vicios e financiando as armas dos traficantes.

    Parabens aos Guardas Municipais tem que prender mesmo se esta na lei é para se cumprir nao importa se é usuario ou traficante e agora quem vai decidir se é usuario ou traficante é o delegado.
    Foi ótima a atuação e continuem assim e lembre-se supremacia de força ja que nao são armados por enquanto.

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  5. Parabens a toda equipe pela prisão e a apreensão de drogas isso mostra que o grupamento é unido e que estaõ efetuando seus serviços pois flagrante delito qualquer um do povo pode e as autoridades devem, agora só para dizer aos anonimos se nao tem coragem de dizer o nome não critiquem o serviço dos outros e só nos respondam onde esta escrito que usuario nao esta em flagrante delito e que nao devem ser conduzidos a delegacia?
    PARABÉNS A TODOS OS GUARDAS QUE PARTICIPARAM DESTA OCORRENCIA E QUE DEUS OS PROTEJA DAS MAS LINGUAS E DAS DORES DE COTOVELOS QUE ESTAO PROVOCANDO COM ÁS OTIMAS ATUAÇÕES.

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  6. Os Guardas Municipais estão cumprindo com seu dever e estão de parabens tem que prender mesmo essas pessoas que mesmo sabendo que estao erradas insistem em persisitir no erro cadeia neles

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  7. usuario de drogas é conforme o artigo 28 da lei 11343/2006. O uso de drogas é considerado uma infração de mera conduta, ou seja basta o desvalor da conduta para configurar e consumir o delito. Portanto, não precisa provar nenhum perigo concreto. O objeto material da infração é a droga.Assim, se esta não for apreendida impossivel sera a idoneidade toxica, ou seja não se comprova a materialidade do evento. O crime é, nos exatos tyermos da lei, trazer consigo drogas prejudicias a saude sem nenhuma autorização.Cabe ao julgador diferenciar o mero usuario ou o traficante dependendo da quantidade e da situação. Por isso caros amigos a atuação dos guardas foi correta, meus parabéns.

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  8. "ja que nao são armados por enquanto"

    armados GRANDE COISA estarem armados...
    Só acho que tem taaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaanta coisa pra ser vista nessa cidade...
    Essa quantidade não dá nem 20,00 de "substância esverdeada semelhante a maconha"
    Não estou desfazendo o "trabalho" deles...ótimo apreenderam 2 USUÁRIOS e ai?
    os TRAFICANTES disfarçados na praça ninguém vê?
    Bom como ODEIO perder tempo, ao contrário de vocês...
    Não há o que discutir
    ja que política não se discute :D
    só ACHO que esse serviço não é de vocês
    um abraço!

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  9. A segurança pública sera afetada até mesmo pelo usúario, que numa crise de abstinência ou insanidade psicotropica torna-se um potencial infrator.Essa Ordem Pública não só se manifesta pela segurança, mas também se preserva e alcança com tranquilidade e salubridade do seu povo. Ordem pública se faz sentir com a paz social e com o bem = estar fisico e mental de um povo.A divulgação da falsa idéia da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio acarretara uma sensação de impunidade que só vem a estimular o consumo de drogas e aumentara o numero de traficantes para suprir a demanda. Sendo correta a tese de que o dependente precisa de cuidados médicos e não de uma carceragem, também é verdade que usando drogas mesmo no isolamento de seu quarto, estará fomentando o tráfico.O Código de Processo Penal Comum determina que o Guarda Municipal deve
    prender quem esteja cometendo algum delito.
    “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
    quer que seja encontrado em flagrante delito. (art. 301 CPP). O Código Penal Comum asseveram que todo Guarda Municipal deve praticar ato de
    ofício sem demora sob pena de prevaricação
    “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção,
    de três meses a um ano, e multa (art. 319 CP).
    O Supremo Tribunal Federal já decidiu por meio do Recurso Extraordinário nº 430105
    QO/RJ, julgado em 13FEV07, que não houve abolitio criminis, o porte para consumo
    pessoal ainda é crime no nosso ordenamento jurídico.O artigo 48 da Lei 11.343/06 dispõe uma seqüência ordenada de atos, que não pode ser
    quebrada, sendo o primeiro deles conduzir imediatamente o autor à presença ao juízo
    competente, e só na impossibilidade disso ocorrer é que a autoridade policial lavrará Termo
    Circunstanciado e coletará o compromisso do agente em comparecer em juízo em data
    posterior.A nova lei mantém como crime a conduta de “fumar um cigarro de maconha”, Por isso os guardas Municipais cumpriram o que esta escrito. Meus Parabéns a toda equipe.

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  10. O anonimo nao estou te entendo, se vc acha que o serviço não é deles porque esta preocupado com os traficantes disfarçados na praça. E como vc sabe que tem traficante disfarçado na praça? bom se vc sabe faça a sua parte como cidadão denuncie se nao quer que os Guardas atuem pois acha que não é função deles, denuncie na Policia militar na Policia Civil na Policia Rodoviaria Federal Ou na Policia Federal mas cumpra com seu dever de cidadão.

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  11. O anonimo va se informar primeiro antes de falar bobeira vai ler meu amigo mostre que vc é uma pessoa culta. Nós trabalhamos conforme a lei se o senhor não sabe o artigo 144 § 8º da Constituição federal- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a LEI. Pelo que eu sei a praças,museus vias publicas são bens e instalações do municipio. Por isso meu amigo o serviço esta sendo perfeito. parabens aos gms que ainda lutam pelo bem estar da população

    VG@HOTMAIL>COM

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  12. Gostaria de dizer aos Guardas Municipais que estão de parabens, ótimos serviços pena vcs terem ainda alguns Guardas e Vigias que diga se de passagem " MUCHIBAS ", e não querem saber de nada, gostaria de perguntar ao Comandante da Guarda Municipal como uma pessoa despreparada mal uniformizada pode ficar na porta de um dos melhores colégio da cidade meio civil e meio uniformizado outro caso é de um outro que fica no ceasa tambem com meio uniforme não se sabe se é Guarda ou Vigia? vcs não tem um regulamento de uniformes? Esses tipos de pessoas denigrem a imagem da Guarda municipal

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  13. Meu caro amigo anonimo fala para nós o que vc acha que é o nosso serviço então? o espaço esta aberto?

    GMPC

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  14. vendo o blog de vcs percebi que tem milhares de bicicletas e skates apreendidos? pq?
    criança tbm num pode?

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  15. Mexicanam, esta é a Lei municipal 7011.

    LEI MUNICIPAL N. 7.011

    Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 4751, de 19/07/90, que disciplina o tráfego nas áreas utilizadas pelos pedestres e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º - O “caput” do art. 1º da Lei 4751, de 19 de julho de 1990, que “Disciplina o tráfego nas áreas utilizadas pelos pedestres e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º - Fica expressamente proibida a circulação de skate, triciclos, patinetes, patins e similares nas ruas, calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuando-se os equipamentos de uso de portadores de deficiências físicas.”

    Art. 2º - O art. 1º da Lei 4751/90, fica acrescido do seguinte parágrafo:

    “§ 3º - O tráfego de bicicletas fica restrito à margem direita de ruas e avenidas, no sentido do trânsito, sendo-lhe vedado por sobre as calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas.”

    Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Poços de Caldas, 16 de setembro de 1999.

    @ Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos

    Prefeito Municipal .

    Nós cumprimos a lei, porém quanto a sua pergunta crianças de ate 10 anos usamos do bom senso. Mas todas as bicicletas apreendidas sao de adolescentes ou adultos.

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  16. NÃO SE DEVE JULGAR UM INSTITUIÇÃO POR PESSOAS QUE TRABALHAM LÁ E NÃO GOSTAM DO QUE FAZEM.

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  17. "É assim, depois de muito esperar, num dia como outro qualquer, decidi triunfar...
    Decidi não esperar as oportunidades e sim, eu mesmo busca-las.
    Decidi ver cada problema como uma oportunidade de encontrar uma solução.
    Decidi ver cada deserto como uma possibilidade de encontrar um oásis.
    Decidi ver cada noite como um mistério a resolver.
    Decidi ver cada dia como uma nova oportunidade de ser feliz.
    Naquele dia descobri que meu único rival não era mais que minhas próprias limitações e que enfrenta-las era a unica e melhor forma de as superar.
    Naquele dia, descobri que eu não era o melhor e que talvez eu nunca tivesse sido.
    Deixei de me importar com quem ganha ou perde.
    Agora me importa simplesmente saber melhor o que fazer.
    Aprendi que o melhor triunfo é poder chamar alguém de "amigo".
    Descobri que o amor é mais que um simples estado de enamoramento, "o amor é uma filosofia de vida".
    Naquele dia, deixei de ser um reflexo dos meus escassos triunfos passados e passei a ser uma tênue luz do presente.
    Aprendi que de nada serve ser luz se não iluminar o caminho dos demais.
    Naquele dia, decidi trocar tantas coisas...
    Naquele dia, aprendi que os sonhos existem para tornar-se realidade.
    E desde aquele dia já não durmo para descansar ... simplesmente durmo para sonhar."

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  18. eu gostaria de saber se alguem pediu para os "usuarios" se podia tirar essas fotos... porque que eu saiba eles disseram que nao iriam publicar isso em lugar nenhum nao.. e pra mim isso e muita falta de privacidade, ha muitas pessoas que veem esse blog.

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  19. Karol as fotos que estão no blog são de costas e não da pra identificar ninguem, por isso não vejo falta de privacidade nenhuma.

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  20. pelo menos voces tiraram a primeira foto que estava nesta postagem.

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