terça-feira, 29 de março de 2011

Capivaras invadem avenida em frente a rodoviaria de Poços de Caldas/MG







Na data de 29/03/2011, atendendo a solicitação de que haviam varias capivaras invadindo a avenida Jõao Pinheiros em frente a rodoviária uma equipe do Grupamento Ambiental deslocou até o referido local e constatado o fato foi feito o bloqueio das mesmas com o apoio da Viatura 284 do patrulhamentro ordinario. E as mesmas retornaram a o seu habitat natural .

Individuo é preso pela ROMU por porte ilegal de substância entorpecente.

 Em 28/03/2011 por volta das 17:00hs a Central de Comunicação recebeu uma denúncia de que um individuo teria adentrado na Escola Municipal José Mamud Assan, zona oeste da cidade e ficado algum tempo no banheiro em atitude suspeita. Diante do fato foram acionadas as equipes da ROMU para constatar a veracidade do fato e no momento que chegaram no referido educandário depararam com AMJ de 40 anos oriundo da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, saindo pelo portão,  fundada a suspeita o mesmo foi abordado e revistado sendo encontrado em seu poder uma pedra semelhante ao entorpecente "  Crack ", facê ao exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito ao mesmo cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido a 1ª Depol juntamente com a substância.

segunda-feira, 28 de março de 2011

PATRULHAMENTO SERRA SÃO DOMINGOS

GUARDA VERDE EM PATRULHAMENTO NA SERRA DE SÃO DOMINGOS NA DATA DE 25/03/2001 .

domingo, 27 de março de 2011

ROMU aborda pessoas em atitude suspeita na zona sul da cidade.

 Também em 26/03/2011 por voltas das 17:30 minutos, equipes da ROMU efetuavam patrulhamento preventivo pelo bairro Vila Matilde ao lado do Conjunto Habitacional zona sul da cidade onde estão sendo construidas algumas casas, e notaram que dois individuos ao perceberem a presença das guarnições ficaram inquietos e apreensivos e diante da fundada suspeita os mesmos foram abordados e revistados porém nada de ilicito foi encontrado e segundo narração de um dos abordados " o produto ja estava na mente ". Diante do fato os mesmos foram qualificados e liberados.

Equipes da ROMU em conjunto com a Policia Militar fazem averiguação em terreno.

Em 26/03/2011 por volta das 15:00hs, após denúncias anônimas de que alguns individuos estariam fazendo uso de entorpecentes em um terreno situado na avenida Hércules Frizzon no bairro Parque Esperança, uma guarnição da ROMU juntamente com uma viatura da Policia Militar deslocaram até ao local para constatar a veracidade do fato, porém ninguem foi encontrado apenas algumas madeiras tipo estaleiro nas copas das arvore foi localizado, onde era usado para uso de entorpecentes e monitoramento da chegada das viaturas. Diante do exposto os estaleiros foram destruidos pelos agentes.

sábado, 26 de março de 2011

Equipes da ROMU retiram desocupados de imóvel da Prefeitura

 Em 26/03/2011, por volta das 14:20 minutos, equipes da ROMU efetuavam patrulhamento pela Rua São José, 221 quando foram abordados pela Senhora Cleusa que relatou aos agentes que a referida casa  é da Prefeitura e havia sido envadida por pessoas desocupadas. Diante do fato as pessoas que se encontravam no local foram abordadas e orientadas a se retirarem o qual acataram e sairam. E a  porta foi fechada e lacrada.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Grupamento Ambiental realiza trilha educativa com alunos de escolas.


Em 25/03/2011, a Guarda Verde realizou uma trilha Educacional com alunos e professoras do Centro Educacional Primeiro Espaço.
O evento transcorreu no periodo das 14:00hs ás 15:30hs, e transcorreu sem alteração.

Grupamento Ambiental dão apoio no Ceasa.

Na data de 25/03/2011 equipe do Grupamento Ambiental deu apoio na feira livre do Ceasa. O evento transcorreu sem alteração.

O QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA


A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.


Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.

Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.

Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.

Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.


1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:

"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.

Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.

Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)

Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.


2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?

- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".

- Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade olicial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:

"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).

Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:

"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).


3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?

-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:

"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.

2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.

3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).


4 - Guarda Municipal e a busca pessoal ?.

A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.

Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:

Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


5 - A Guarda Municipal e o poder de Policia Municipal ?.

Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;

“O poder de policia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais especialmente os de propriedade em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito , o poder de polícia

“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”

Complementa Odete Medauar afirmando que

“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .

Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Equipes da ROMU dão apoio ao pessoal da apreensão de animais.

 Também em 24/03/2011, por volta das 23:26 minutos uma equipe da ROMU foi acionada até a avenida Coronél Virgilio Silva na altura do número, 2326 onde deram apoio no trânsito e ao pessoal da apreensão de animais que retiraram um cavalo que se encontrava morto no referido local.

 

Mulher cai acidentalmente nas aguas da cachoeira do Véu das noivas e morre afogada.

 Na data de ontem 24/03/2011, equipes dos Bombeiros, Samu e da ROMU foram acionados até ao véu das noivas, onde segundo informação uma mulher teria caido acidentalmente na cachoeira. A vítima foi Carma Mendes de Sá, de 58 anos, que caiu na forte correnteza da cachoeira Véu das Noivas iniciou-se uma busca no intuito de localiza-la, porém a mesma foi encontrada por volta das 18:00hs e ja sem vida.
A cachoeira é conhecida por suas belezas naturais, mas também pela proibição de nadar no local, dada a sua periculosidade.
Carma, acompanhava um grupo de amigos de Barbacena, que visitava a cidade. Ela levou o grupo à cachoeira Véu de Noivas e, ao subir numa pedra para fotografar, escorregou e caiu nas águas com forte correnteza.
Carma completaria 59 anos no próximo dia 7 de abril.
Nossas condolências aos familiares da vitima.





quinta-feira, 24 de março de 2011

ROMU faz apreensao de moto


Na manha do dia 22, por volta das 08:20 min, quando uma guarnição da ROMU fazia patrulhamento pela rua Parana, deparou com JHL de 22 anos, que conduzia sua moto cg 125 today na contra mao de direção e ao ser abordado foi constatado que o mesmo nao possui a CNH ( carteira nacional de habilitação). Diante do exposto, foi acionado a Policia Militar que nao compareceu no local e por se tratar de crime de transito, a contra mao de direção, foi acionado o guincho de plantao e tomadas as medidas de acordo com o codigo de transito brasileiro.

Prefeitura de Guarulhos abre concursos para Guardas Civis Municipais.

A Prefeitura Municipal de Guarulhos, abre concursos para as funções de aluno da Guarda Civil Municipal de Guarulhos (80 vagas para sexo masculino e 40 vagas para feminino), as inscrições podem ser feitas pelo site do IBAM até o dia 31/03/2011. Nos dias 14, 15 e 16, as inscrições podem ser feitas pessoalmente na Biblioteca Monteiro Lobato. O valor da taxa de inscrição: R$ 45 para candidatos a alunos da Guarda Civil Municipal (GCM). Candidatos às funções de aluno da GCM (sexos feminino e masculino) devem ter o ensino médio completo e possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” ou superior. O salário oferecido é de R$ 930,08, mais R$ 279,02 (a partir do segundo mês) de gratificação por exposição a risco de vida, além de outros benefícios constantes no edital. Os editais completos com as informações dos concursos estão disponíveis no site do IBAM (http://www..ibamsp.org.br/) e da Prefeitura (http://www.guarulhos.sp.gov.br/).

quarta-feira, 23 de março de 2011

Grupamento Ambiental faz retirada de morcego em residência.

Na data de hoje. 23/03/2011, integrantes do Grupamento Ambiental  fizeram a retirada de um morcego em uma residencia no jardim Centenário.
Em seguida o mesmo foi solto em seu habitat natural.

GRUPAMENTO AMBIENTAL REALIZA RETIRADA DE ENXAME EM PONTO TURÍSTICO , MOTIVO TURÍSTAS ESTAVAM SENDO ATACADOS PELO ENXAME E CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO FOI REALIZADO A RETIRADA SEM ALTERAÇÃO.

Equipes do Grupamento Ambiental localizam crime contra o meio ambiente na Serra de São Domingos.



Equipes do Grupamento Ambiental, intensificam patrulhamento pela serra de São Domingos e localizam crimes contra o meio ambiente, porém os autores não foram localizados.





Equipes da ROMU efetuam a prisão de mais dois traficantes.


Em 23/03/2011, por volta das 23:18 minutos, após denúncias anônimas de que dois individuos estariam comercializando entorpecentes no Pátio da Igreja São Benedito, equipes da ROMU deslocaram até ao referido local e depararam com os individuos, fundada a suspeita pois as caracteristicas das roupas batiam com as repassadas, os autores AFF de 23 anos e JPS de 25 anos ao perceberem a presença dos Agentes Municipais dispensaram ao solo uma sacola. Diante do fato foram abordados e revistados e  ao ser feita uma averiguação na sacola que havia sido dispensada foi constatado conter 12 ( doze ), pedras de substância semelhante ao entorpecente "crack". Diante do fato foi dado voz de prisão em flagrante delito aos mesmos cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos a 1ª Depol juntamente com as substâncias. A Delegada de plantão ratificou o flagrante e os autores foram recolhidos ao Presidio Publico local.

Equipes da ROMU efetuam a prisão de individuo por porte ilegal de substância entorpecente.

Em 22/03/2011, por volta das 21:00hs, após denuncias anônimas de que um individuo trajando moleton de cor azul e bermuda, estaria fazendo uso de entorpecente no Parque infantil na rua santana bairro Santa Lúcia, equipes da ROMU deslocaram até ao local e depararam com o individuo ASD de 21 anos que ao perceber a chegada das guarnições tentou evadir em desabalada carreira porém sem êxito, fundada a suspeita o mesmo foi abordado e revistado sendo encontrado em seu bolso 03 invólucros contendo substâncias semelhante ao " crack ", facê ao exposto o mesmo foi preso em flagrante delito cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido a 1ª Depol juntamente com as substâncias.

Equipe da ROMU aborda dois individuos em atitude suspeita.

 Em 22/03/2011, por volta das 16:00hs uma guarnição da Romu efetuava patrulhamento pela praça Getulio Vargas ( Relógio Floral ), quando notaram que dois individuos ao perceberem a presença da Viatura ficaram inquietos e apreensivos, fundada a suspeita foram abordados e revistados porém como nada de ilcito foi encontrado foram liberados.

Equipe ROMU efetua averiguação em veiculo motocicleta abandonado a mais de treis dias em cima de calçada.

Na data de ontem 22/03/2011 por volta das 14:30 minutos uma equipe da ROMU foi acionada pela Central de Comunicação e deslocou até a rua Vereador Alvino Hosken de Oliveira em frente ao número 37, onde segundo denúncias o veiculo motocicleta Honda Biz C-100 de cor preta estaria a mais de treis dias abandonada em cima da calçada de forma irregular. Diante do fato como não foi localizado o proprietário o veiculo foi removido e tomado as medidas de praxe.
A Guarda Municipal parabeniza o GM II Classe Renato, integrante do Grupamento ROMU pelo seu aniversário na data de ontem 22/03/2011, e lhe desejam muitas felicidades, saude e paz. E que Deus sempre lhe proteja.

Academia da Guarda Municipal sediou Seminario Técnico de Jiu Jitsu.

Foi realizado na Academia da Guarda Municipal no dia 20/03/2011, um seminario técnico de jiu jitsu defesa pessoal (mma), participaram do evento delegações das cidades de Cambui, Pouso Alegre e caxambu. A delegação de Poços de Caldas foi representada pela Guarda Municipal, Phelps Dodge, Policia Civil, Policia Militar, Tiro de Guerra, Suapi, Academia Transform Fitness, Academia Arena, Galo Poços e 03 profissionais liberais ( advogados ). Este evento teve como finalidade o aperfeiçoamento dos praticantes em novas técnicas de lutas marciais e defesa pessoal. O palestrante foi o Professor Luis Paulo Souza Júnior da cidade de Caxambu o qual é credenciado junto a Academia do Rio de Janeiro ( Gracie Humaita) dos irmãos Rolker Gracie e Roller Gracie.

segunda-feira, 21 de março de 2011











NA DATA DO DIA 21/03/2011 ÁS 07:30 HS O GRUPAMENTO AMBIENTAL EFETUOU UMA ORDEM DE SERVIÇO EM APOIO AO D.M.E ,E ASSIM EXECUTOU UMA RETIRADA DE ENXAME NO "ETE" SITUADO NO CORREGO DANTAS, POIS O MESMO ESTAVAM ATACANDO FUNCIONÁRIOS NA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA , SERVIÇO EFETUADO SEM ALTERAÇÃO

As doutrinas que são seguidas pela ROMU.
















Patriotismo, revelado no amor e dedicação à Pátria;

Civismo, através do culto aos símbolos e tradições da Pátria, das Guardas Municipais, além da dedicação ao interesse público;

Hierarquia, traduzida no respeito e valorização dos postos e graduações;

Disciplina, significando exato cumprimento do dever e essencial à preservação da ordem pública;

Profissionalismo, pelo exercício da profissão com entusiasmo e perfeição;

Lealdade, manifestada pela fidelidade aos compromissos para com a Pátria, Guarda Municipal, e aos superiores hierárquicos;

Constância, como firmeza de ânimo e fé na Guarda Municipal;

Espírito de corpo, orgulhando-se de suas Instituições, mediante identificação legítima entre seus componentes;

Honra, como busca legítima do reconhecimento e consideração, tanto interna quanto externamente, a Guarda Municipal;

Dignidade, respeitando a si próprio e aos seus semelhantes, indistintamente;

Honestidade, através da probidade, tanto no exercício da função pública quanto na vida particular;

Coragem, demonstrando destemor ante o perigo e devotando-se à proteção de pessoas, e do patrimônio.

Polícia procura arma que pode explicar como agem os grupos de extermínio em SP

Em uma das maiores operações da polícia paulista nos últimos anos, quarenta viaturas, um helicóptero e 180 homens da Policia Militar participaram durante cinco horas de buscas em um dos bairros mais violentos da periferia de Osasco, na Grande São Paulo.

A megaoperação tinha um único objetivo: localizar uma arma. Um fuzil conhecido como calibre ponto 223 - de uso restrito. A arma foi utilizada no assassinato de quatro PMs e dois policiais civis.

No fim da operação, 14 traficantes foram presos, e a polícia apreendeu drogas, dinheiro e seis armas de fogo, entre elas uma granada - até um colete à prova de balas foi encontrado. Os policiais só não encontram a arma que procuravam: o fuzil calibre ponto 223.

Mais que uma arma, o fuzil seria a prova definitiva da participação de ex-policiais militares em um grupo de extermínio que age na grande São Paulo.

O Domingo Espetacular teve acesso a um relatório confidencial da alta cúpula da Secretaria de Segurança Pública. O relatório mostra quem são e como agem os principais grupos de extermínio de São Paulo.

O documento tem quarenta páginas e revela que, nos últimos três anos, 150 pessoas foram mortas de forma suspeita pela Polícia Militar, sendo que 91 não tinham antecedentes criminais.

A motivação para as mortes é obscura. Cinquenta e oito pessoas foram mortas “sem motivo aparente” e dezenove entram na estatística como “limpeza” - ou vítimas de grupos de extermínio.

O relatório também inclui alguns vídeos. Um deles comprova a guerra interna na polícia. Mostra o momento em que três homens, usando duas motocicletas, se aproximam do prédio em que mora um policial civil que investigava um grupo de extermínio. Um homem desce da moto e se aproxima do portão, o outro estaciona na calçada. Um deles tenta intimidar o investigador que permanece dentro da guarita. O investigador ameaça tirar uma arma, e os três fogem em seguida.

De acordo com o relatório, os três homens são policiais militares, integrantes de um grupo chamado “A Firma”, que age em Santo André, na Grande São Paulo. O grupo ganhou o nome porque passou a agir como uma empresa. Os “funcionários”, todos ex-policiais militares, eram contratados para matar.

O preço de um assassinato variava entre R$ 30 mil e 50 mil reais.

As mortes de policiais civis e militares poderiam ser motivadas por desavenças no grupo ou porque os matadores ficaram incomodados com as investigações.

Na capital, a polícia ainda busca a principal prova contra os matadores de Santo André - o fuzil calibre ponto 223, considerado uma arma de guerra.

Fonte: R7.com

domingo, 20 de março de 2011

Guardas Municipais efetuam a prisão de 02 individuos por furto qualificado.


Na data de hoje, 20/03/2011 a Guarnição 281 composta pelos Guardas Municipais Alves e Costa, efetuavam patrulhamento preventivo pela avenida José Remigio Prézia, quando foram acionados pelo solicitante JJf que relatou ter visto dois individúos carregando diversos objetos de um estacionamento situado na referida avenida nº 206. De posse das caracteristicas dos individuos foi pedido o apoio das viaturas da ROMU, que iniciaram  um rastreamento e localizaram os autores em frente a Delegacia e os materias furtados foram encontrados em um matagal ali próximo, foi contactado o dono do estacionamento que reconheceu o material furtado como sendo de seu estacionamento. facê ao exposto os autores foram presos em flagrante delito cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos a 1ª Depol, o Delegado de plantão ratificou o flagrante e os dois autores VFA E VFF foram recolhidos ao Presidio público local.