A Ropam - Ronda Patrimonial Municipal, recém-criada pela Guarda Municipal (GM), inicia operação na próxima terça-feira, 1º de fevereiro. O grupo especial, composto por 67 guardas, tem como objetivo principal cuidar do patrimônio arquitetônico e histórico do município.
Ao todo, são 150 pontos em diversas regiões da cidade, que terão monitoramento aperfeiçoado com rondas diárias da Ropam em período de 24 horas. O diretor da GM, Marcelo Bastos, detalha que o patrulhamento será inovado e intensificado em todas instituições de ensino, locais de serviços de saúde, hospitais, patrimônios turísticos e históricos como a Urca, Thermas Antonio Carlos, Museu e Prefeitura.
O Diretor Bastos informa, ainda, que a ação inclui as comunidades rurais, principalmente as quatro escolas existentes naquele setor, que terão a atenção do Grupamento Ambiental da GM. Segundo ele, todos os pontos de monitoramento eletrônico estão sendo reavaliados e outros serão criados, visando ampliar a área de cobertura e melhorar a ação preventiva da corporação.
Na avaliação de Bastos, a ronda eletrônica da GM criada em 2005 obteve bons resultados, contribuindo para o decréscimo dos casos de vandalismo e furtos em prédios públicos. "O programa atual foi aperfeiçoado e vai mudar a rotina de trabalho, com base nas experiências colhidas nos últimos seis anos", prevê.
Especialização
Bastos diz que a especialização e o foco na atuação são características dos componentes da Ropam, por isso, serão desenvolvidos programas com a corporação para esclarecer características do patrimônio histórico, turístico e arquitetônico da cidade. Conforme o diretor, leis municipais, códigos de posturas e ambiental, normas de prevenção de acidentes e de vigilância sanitária também serão debatidos.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Dois individúos são presos pelo Grupamento ROMU por desacato e desobediencia.
Também em 27/01/2011 por volta das 22:45 minutos, uma guarnição do Grupamento ROMU foi acionada pelo vigia que se encontrava de serviço no Parque Municipal que informou ter dois individúos desacatando o mesmo e negando a se retirar do local para o fechamento. Diante do fato a equipe ROMU deslocou até ao local e depararam com os individúos na Avenida Senador Salgado Filho no momento que iriam ser abordados passaram a desacatar também os agentes proferindo palavras de baixo calão e partiram pra cima dos Gms com socos e pontapés, foi necessário o uso de força moderada para domina-los e facê ao exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito aos autores cientificados de seus direitos constitucionais e conduzidos a 1ª Depol onde foram entregues a autoridade competente.
Após denúncias anônimas equipes da ROMU efetuam averiguação em casa de arvore.
Em 27/01/2011 por volta das 21:00 hs, Equipes da ROMU deslocaram até a Travessa Pedro Castro Souza bairro Country Club, onde segundo informação alguns individúos estariam comercializando entorpecentes, e colocaram algumas tabuas em cima de uma arvore e de la monitoravam a chegada das viaturas e quando chegava os consumidores desciam e vendiam a substância entorpecentes. Com a chegada das Guarnições ROMU alguns individuos foram abordados e revistado porém nada foi constatado e foram liberados.
Individuos em atitude suspeita são abordados pela Equipe ROMU.
Na data da ontem 27/01/2011 por volta das 15:00hs, o Centro de Controle Operacional da Guarda Municipal recebeu uma solicitação, de que no pátio do Mercado Municipal algumas pessoas estariam promovendo algazarra. Diante do fato uma guarnição da ROMU foi acionada e deslocou até ao local e após a fundada suspeita efetuou a abordagem e revista pessoal nos suspeitos como nada foi constatado foram liberados.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Dez ótimas dicas para o trabalho em equipe
1. Seja paciente
Nem sempre é fácil conciliar opiniões diversas, afinal "cada cabeça uma sentença". Por isso é importante que seja paciente. Procure expor os seus pontos de vista com moderação e procure ouvir o que os outros têm a dizer. Respeite sempre os outros, mesmo que não esteja de acordo com as suas opiniões.
2. Aceite as ideiás dos outros
As vezes é difícil aceitar idéias novas ou admitir que não temos razão; mas é importante saber reconhecer que a idéia de um colega pode ser melhor do que a nossa. Afinal de contas, mais importante do que o nosso orgulho, é o objetivo comum que o grupo pretende alcançar.
3. Não critique os colegas
As vezes podem surgir conflitos entre os colegas de grupo; é muito importante não deixar que isso interfira no trabalho em equipe. Avalie as idéias do colega, independentemente daquilo que achar dele. Critique as idéias, nunca a pessoa.
4. Saiba dividir
Ao trabalhar em equipe, é importante dividir tarefas. Não parta do princípio que é o único que pode e sabe realizar uma determinada tarefa. Compartilhar responsabilidades e informação é fundamental.
5. Trabalhe
Não é por trabalhar em equipe que deve esquecer suas obrigações. Dividir tarefas é uma coisa, deixar de trabalhar é outra completamente diferente.
6. Seja participativo e solidário
Procure dar o seu melhor e procure ajudar os seus colegas, sempre que seja necessário. Da mesma forma, não deverá sentir-se constrangido quando necessitar pedir ajuda.
7. Dialogue
Ao sentir-se desconfortável com alguma situação ou função que lhe tenha sido atribuída, é importante que explique o problema, para que seja possível alcançar uma solução de compromisso, que agrade a todos.
8. Planeje
Quando várias pessoas trabalham em conjunto, é natural que surja uma tendência para se dispersarem; o planejamento e a organização são ferramentas importantes para que o trabalho em equipe seja eficiente e eficaz. É importante fazer o balanço entre as metas a que o grupo se propôs e o que conseguiu alcançar no tempo previsto.
9. Evite cair no "pensamento de grupo"
Quando todas as barreiras já foram ultrapassadas, e um grupo é muito coeso e homogêneo, existe a possibilidade de se tornar resistente a mudanças e a opiniões discordantes. É importante que o grupo ouça opiniões externas e que aceite a idéia de que pode errar.
10. Aproveite o trabalho em equipe
Afinal o trabalho de equipe, acaba por ser uma oportunidade de conviver mais perto de seus colegas, e também de aprender com eles e cumprir a metas que a equipe almeja.
Nem sempre é fácil conciliar opiniões diversas, afinal "cada cabeça uma sentença". Por isso é importante que seja paciente. Procure expor os seus pontos de vista com moderação e procure ouvir o que os outros têm a dizer. Respeite sempre os outros, mesmo que não esteja de acordo com as suas opiniões.
2. Aceite as ideiás dos outros
As vezes é difícil aceitar idéias novas ou admitir que não temos razão; mas é importante saber reconhecer que a idéia de um colega pode ser melhor do que a nossa. Afinal de contas, mais importante do que o nosso orgulho, é o objetivo comum que o grupo pretende alcançar.
3. Não critique os colegas
As vezes podem surgir conflitos entre os colegas de grupo; é muito importante não deixar que isso interfira no trabalho em equipe. Avalie as idéias do colega, independentemente daquilo que achar dele. Critique as idéias, nunca a pessoa.
4. Saiba dividir
Ao trabalhar em equipe, é importante dividir tarefas. Não parta do princípio que é o único que pode e sabe realizar uma determinada tarefa. Compartilhar responsabilidades e informação é fundamental.
5. Trabalhe
Não é por trabalhar em equipe que deve esquecer suas obrigações. Dividir tarefas é uma coisa, deixar de trabalhar é outra completamente diferente.
6. Seja participativo e solidário
Procure dar o seu melhor e procure ajudar os seus colegas, sempre que seja necessário. Da mesma forma, não deverá sentir-se constrangido quando necessitar pedir ajuda.
7. Dialogue
Ao sentir-se desconfortável com alguma situação ou função que lhe tenha sido atribuída, é importante que explique o problema, para que seja possível alcançar uma solução de compromisso, que agrade a todos.
8. Planeje
Quando várias pessoas trabalham em conjunto, é natural que surja uma tendência para se dispersarem; o planejamento e a organização são ferramentas importantes para que o trabalho em equipe seja eficiente e eficaz. É importante fazer o balanço entre as metas a que o grupo se propôs e o que conseguiu alcançar no tempo previsto.
9. Evite cair no "pensamento de grupo"
Quando todas as barreiras já foram ultrapassadas, e um grupo é muito coeso e homogêneo, existe a possibilidade de se tornar resistente a mudanças e a opiniões discordantes. É importante que o grupo ouça opiniões externas e que aceite a idéia de que pode errar.
10. Aproveite o trabalho em equipe
Afinal o trabalho de equipe, acaba por ser uma oportunidade de conviver mais perto de seus colegas, e também de aprender com eles e cumprir a metas que a equipe almeja.
Menor problemático é levado para presídio
O menor WRR de 15 anos, ou "Tica Fogo", como é conhecido, que já se tornou o pesadelo de comerciantes da área central de Poços de Caldas pela quantidade de furtos e arrombamentos praticados, permanecerá detido por 45 dias por ordem judicial. Nesse período, as polícias Civil, Militar e Suapi correm contra o tempo para tentar arrumar uma vaga em alguma instituição do Estado para que o adolescente possa ser internado.
Só nos últimos quatro anos "Tica Fogo" foi conduzido mais de 60 vezes para a delegacia, sendo 28 vezes só em 2010. Pelo que foi apurado, em uma só noite ele furtava três ou mais estabelecimentos e, na maioria das vezes, conseguia fugir antes que o comerciante desse conta de que havia sido furtado e pudesse acionar a polícia.
A notícia foi divulgada pelo Jornal Mantiqueira, na terça-feira dia 25 de janeiro. Nela, o delegado Carlos Eduardo Galhardi Di Tommaso disse que não se trata apenas de um problema de segurança pública mas, principalmente, uma forma de proteção ao menor que sofre risco de repulsa por parte de muitas de suas vítimas.
Durante o período em que o menor ficar no presídio, o juiz irá analisar os procedimentos com cautela e ver a conveniência, ou não, de uma internação mais prolongada.
De acordo com o delegado, o menor já foi internado algumas vezes em clínicas para desintoxicação, já que é usuário de crack, mas constatou-se que sua patologia de base não é a dependência química e sim algum transtorno psicológico ou psiquiátrico.
Só nos últimos quatro anos "Tica Fogo" foi conduzido mais de 60 vezes para a delegacia, sendo 28 vezes só em 2010. Pelo que foi apurado, em uma só noite ele furtava três ou mais estabelecimentos e, na maioria das vezes, conseguia fugir antes que o comerciante desse conta de que havia sido furtado e pudesse acionar a polícia.
A notícia foi divulgada pelo Jornal Mantiqueira, na terça-feira dia 25 de janeiro. Nela, o delegado Carlos Eduardo Galhardi Di Tommaso disse que não se trata apenas de um problema de segurança pública mas, principalmente, uma forma de proteção ao menor que sofre risco de repulsa por parte de muitas de suas vítimas.
Durante o período em que o menor ficar no presídio, o juiz irá analisar os procedimentos com cautela e ver a conveniência, ou não, de uma internação mais prolongada.
De acordo com o delegado, o menor já foi internado algumas vezes em clínicas para desintoxicação, já que é usuário de crack, mas constatou-se que sua patologia de base não é a dependência química e sim algum transtorno psicológico ou psiquiátrico.
Guarda Verde Apoia Defesa Civil
O Grupamento Ambiental (GPA) deslocou em apoio a Defesa Civil em uma ocorrencia de area de risco sendo que esta, está localizada na zona de amortecimento do Parque Municipal da Serra de São Domingos envolvendo o Meio Ambiente bem como os moradores do entorno o qual estariam sendo prejudicados pelas ações do proprietario de uma area expressiva usada como area de lazer (chacara), segundo informações do Departamento de Meio Ambiente (DMA) o proprietario está documentado e autorizado quanto aos procedimentos legais, o GPA orientou o mesmo aos procedimentos para evitar futuras complicações e preservação do Meio Ambiente por se tratar de uma area especial.
Em Minas Gerais, 102 cidades já decretaram situação de emergência
Em boletim divulgado nesta quarta-feira (26), a Defesa Civil de Minas Gerais confirmou que 102 cidades já decretaram situação de emergência por causa da chuva no estado. Itamarandiba, na Região do Vale do Jequitinhonha e Soledade de Minas, na Região Sul do estado, foram as últimas a decretar.
Ao todo, a Defesa Civil de Minas registrou 17 mortes em decorrência das chuvas, sendo a primeira morte no dia 23 de novembro de 2010 e a mais recente, no dia 20 de janeiro de 2011. Segundo o boletim, 1.325.216 pessoas foram afetadas pelas chuvas no estado, sendo que 92 delas ficaram feridas, 17.654 foram desalojadas e 2.678 desabrigadas. Minas não tem registro de nenhuma pessoa desaparecida.
Desde o início da temporada que a Defesa Civil considera chuvoso, que começou em outubro de 2010, 253 casas e 156 pontes foram destruídas e 6.770 casas e 488 pontes, danificadas.
Das 100 cidades, 27 cidades tiveram o decreto de situação de emergência homologado ou reconhecido. O decreto passa a ser homologado quando o estado analisa o relatório da prefeitura e aprova as informações. O decreto passa a ser reconhecido na terceira etapa do processo, quando o relatório é encaminhado para o Ministério da Integração Nacional e também é aprovado.
As cidades que estão com decreto homologado ou reconhecido são: Divino, Itueta, Muriaé, Jampruca, Matipó, Guarará, Mathias Lobato, Galiléia, Entre Folhas, Ponte Nova, Santana dos Montes, Cataguases, Lajinha, Mantena, Tumiritinga, Eugenópolis, Resplendor, Miraí, Goiabeira, Governador Valadades, Guaraciaba, Cuparaque, Belo Horizonte, Ubá, Visconde do Rio Branco, Coração de Jesus, Itanhomi.
No boletim da Defesa Civil divulgado nesta quarta-feira, 54 cidades que decretaram situação de emergência estão em análise pela Defesa Civil, antes da fase de homologação. Desde outubro, 21 cidades tiveram o decreto arquivado, o que significa, segundo a Defesa Civil, que as informações prestadas não configuravam a gravidade exigida na situação de emergência.
Ao todo, a Defesa Civil de Minas registrou 17 mortes em decorrência das chuvas, sendo a primeira morte no dia 23 de novembro de 2010 e a mais recente, no dia 20 de janeiro de 2011. Segundo o boletim, 1.325.216 pessoas foram afetadas pelas chuvas no estado, sendo que 92 delas ficaram feridas, 17.654 foram desalojadas e 2.678 desabrigadas. Minas não tem registro de nenhuma pessoa desaparecida.
Desde o início da temporada que a Defesa Civil considera chuvoso, que começou em outubro de 2010, 253 casas e 156 pontes foram destruídas e 6.770 casas e 488 pontes, danificadas.
Das 100 cidades, 27 cidades tiveram o decreto de situação de emergência homologado ou reconhecido. O decreto passa a ser homologado quando o estado analisa o relatório da prefeitura e aprova as informações. O decreto passa a ser reconhecido na terceira etapa do processo, quando o relatório é encaminhado para o Ministério da Integração Nacional e também é aprovado.
As cidades que estão com decreto homologado ou reconhecido são: Divino, Itueta, Muriaé, Jampruca, Matipó, Guarará, Mathias Lobato, Galiléia, Entre Folhas, Ponte Nova, Santana dos Montes, Cataguases, Lajinha, Mantena, Tumiritinga, Eugenópolis, Resplendor, Miraí, Goiabeira, Governador Valadades, Guaraciaba, Cuparaque, Belo Horizonte, Ubá, Visconde do Rio Branco, Coração de Jesus, Itanhomi.
No boletim da Defesa Civil divulgado nesta quarta-feira, 54 cidades que decretaram situação de emergência estão em análise pela Defesa Civil, antes da fase de homologação. Desde outubro, 21 cidades tiveram o decreto arquivado, o que significa, segundo a Defesa Civil, que as informações prestadas não configuravam a gravidade exigida na situação de emergência.
TÁ NO SANGUE !!!
(Inicio da vida de um Sangue Azul, quem é, já nasce pronto)
Somos o que somos e gostamos do que fazemos e a absoluta maioria de nós Milicianos Municipais o fazemos por ideal, temos nossos compromissos, nossas familias e pessoas que dependem dos nossos ganhos saláriais, mas a grande maioria do que fazemos não é exatamente pelo dinheiro que chega ao final do mês.
Nossas guerras não são só aquelas enfrentadas nas ruas confrontando aqueles que agridem a sociedade munidos de uma arma de fogo ou uma arma branca, nossos verdadeiros combates são travados diariamente com pessoas conservadoras, ignorantes do que vem a ser a Segurança Pública, com "autoridades" eleitas pela massa popular ignóbil e que vive de "pane et circus", esse combate meus caros Milicianos Municipais, tende a ser muito mais severo e mortifero do que o combate a ser travado com o agressor da sociedade, pois este, após dominado e detido é apresentado em uma Delegacia de Polícia, elaborado um B.O. ou Auto de Prisão em Flagrante e aguarda-se a manifestação da Justiça Pública, enquanto o inimigo invisivel, sorrateiro, espreitador, covarde... age diariamente em todos os segmentos da sociedade, mentindo, usurpando a verdade, falseando os fatos, alardeando inverdades e espalhando boatos.
E das suas nefastas ações mentirosas ficam as feridas que não se fecham, a dor e a sensação da covardia contra nossas Corporações e nossos irmãos, pois na sociedade contemporanêa em que vivemos o certo é o errado e o errado é o certo, observem meu campo de visão e vejam quantos prejuízos institucionais sofremos em virtude desse inimigo, que muitas vezes se disfarça de amigo para nos detratar em reuniões e encontros a "portas fechadas", esses são dez vezes piores que aqueles que temos de enfrentar "com arma na mão".
Como a grande maioria da população desconhece o que venha a ser CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEGURANÇA PÚBLICA, ORDEM PÚBLICA, PODER DE POLÍCIA, PRINCÍPIO DA AUTO DEFESA DA SOCIEDADE e PACTO FEDERATIVO por pura falta de cultura, que neste aspecto quer dizer "FALTA DE ESCOLARIDADE", não no sentido formal da palavra mas no sentido figurado, pois conhecem "POLÍCIA" a partir de filmes de ação, a partir de lendas e casos folclóricos e outras mentiras contadas de forma repetida, então esses pseudos "ESPERTOS" contam suas fábulas, mentem, maltratam a verdade e colocam as mentes pequenas e vazias contra as Guardas Municipais ou Civis Municipais como queiram.
Eu não abro mão daquilo que acredito e acredito que as Guardas Municipais quando estruturadas juridicamente, equipadas materialmente e com quadro de profissionais competentes e comprometidos, são uma saída viável como força policial local, para ajudar no enfrentamento da violência criminal, trago como exemplo países onde existem forças policiais de nível Nacional, Estadual, Regional e Municipal, cito como exemplo mais rápido e de fácil lembrança, os Estados Unidos da América, onde as mais de 5.000 (cinco mil) Agências de Policia Municipal convivem com as Policias Regionais (Polícias dos Condados), Polícias Estaduais (Normalmente os Patrulheiros Rodoviários), Guarda Nacional (Força de Dissuasão quando do rompimento da Ordem Pública) e o FBI que é a Policia Federal Norte Americana, todos em clima de satisfação, respeito e divisão de tarefas, até porque existe problema para todos resolverem e não estou falando só de LADRÃO NÃO!!!, a vida urbana carece de dezenas de FORÇAS POLICIAIS para balizar o comportamento da sociedade, e aí incluo as Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais como queiram melhor chama-las, como força viva de adequação comportamental da comunidade.
Mas não pensem que proponho a "INVASÃO" de competências tradicionalmente atribuidas as Policias Estaduais, em especial as Polícias Militares, elas tem de existir e existir da forma como se apresentam, fardadas, militarizadas, organizadas em hierarquia vertical, isoformicamente estruturadas tal qual o Exército Brasileiro, com toda a pompa e circunstância que merecem, são organizações centenárias cujos alicerces estão fincados em nossa história e cultura, e cujos homens derramaram e derramam sangue pela sociedade, não se trata de "tomar competências, invadir competências ou mesmo usurpar funções públicas".
Mas corajosamente proponho a regulamentação do § 8º do Artigo 144 da nossa Constituição Federal, delineando novos caminhos a serem seguidos e não se trata de uma "NOVA POLÍCIA" e sim de uma "POLÍCIA NOVA", calcada na forma da cidadania, dos Direitos Humanos, da ética, do profissionalismo, da civilidade, da modernidade, da tecnologia e também da operacionalidade, dando pronta resposta ao crime e ao criminoso quando for o caso.
Forte abraço a todos, Azul Marinho Sempre !!!
Insp Elvis de Jesus GCM SJCampos SP
Somos o que somos e gostamos do que fazemos e a absoluta maioria de nós Milicianos Municipais o fazemos por ideal, temos nossos compromissos, nossas familias e pessoas que dependem dos nossos ganhos saláriais, mas a grande maioria do que fazemos não é exatamente pelo dinheiro que chega ao final do mês.
Nossas guerras não são só aquelas enfrentadas nas ruas confrontando aqueles que agridem a sociedade munidos de uma arma de fogo ou uma arma branca, nossos verdadeiros combates são travados diariamente com pessoas conservadoras, ignorantes do que vem a ser a Segurança Pública, com "autoridades" eleitas pela massa popular ignóbil e que vive de "pane et circus", esse combate meus caros Milicianos Municipais, tende a ser muito mais severo e mortifero do que o combate a ser travado com o agressor da sociedade, pois este, após dominado e detido é apresentado em uma Delegacia de Polícia, elaborado um B.O. ou Auto de Prisão em Flagrante e aguarda-se a manifestação da Justiça Pública, enquanto o inimigo invisivel, sorrateiro, espreitador, covarde... age diariamente em todos os segmentos da sociedade, mentindo, usurpando a verdade, falseando os fatos, alardeando inverdades e espalhando boatos.
E das suas nefastas ações mentirosas ficam as feridas que não se fecham, a dor e a sensação da covardia contra nossas Corporações e nossos irmãos, pois na sociedade contemporanêa em que vivemos o certo é o errado e o errado é o certo, observem meu campo de visão e vejam quantos prejuízos institucionais sofremos em virtude desse inimigo, que muitas vezes se disfarça de amigo para nos detratar em reuniões e encontros a "portas fechadas", esses são dez vezes piores que aqueles que temos de enfrentar "com arma na mão".
Como a grande maioria da população desconhece o que venha a ser CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEGURANÇA PÚBLICA, ORDEM PÚBLICA, PODER DE POLÍCIA, PRINCÍPIO DA AUTO DEFESA DA SOCIEDADE e PACTO FEDERATIVO por pura falta de cultura, que neste aspecto quer dizer "FALTA DE ESCOLARIDADE", não no sentido formal da palavra mas no sentido figurado, pois conhecem "POLÍCIA" a partir de filmes de ação, a partir de lendas e casos folclóricos e outras mentiras contadas de forma repetida, então esses pseudos "ESPERTOS" contam suas fábulas, mentem, maltratam a verdade e colocam as mentes pequenas e vazias contra as Guardas Municipais ou Civis Municipais como queiram.
Eu não abro mão daquilo que acredito e acredito que as Guardas Municipais quando estruturadas juridicamente, equipadas materialmente e com quadro de profissionais competentes e comprometidos, são uma saída viável como força policial local, para ajudar no enfrentamento da violência criminal, trago como exemplo países onde existem forças policiais de nível Nacional, Estadual, Regional e Municipal, cito como exemplo mais rápido e de fácil lembrança, os Estados Unidos da América, onde as mais de 5.000 (cinco mil) Agências de Policia Municipal convivem com as Policias Regionais (Polícias dos Condados), Polícias Estaduais (Normalmente os Patrulheiros Rodoviários), Guarda Nacional (Força de Dissuasão quando do rompimento da Ordem Pública) e o FBI que é a Policia Federal Norte Americana, todos em clima de satisfação, respeito e divisão de tarefas, até porque existe problema para todos resolverem e não estou falando só de LADRÃO NÃO!!!, a vida urbana carece de dezenas de FORÇAS POLICIAIS para balizar o comportamento da sociedade, e aí incluo as Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais como queiram melhor chama-las, como força viva de adequação comportamental da comunidade.
Mas não pensem que proponho a "INVASÃO" de competências tradicionalmente atribuidas as Policias Estaduais, em especial as Polícias Militares, elas tem de existir e existir da forma como se apresentam, fardadas, militarizadas, organizadas em hierarquia vertical, isoformicamente estruturadas tal qual o Exército Brasileiro, com toda a pompa e circunstância que merecem, são organizações centenárias cujos alicerces estão fincados em nossa história e cultura, e cujos homens derramaram e derramam sangue pela sociedade, não se trata de "tomar competências, invadir competências ou mesmo usurpar funções públicas".
Mas corajosamente proponho a regulamentação do § 8º do Artigo 144 da nossa Constituição Federal, delineando novos caminhos a serem seguidos e não se trata de uma "NOVA POLÍCIA" e sim de uma "POLÍCIA NOVA", calcada na forma da cidadania, dos Direitos Humanos, da ética, do profissionalismo, da civilidade, da modernidade, da tecnologia e também da operacionalidade, dando pronta resposta ao crime e ao criminoso quando for o caso.
Forte abraço a todos, Azul Marinho Sempre !!!
Insp Elvis de Jesus GCM SJCampos SP
AS GM/GCM E O INFOSEG
As Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais foram contempladas com a edição do Decreto Presidencial nº. 6.138 de 2007, que instituiu a Rede INFOSEG, com a possibilidade de ACESSO DIRETO ao banco de dados criminais de todos os estados da federação e da Polícia Federal (SINPI/SINIC), essa permissão está textualizada no Artigo 2 do citado Decreto Presidencial.
O que é o INFOSEG? é um sistema eletrônico que armazena informações de justiça e fiscalização de pessoas fisicas, júridicas, veiculos automotores, armas de fogo e pessoas desaparecidas, é consultado mediante autorização de acesso atráves de assinatura do TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA entre as PREFEITURAS MUNICIPAIS/GM/GCM e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, destina-se a utilização dos operadores de SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA e FISCALIZAÇÃO, é uma ferramenta da modernidade a serviço das forças de Segurança Pública, entre as quais foram incluidas as GM/GCM, incluídas e incentivadas a participarem do sistema, pois cada um dos participantes ajuda a "alimentar o banco de dados".
Mas apesar de já haver decorrido praticamente 3 (Três) anos da existencia do INFOSEG, muitas GM/GCM ainda não aderiram a tal sistema, em muitos casos por completo desconhecimento dessa possibilidade, os procedimentos para adesão ao sistema INFOSEG não são dificeis, há a necessidade de preenchimento do TERMO DE CONVENIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 4 (quatro) vias iguais, cujo modelo é PADRONIZADO e não pode sofrer ALTERAÇÕES, o preenchimento da FICHA CADASTRO com os dados pessoais do Comandante/Diretor da GM/GCM, Oficio do Chefe do Executivo local e encaminhamento a Central de Administração do INFOSEG, em uma quinzena a senha é enviada ao e-mail indicado e o Comandante/Diretor pode cadastrar novos usuários.
Evidentemente que o acesso a tal banco de dados é reguardado por uma série de procedimentos de segurança, auditoria, verificações e até sindicancias em caso de suspeita de má utilização, ou utilização indevida, há previsão de pena criminal e sansão administrativa para aqueles que violarem as regras de acesso, isso fica claro tambem no momento da assinatura do convenio e do preenchimento da fica cadastral solicitando a senha.
O MODELO ANTIGO DE CONVENIO NÃO SERVE MAIS!!! há um modelo novo, feito após a reunião na cidade de Campinas SP, onde o Coordenador Geral do INFOSEG ministrou excelente palestra e capacitou usuários do sistema, QUALQUER CORPORAÇÃO DE GM/GCM pode ter acesso ao INFOSEG, não depende inclusive de autorização legislativa, pois não há envolvimento de recursos financeiros ou materiais entre as Prefeituras e o Ministério da Justiça, essa questão já foi pacificada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tal termo de cooperação técnica somente depende da vontade do Comandante/Diretor da GM/GCM e do Chefe do Executivo, o qual penso que não vá negar essa facilidade e modernidade a serviço de nossas GM/GCM, fica o email para melhores esclarecimentos e envio do TERMO DE CONVÊNIO, não vou disponibilizar aqui pois envolve dados pessoais do Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e do Sr. Coordenador Geral do INFOSEG, acredito não ficar bem, pois estamos falando justamente de confidencialidade e segurança.
Fonte: http://milicianomunicipal.blogspot.com/
O que é o INFOSEG? é um sistema eletrônico que armazena informações de justiça e fiscalização de pessoas fisicas, júridicas, veiculos automotores, armas de fogo e pessoas desaparecidas, é consultado mediante autorização de acesso atráves de assinatura do TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA entre as PREFEITURAS MUNICIPAIS/GM/GCM e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, destina-se a utilização dos operadores de SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA e FISCALIZAÇÃO, é uma ferramenta da modernidade a serviço das forças de Segurança Pública, entre as quais foram incluidas as GM/GCM, incluídas e incentivadas a participarem do sistema, pois cada um dos participantes ajuda a "alimentar o banco de dados".
Mas apesar de já haver decorrido praticamente 3 (Três) anos da existencia do INFOSEG, muitas GM/GCM ainda não aderiram a tal sistema, em muitos casos por completo desconhecimento dessa possibilidade, os procedimentos para adesão ao sistema INFOSEG não são dificeis, há a necessidade de preenchimento do TERMO DE CONVENIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 4 (quatro) vias iguais, cujo modelo é PADRONIZADO e não pode sofrer ALTERAÇÕES, o preenchimento da FICHA CADASTRO com os dados pessoais do Comandante/Diretor da GM/GCM, Oficio do Chefe do Executivo local e encaminhamento a Central de Administração do INFOSEG, em uma quinzena a senha é enviada ao e-mail indicado e o Comandante/Diretor pode cadastrar novos usuários.
Evidentemente que o acesso a tal banco de dados é reguardado por uma série de procedimentos de segurança, auditoria, verificações e até sindicancias em caso de suspeita de má utilização, ou utilização indevida, há previsão de pena criminal e sansão administrativa para aqueles que violarem as regras de acesso, isso fica claro tambem no momento da assinatura do convenio e do preenchimento da fica cadastral solicitando a senha.
O MODELO ANTIGO DE CONVENIO NÃO SERVE MAIS!!! há um modelo novo, feito após a reunião na cidade de Campinas SP, onde o Coordenador Geral do INFOSEG ministrou excelente palestra e capacitou usuários do sistema, QUALQUER CORPORAÇÃO DE GM/GCM pode ter acesso ao INFOSEG, não depende inclusive de autorização legislativa, pois não há envolvimento de recursos financeiros ou materiais entre as Prefeituras e o Ministério da Justiça, essa questão já foi pacificada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tal termo de cooperação técnica somente depende da vontade do Comandante/Diretor da GM/GCM e do Chefe do Executivo, o qual penso que não vá negar essa facilidade e modernidade a serviço de nossas GM/GCM, fica o email para melhores esclarecimentos e envio do TERMO DE CONVÊNIO, não vou disponibilizar aqui pois envolve dados pessoais do Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e do Sr. Coordenador Geral do INFOSEG, acredito não ficar bem, pois estamos falando justamente de confidencialidade e segurança.
Fonte: http://milicianomunicipal.blogspot.com/
Menores são apreendidos pela ROMU por posse de substância entorpecente.
Também na data de ontem 25/01/2011 por volta das 22:00 hs, o Centro de Controle Operacional da Guarda Municipal recebeu varias denúncias de que na Praça Getulio Vargas, mas conhecida como Relógio Floral dois menores ja conhecidos no meio policial estariam fazendo uso de entorpecente. Diante do fato foi acionada uma guarnição da ROMU que deslocou até ao local e após a fundada suspeita efetuou a abordagem e a revista pessoal nos mesmos sendo encontrado um invólucro contendo substância esverdeada semelhante a maconha. Facê ao exposto os dois foram apreendidos e conduzidos a 1ª Depol ficando a disposição da autoridade competente.
Após denúncias anônimas equipes da ROMU abordam pessoas em atitude suspeita
Em 25/01/2011 por volta das 18:00hs, uma guarnição do grupamento ROMU, efetuava patrulhamento pela rua Ernesto Spinelli bairro Santa Maria, quando foram informados por populares que na quadra de futsal alguns individuos estariam fazendo uso de entorpecente. De imediato a equipe deslocou até ao local onde após a fundada suspeita efetuaram a abordagem e como nada foi constatado foram qualificados e liberados.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Eleições do CONSEP
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Educação ambiental atinge mais de 800 alunos em 2010
O Grupamento Ambiental, conhecido como Guarda Verde, realiza um trabalho de educação ambiental para crianças e adultos em Poços de Caldas. Somente em 2010 foram 835 alunos participantes do programa. Para 2011 a intenção é que esse número seja ainda maior. As atividades são voltadas à conscientização da população para a preservação do meio ambiente, da água e em alguns casos contam com plantio de mudas.
A educação ambiental vem se tornando cada dia mais importante na vida do cidadão responsável, com ela a gestão do meio ambiente, questões que envolvem a reciclagem e o zelo com a natureza vem ganhando forças para conseguir enfrentar os problemas causados pelos danos trazidos com o excesso de consumo.
A Guarda Verde vem trabalhando de forma a envolver o maior número possível de pessoas fazendo palestras e trilhas ecológicas. O coordenador do grupamento, Franselmo Lopes da Silva, fez um levantamento estatístico de cada mês para poder ter maior controle do trabalho que é o principal objetivo da Guarda Verde.
“Vamos educar as crianças para termos adultos mais responsáveis e com uma consciência ambiental maior”, pontua o coordenador.
No total foram 835 alunos que somados aos professores, coordenadores, diretores e colaboradores chegam a um número ainda maior.
O trabalho de educação ambiental consiste em um programa de palestras educativas e trilhas ecológicas na Serra de São Domingos. Para expandir o interesse algumas turmas optaram por fazer o plantio de árvores, onde os professores se mobilizaram e pediram o acompanhamento da Guarda Verde.
Mas o objetivo não é se restringir apenas a estes alunos, em 2011 o grupamento quer expandir esse trabalho. “As estatísticas são importantes para isso, com elas vamos ver onde estão os acertos e erros, além de onde é preciso dar um foco maior”, relata Franselmo.
A educação ambiental vem se tornando cada dia mais importante na vida do cidadão responsável, com ela a gestão do meio ambiente, questões que envolvem a reciclagem e o zelo com a natureza vem ganhando forças para conseguir enfrentar os problemas causados pelos danos trazidos com o excesso de consumo.
A Guarda Verde vem trabalhando de forma a envolver o maior número possível de pessoas fazendo palestras e trilhas ecológicas. O coordenador do grupamento, Franselmo Lopes da Silva, fez um levantamento estatístico de cada mês para poder ter maior controle do trabalho que é o principal objetivo da Guarda Verde.
“Vamos educar as crianças para termos adultos mais responsáveis e com uma consciência ambiental maior”, pontua o coordenador.
No total foram 835 alunos que somados aos professores, coordenadores, diretores e colaboradores chegam a um número ainda maior.
O trabalho de educação ambiental consiste em um programa de palestras educativas e trilhas ecológicas na Serra de São Domingos. Para expandir o interesse algumas turmas optaram por fazer o plantio de árvores, onde os professores se mobilizaram e pediram o acompanhamento da Guarda Verde.
Mas o objetivo não é se restringir apenas a estes alunos, em 2011 o grupamento quer expandir esse trabalho. “As estatísticas são importantes para isso, com elas vamos ver onde estão os acertos e erros, além de onde é preciso dar um foco maior”, relata Franselmo.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Guarda Verde intensifica ações no aterro controlado
Devido a grande quantidade de resíduos de construção que estão sendo direcionados ao aterro controlado por empresas particulares, a prefeitura através da Secretaria de Serviços Públicos e do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA), montaram uma operação conjunta no intuito de coibir essas empresas de descartarem tais resíduos no aterro. Ressaltamos que empresas desse segmento já possuem locais adequados e licenciados para suas atividades.
Guarda Verde participa da Campanha Poços Solidária
O Grupamento de Proteção Ambiental (GPA), participou através de seu Coordenador, da reunião do lançamento da Campanha Poços Solidária. Foram definidas as ações, os parceiros e os objetivos da campanha, que inicialmente iria arrecadar doações para as vítimas das enchentes no Sul de Minas. Mas devido a proporção arrecadada, antes mesmo do lançamento da campanha, ficou definido que parte da arrecadação também iria para as vítimas das enchentes do Rio de Janeiro.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Indiviuo é preso por descato e desobediência.
Também em 21/11/2011, por volta das 20:40 minutos equipes da ROMU efetuavam patrulhamento pela rua nico duarte ( Praça Paulo Afonso Junqueira ) quando um individuo por motivos ignorados passou a proferir palavras de baixo calão aos Guardas Municipais no momento da abordagem o mesmo resistiu partindo pra cima dos agentes com socos e pontapés tendo de ser feito o uso de técnicas de imobilização para conter a reação do mesmo, no momento de embarca-lo na guarnição ainda chutou o parachoque da viatura vindo a danifica-lo. Facê ao exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito ao mesmo cientificado de seus direitos constitucionais conduzido a policlinica central, foi efetuado o auto de resistência na presença da testemunha e posteriormente conduzido a 1ª Depol.
Individuo é preso pela ROMU por portar substância entorpecente.
Também em 21/11/2011, por volta das 16:00hs uma equipe da ROMU efetuava patrulhamento pelo bairro Santa Rosalia quando depararam com um individuo em uma quadra de futsal em atitude suspeita que ao perceber a presença dos Guardas Municipais ficou inquieto e impaciente e após a fundada suspeita foi abordado e revistado sendo encontrado em seu bolso uma porção de substância esverdeada semelhante a maconha, diante do fato foi dado voz de prisão em flagrante delito ao mesmo cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido a 1ª Depol.
Enxame de marimbondos atacam na região central da cidade
Na manhã desta sexta-feira, 21, um enxame de marimbondos apareceu na rua Assis Figueiredo ao lado do Terminal Urbano, área central da cidade, deixando muita gente apavorada, principalmente os comerciantes.
Várias pessoas que passavam pelo local se assustaram e acabaram levando algumas picadas.
Uma equipe do Grupamento Ambiental da Guarda Municipal ( Guarda Verde ) e do Corpo de Bombeiros estiveram no local verificando a situação, e nada puderam fazer, já que um comerciante colocou fogo em alguns papéis no pé de uma das árvores onde os maribondos estavam se concentrando, e isso fez com que os insetos ficassem ainda mais agressivos.
De acordo com os Guardas Verdes, é preciso ter conhecimento sobre esses insetos e também ter uma certa experiência com este tipo de trabalho. Equipamentos certos, como fumegador e roupas apropriadas são indispensáveis. Mesmo com todo o material de segurança, na maioria dos casos, ao se tocar na colônia, ela pode desencadear o ataque, fazendo com que quem estiver mexendo no local, possa perder o controle da situação.
Os Guardas verdes apenas isolaram os locais onde poderiam causar perigo para os pedestres.
Várias pessoas que passavam pelo local se assustaram e acabaram levando algumas picadas.
Uma equipe do Grupamento Ambiental da Guarda Municipal ( Guarda Verde ) e do Corpo de Bombeiros estiveram no local verificando a situação, e nada puderam fazer, já que um comerciante colocou fogo em alguns papéis no pé de uma das árvores onde os maribondos estavam se concentrando, e isso fez com que os insetos ficassem ainda mais agressivos.
De acordo com os Guardas Verdes, é preciso ter conhecimento sobre esses insetos e também ter uma certa experiência com este tipo de trabalho. Equipamentos certos, como fumegador e roupas apropriadas são indispensáveis. Mesmo com todo o material de segurança, na maioria dos casos, ao se tocar na colônia, ela pode desencadear o ataque, fazendo com que quem estiver mexendo no local, possa perder o controle da situação.
Os Guardas verdes apenas isolaram os locais onde poderiam causar perigo para os pedestres.
Comandante Maciel da Guarda Municipal de Varginha fala, que não ha o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais.
Nossa constituição Federal de 1988 apesar de cidadã, foi resultado dos interesses e paixões de nossas classes política e de grupos dominantes, saindo de um período de governo militar ainda conseguiu colocar amarras no Art.144 da CF, violentando a ânsia contida no artigo 5º e 30 do vigente texto constitucional, sucumbiu as paixões dominantes em razão da sorte.
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.
Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.
A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.
Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma aberração, pois não se da as Guardas o que elas ja os tem, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, ja nos pertence, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.
O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta paciificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.
Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.
Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.
Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”
No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.
Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.
A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.
Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.
Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto qualquer policial civil ou militar é agente da autoridade.
Vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele está no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questionamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.
Não resta dúvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprindo totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.
Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.
Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.
Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O termo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautando pela legalidade.
Tenho percebido constantemente a insistência em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."
Causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela época as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.
Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povo e o novo entendimento, e la está as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessário.
Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impedindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.
Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exército, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democrático de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local.
Fonte : http://www.gmvarginha.com.br/
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.
Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.
A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.
Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma aberração, pois não se da as Guardas o que elas ja os tem, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, ja nos pertence, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.
O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta paciificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.
Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.
Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.
Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”
No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.
Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.
A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.
Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.
Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto qualquer policial civil ou militar é agente da autoridade.
Vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele está no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questionamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.
Não resta dúvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprindo totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.
Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.
Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.
Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O termo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautando pela legalidade.
Tenho percebido constantemente a insistência em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."
Causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela época as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.
Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povo e o novo entendimento, e la está as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessário.
Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impedindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.
Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exército, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democrático de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local.
Fonte : http://www.gmvarginha.com.br/
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Dupla foge pelo portão da frente do presidio de Poços de Caldas.
Na data de ontem 19/01/2011, os detentos Ildo da Silva Pedro e Lenilso Martins realizam trabalho no portão do presídio e aproveitaram a oportunidade para fugir. O pessoal da Suap em conjunto com a Policia Militar, Policia Civil e as equipes da ROMU realizaram buscas no municipio, mas ainda não tem pistas do paradeiro dos presidiarios.
Se depararem com algum desses dois individuos entrem em contato nos telefones 197, 190 ou 153
Informativo aos Guardas Municipais de Poços de Caldas.
Trata-se de uma excelente ferramenta de aperfeiçoamento contínuo, com 3 ciclos anuais, possibilitando aos profissionais da segurança pública realizar até 6 cursos por ano (máximo de 2 por ciclo), absorvendo qualificados conhecimentos elaborados pela ANP, padronizando doutrinas e práticas, bem como integrando policiais, Guardas Municipais e Agentes Penitenciarios do país inteiro.
Vale destacar que a participação e aprovação nos cursos de capacitação também podem vir a ser considerados como critérios objetivos de meritocracia, ou seja, podem servir como mecanismo de aferição de desempate em promoções, transferências e outros.
Outros detalhes do ciclo 21
Inscrições 1ª Parte* 27/01 a 29/01
Inscrições 2ª parte** 30/01 a 31/01
Validações das inscrições 27/01 a 08/02
Período de Matrículas 09/02 a 18/02
Divulgação das Turmas*** 19/02 a 22/02
Aulas 40 h 23/02 a 30/03
Aulas 60 h 23/02 a 13/04
Fechamento atividades tutoria**** 14/04 a 20/04
A programação e as datas informadas podem sofrer alterações
* Alunos novos e cadastrados só poderão se inscrever em um curso.
** Caso o limite de vagas não seja atingido na primeira etapa das inscrições, o aluno já cadastrado, que não tenha evadido no ciclo anterior, poderá solicitar inscrição em mais um curso, até o limite previsto de vagas.
*** Envio de confirmações de matrículas para todos os alunos matriculados no ciclo.
**** Período para o tutor finalizar suas atividades.
Para se inscrever clique aqui: http://senaspead.ip.tv/ficha_inscricao/aviso.asp
ROMU efetua a prisão de individuo por porte ilegal de substância entorpecente.
Individuos são abordados pela ROMU na pista de skate.
19/01/2011, por volta das 22:00hs, uma equipe da ROMU efetuava patrulhamento pela pista de skate no bairro country club quando depararam com alguns individúos em atitude suspeita e que ao perceberem a presença da guarnição ficaram inquietos e impacientes diante do fato após fundada a suspeita os mesmos foram abordados e como nada foi constatado foram qualificados e liberados.
Em 19/01/2011 por volta das 21:00hs a Central de Controle Operacional da Guarda Municipal recebeu denúncias de que algumas pessoas estariam na avenida Senador Salgado Filho próximo a garagem da circullare comercializando entorpecente, de imediato foram acionadas as guarnições da ROMU que deslocaram até ao local e após fundada suspeita efetuaram a abordagem nos individuos e como nada foi constatado foram qualificados e liberados.
ROMU efetua abordagem em pessoas em atitude suspeita.
19/01/2011, por volta das 19:20 minutos uma equipe da ROMU efetuava patrulhamento pela avenida João Pinheiros quando foram informados por transeuntes que alguns individuos faziam uso de entorpecente no interior da praça Paulo Afonso Junqueira, diante do fato deslocaram até ao local e efetuaram a abordagem em alguns individuos que se encontravam em atitude suspeita como nada foi constatado foram qualificados e liberados.
Bicicleta é apreendida pelo grupamento ROMU
Em 19/01/2011 por volta das 18:30 minutos uma equipe da ROMU efetuava patrulhamento pelo Parque José Afonso Junqueira, quando depararam com um individuo transitando com sua bicicleta pelo interior do referido parque, diante do fato a sua bicicleta foi apreendida conforme a Lei municipal 7011.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Individuos em atitude suspeita são abordados pela ROMU.
Após varias denuncias de tráfico de drogas, equipes da ROMU deslocaram até a quadra do country-club e efetuaram a abordagem em varios individuos que se encontravam no local em atitude suspeita como nada foi constatado foram qualificados e liberados.
ROMU prende individuo por portar substância entorpecente.
Na tarde de hoje 19/01/2011 por volta das 13:30 minutos equipes da ROMU após denúncias anônimas, deslocaram-se até a fonte dos amores, onde abordaram o individuo RST de 23 anos, o qual estava de posse de 02 cigarros artesanais contendo substâncias esverdeada semelhante a maconha. Diante do exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito, cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido a 1ª Depol.
Ronda Ostensiva Municipal ( ROMU )
A Guarda Municipal de Poços de Caldas vem buscando, no decorrer dos anos, uma melhor estruturação em suas diversas áreas de atuação no intuito de obter um aperfeiçoamento no serviço a ser prestado para a comunidade, bem como, uma melhor maneira de manter a satisfação de seus integrantes. A Guarda Municipal foi criada, com o objetivo de participar ativamente da Segurança Pública, não só nos diversos patrimônios públicos municipais, como também para priorizar a segurança da população em geral. Passaram-se alguns anos desde que a 1ª. Turma foi formada, e nesse período, a evolução da Guarda foi tomando ares maiores do que se imaginava durante a sua implantação. Diante desse notório crescimento, surgiu a necessidade de se criar uma equipe diferenciada para atender às ocorrências mais complexas. A Guarnição ROMU (Ronda Ostensiva Municipal ), criada em 01 de novembro de 2010, com treinamento contínuo de seus integrantes tanto nos aspectos específicos e teóricos, quanto prático em vários módulos, vem, de forma a estar sempre pronta para agir eficientemente quando solicitada, tendo como nova filosofia o trato e o respeito entre seus integrantes e principalmente, da equipe para com os munícipes. Dignidade acima de tudo, inserindo-se na nova proposta para a Corporação e visando uma forte presença no agir de forma preventiva, aumentando, assim, a sensação de Segurança Pública nas ações junto a comunidade, nos eventos municipais e nas missões especiais da Secretaría de Defesa Social. Caros companheiros da Guarda Municipal se estiverem interessados em fazer parte deste grupamento entrem em contato com o Cordenador Fagundes e deixem seus nomes.
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Prisão dos acusados da morte do Prefeito.
No dia do atentado, a Guarda Civil Municipal ao saber do fato, seguiu imediatamente para o local, sendo as primeiras viaturas a chegarem, integrantes do Grupo tático socorreram o prefeito e também seu assessor. Logo depois integrantes do GrupoTático foram acionados e participaram juntamente com policiais civis da DISE de algumas diligências e realizaram a prisão de dois acusados da morte do prefeito.
A GCM participou diretamente das investigações fornecendo imagens para a policia Civil. Foi o monitoramento da GCM que registrou as imagens no qual um dos suspeitos e agora procurado da Justiça recebia uma quantia em dinheiro, supostamente o valor cobrado pelo crime.
Em todos os momentos integrantes do GrupoTático estavam atuando diretamente nos trabalhos. A Guarda Civil Municipal não conseguiu evitar o crime, mesmo assim continuou seu trabalho, a missão da GCM continua a mesma que é “ Servir e proteger sempre”. Cada dia ela demonstra o seu amadurecimento e preparo para ajudar a população em momentos difíceis.
Fonte: http://grupotaticogcmjandira.blogspot.com/
A GCM participou diretamente das investigações fornecendo imagens para a policia Civil. Foi o monitoramento da GCM que registrou as imagens no qual um dos suspeitos e agora procurado da Justiça recebia uma quantia em dinheiro, supostamente o valor cobrado pelo crime.
Em todos os momentos integrantes do GrupoTático estavam atuando diretamente nos trabalhos. A Guarda Civil Municipal não conseguiu evitar o crime, mesmo assim continuou seu trabalho, a missão da GCM continua a mesma que é “ Servir e proteger sempre”. Cada dia ela demonstra o seu amadurecimento e preparo para ajudar a população em momentos difíceis.
Fonte: http://grupotaticogcmjandira.blogspot.com/
Guardas Municipais efetuam abordagem em pessoas em atitude suspeita
Em 17/01/2011, equipes da ROMU em conjunto com as demais viaturas do turno noturno efetuaram abordagem em pessoas que se encontravam em atitude suspeita no Parque José Afonso Junqueira, no Relógio Floral, Museu e Urca. Esse tipo de operação vem sendo constante visando trazer mais segurança as familias que usam esses locais e inibir a ação de pessoas que fazem uso de drogas e ficam ali pertubando.
Agradecemos a colaboração das pessoas que estão ligando no 153, e denúnciando.
ROMU efetuam a apreensão de dois menores por porte ilegal de substância entorpecente.
Na data de 17/01/2011, a Central de Controle Operacional da Guarda Municipal recebeu varias denúncias de que alguns individúos estariam fazendo uso de entorpecente na avenida Francisco salles próximo ao INSS e acionou uma equipe da ROMU para constatar o fato. A ROMU 285 chegou no local e após fundada a suspeita efetuou a abordagem sendo encontrado com um deles uma substancia esverdeada semelhante a maconha, posteriormente o menor apreendido relatou que um outro menor trajando uma camiseta vermelha com o numero 7 nas costas ao perceber a guarnição evadiu pela rua pernambuco foi feito contatato com a Guarnição ROMU 283 que localizou o mesmo e após efetuarem a abordagem foi encontrado mais uma porção de substância esverdeada semelhante a maconha. Diante do fato ambos foram apreendidos e encaminhados a 1ª Delegacia de Policia.
domingo, 16 de janeiro de 2011
ROMU efetua abordagem no Country Club
Equipes da ROMU encontram Pé de Maconha em Parque
Na data de Ontem 15/01/2011 equipes da ROMU em patrulhamento a pé pelo interior do Parque José Afonso Junqueira depararam com uma pequena planta, que ao averiguar foi constatado ser de Cannabis Sativa mais conhecida como Maconha.
A planta foi recolhida e encaminhada a DEPOL onde foi entregue ao Detetive de Plantão.
Forças de Segurança Pública, fazem trabalho em conjunto e efetuam a prisão de dois individuos por portar substância entorpecente.
Na data de 15/01/2011, forças de Segurança Pública, sendo duas equipes ROMU da Guarda Municipal e uma equipe do Tático Móvel da Policia Militar desencadearam varias batidas policiais na area central da cidade, visando a proteção da população. Foram efetuadas varias abordagem em pessoas em atitude suspeita nas praças e parques, sendo dois individúos presos por porte ilegal de substância entorpecente com 04 papelotes contendo um pó branco semelhante ao entorpecente cocaina no Parque José Afonso Junqueira. Essas operações serão diariamente em horarios alternados.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Presos pela ROMU individuos que cometeram atos de vandalismo na Prefeitura
Na data de 13/01/2011, foram presos dois individuos que haviam adentrado no prédio da Prefeitura e que cometeram atos de vandalismo. Após varias diligências a equipe da ROMU, logrou êxito na captura de dois individuos que após terem furtado a escola de Inglês adentraram no prédio da Prefeitura provocando a maior desordem. Segundo ainda versões dos autores, o material furtado foi vendido a um individuo que esta em processo de diligência. Após a prisão, a equipe da ROMU mais uma vez cumpriu a sua missão perante a sociedade.
Equipes da ROMU efetuam a prisão de mais um tráficante de drogas.
Em 13/01/2011 por volta das 18:30 minutos duas equipe da ROMU foram acionadas pela central de comunicação da Guarda Municipal onde segundo denúncias anônimas um individuo estaria na Praça de Eventos comercializando entorpecentes. Quando as guarnições chegaram no local para constatar a veracidade dos fatos depararam com 06 individuos, momento em que LFS de 20 anos ao perceber a presença dos agentes dispensou algo ao solo, diante do fato após fundada a suspeita os mesmos foram abordados e encontrado com o LFS a quantia de R$ 790,00 ( setecentos e noventa reais ) e ao ser verificado o que o mesmo havia dispensado foi constatado que se tratava de 03 porções de substância esverdeada semelhante a maconha com aproximadamente 150 ( gramas). Facê ao exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido a 1ª Depol juntamente com as substâncias. A delegada de plantão ratificou o flagrante e o mesmo foi recolhido ao Presidio Público da cidade.
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