quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Individuo é preso pela ROMU por furtar residência.




Também em 09/08/2011, a equipe ROMU foi acionada pela solicitante KCJ que narrou aos agentes municipais que um individuo teria adentrado em sua residência usando de destreza pois colocou uma escada em uma construção ao lado e estaria no interior de sua residência furtando alguns objetos. E que ao perceber a presença dos moradores entrou em luta corporal com os mesmos sendo imobilizado até a nossa chegada. Com a chegada dos agentes municipais foi dado voz de prisão em flagrante ao mesmo e encaminhado até a policlinica central devido algumas lesões sofridas ao tentar evadir da vitima. A vitima não quiz ser passada pelo pronto atendimento, posteriormente o autor CCS de 28 anos foi conduzido até a 1ª Depol juntamente com 01 netbook da marca hp, 01 notebook da marca acer, 01 gps da marca airis, 50 bijouterias diversas e 01 canivete que ja haviam sido subtraidos da residência e se encontravam com o mesmo em uma muchila. No momento em que era terminado o registro de ocorrência na Delegacia um Tenente da Policia Militar que deslocou com varias viaturas questionou o Coordenador da romu dizendo que aquilo não era função da Guarda Municipal e  que se o preso nao fosse repassado para ele que iria prender todos os Guardas Municipais que participaram da ocorrência por usurpação de função. Após alguns contatos com com Comandante da Policia Militar e com o Secretário de Defesa Social e com o Diretor da Guarda Municipal a situação foi resolvida e o preso entregue pelos Guardas Municipais ao Delegado Hernanni Perez Vaz que ratificou o flagrante e o autor foi recolhido ao Presidio Publico da cidade.

8 comentários:

  1. 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR
    comos vocês ver no códico penal só o particula usurpa função pública.
    abraço azul marinho!!!!!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  2. O guarda municipal, como qualquer pessoa, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, independentemente da investidura na função pública da polícia ostensiva e administrativa, isto porque o artigo 301 do Código de Processo Penal possibilita a qualquer pessoa do povo - inclusive a vítima do crime - efetuar a prisão em flagrante delito. PROCESSO PENAL ? ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO RECONHECIMENTO. Por ser de natureza inquisitiva, o inquérito policial destina-se tão somente a apurar a autoria de infrações penais, comprovar a materialidade e formar a opinio delicti do Ministério Público. Suas informações não se projetam diretamente na sentença condenatória, uma vez que o artigo 155, caput, do Código de Processo Penal recomenda que o magistrado concentre a formação da sua livre convicção em provas produzidas em contraditório judicial. ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE PROVADA - RECONHECIMENTO. Diante da materialidade e autoria delitiva suficientemente provada pela subtração de obisa alheia móvel, mediante grave ameaça e vio/fncia à pessoa, com emprego de arma de fogo.. HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - VEREDICTO DO INTEGRALMENTE DISSOCIADO DAS PROVAS DOS AUTOS - ERROR IN JUDICANDO RECONHECIMENTO - SUBMISSÃO DOS ACUSADOS A NOVO JÚRI - CABIMENTO - É cabível a submissão dos acusados a novo Júri, quando há error in judicando, consubstanciado na decisão proferida pelo Conselho de Sentença ser integralmente dissociada das provas dos autos.
    Esse oficial da policia militar esta equivocado.
    Advogado Julio ( MG)

    ResponderExcluir
  3. A Guarda Municipal não quer ser mais do que ninguem, e só quer somar com outras instituições na proteção dos municipes.
    Agora na data de ontem ficou uma situação esquisita pois na frente de varias pessoas e do preso um oficial Tenente da Policia Militar chegar e dizer que os guardas estavam com usurpação de função e que se o preso nao fosse repassado para ele iria passar a preso todos os Gm´s que participaram da ocorrência. Só a titulo de ilucidar os fatos a Guarda Municipal foi acionada pelo solicitante, não foi iniciativa e ao chegarem no local tomaram as medidas de praxe que foi conduzir o autor até ao PS e posteriormente a Delegacia conforme o artigo 301 do código de processo penal que possibilita a qualquer pessoa do povo prender e conduzir em flagrante delito o autor até a autoridade competente.

    ResponderExcluir
  4. (Art. 301 e seguintes do CPP)
    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.

    A expressão flagrante vem da expressão FLAGARE, que significa queimar, arder. É o que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o evidente.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

    ResponderExcluir
  5. Uma bobagem em forma de ameaça é a tal de “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA”, Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais NÃO PODEM USURPAR FUNÇÃO PÚBLICA, é o que chamamos em direito, de TENTATIVA DE CRIME IMPOSSÍVEL, tal crime NÃO PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEMPRE DEVERÁ TER COMO AGENTE POSITIVO DA AÇÃO O “PARTICULAR”, essa questão foi pacificada por Desembargadores do TACRIM/SP, que em ACORDÃO UNÂNIME, obstaram ação processual contra Agentes da Guarda Municipal da Cidade de Americana-SP, por terem feito “OPERAÇÃO DE BLOQUEIO”, a chamada “BLITZ” em via pública, você Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal não tem como praticar tal crime e portanto não poderá ser indiciado ou processado sob tal alegação, o pedido de Habeas Corpus é feito com papel sulfite e caneta azul ou preta e sempre há um Juiz no Plantão Judicial.

    GCM Santos SP

    ResponderExcluir
  6. Bom não sou Guarda Municipal nem Policial Militar mas na minha concepção a Guarda Municipal foi criada para cuidar dos bens serviços e instalações do municipio e nao ficar prendendo bandidos pois ja temos a Policia Militar que cuida disso.

    poços caldense

    ResponderExcluir
  7. Poços caldense a Policia Militar não é onipresente porisso não podem estar em todos os locais ao mesmo tempo. A Guarda Municipal esta ai pra somar falo isso porque ja precisei dos mesmos e de imediato me atenderam. quando vc esta no sufoco sendo agredido por bandidos ou sendo assaltado duvido que vai ficar olhando se é policia ou guarda a primeira viatura que ver vai pedir socorro, e como se sentiria se fosse guardas e no momento que vc mais precisa-se vira-sem as costas e nao lhe ajuda-se dizendo que aquilo nao era função dos mesmos?????????????.
    Felizmente temos em nossa cidade uma Guarda Municipal atuante e tenho certeza que isso nunca vai acontecer pois os mesmos estão sempre prontos a nos atender seja qual for o tipo de ocorrência. Então pessoal não vamos criticar pessoas que estão ai para nos proteger e ecomo eu um dia vcs poderam precisar da ajuda do mesmos.

    Marcos Santa Rosalia.

    ResponderExcluir
  8. Concordo! nossa cidade é grande e a bandidagem vem aumentando cada dia mais. nossas forças de segurança devem-se unir no combate as pessoas que estão as margem da lei e não ficarem criando atritos entre os mesmos. O negocio é policia e guardas municipais nas ruas trazendo a nos cidadãos a sensação de segurança.
    Eliana Jd Contry Club.

    ResponderExcluir