Embora as Guardas Municipais existam no Brasil desde o tempo do Império, sendo que fora criada em varias cidades no pais, esta passaram por um processo histórico, em qual algumas até deixaram de existir outras deram origem a Força Publica como é o caso da Guarda Municipal Permanente Criada por Tobias de Aguiar em São Paulo no seu governo em 1831 , outras sobreviveram preenchendo as lacunas deixada pelo Estado, que de um certa forma e até por questões estruturais tem dificuldades na prestação de serviço a contento junto a população por falta de efetivo e responsabilidade dos respectivos Governos de Estado.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, a Guarda Municipal é inserida no Capitulo da Segurança Publica especificamente no Artigo 144, onde contempla as demais Instituições Policiais que tem por dever o cumprimento do seu papel na Segurança Publica já definido na Carta Magna, ou seja, no Capitulo Especifico da Segurança Publica, papel este que cabe ao Estado como ente da Federação.
Em se tratando do Artigo 144 parágrafo 8º do qual trata a Guarda Municipal, definido as atribuições com os seguintes dizeres;
“Os Municípios poderá Constituir Guardas
Municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações, Conforme dispuser
a Lei.”
O referido parágrafo carece de regulamentação
jurídica, uma vez que a função da Guarda Municipal
pode ser muito mais abrangente e eficiente do que se podem imaginar,
muitas cidades vêm criando Guarda Municipal em razão do clamor de suas
populações, os prefeitos que numa tentativa frustrada de conseguir mais
Policiais Estaduais em seu município não vêem outra solução se não cria a GCM,
quando esta criada sem nenhum parâmetro técnico, ou seja, uma filosofia de
prestação de serviço e Treinamento Adequado, acaba esbarrando em situações, em
que em o rendimento passa a cair e a Instituição começa ser desacreditada como
órgão prestador de serviço.
Mas qual seria o papel ideal para as Guardas
Municipais como atividade principal para contribuição na Segurança Publica
através de seus Municípios?
A Segurança Publica tem como alma gêmea o
desenvolvimento e bem estar social Sustentável, esta duas coisas tem que estar
equalizada, ou seja, progredir juntas estabelecendo metas em todos os programas
que se pretende implantar. Dentre os vários problemas sociais, em que a Guarda
Municipal pode ter seu papel fundamental na promoção da Segurança Publica esta
as seguintes atividades, que diz respeito às Posturas Municipais;
Fiscalização do Desenvolvimento Urbano; Com
aprovação do Estatuto da Cidade através da Lei nº. 10.257/2001, os municípios
passam ter maior responsabilidade no desenvolvimento urbano, o qual regulamenta
o uso do solo e a proteção e preservação do Meio Ambiente inibindo construções
irregulares em área de risco, loteamento clandestino, o Agente da Guarda
Municipal neste caso tem poder de intervir tomando postura administrativa de
poder de policia municipal (aplicação de multa e embargo), com isto evita
problemas futuros para a Segurança Publica.
Comercio Irregular; fiscalização de pirataria e
comercio ilegal, como também bares que extrapola o horário, causando serio
problemas dentre eles a perturbação de sossego publico, brigas na rua
(desacertos familiares), vendas de bebidas alcoólicas a adolescentes, (em alguns
casos bares de fachadas utilizados pelo trafico de entorpecente), neste caso
aplicasse fechamento, cassação de alvará, multa dentre outras providencias ou
seja, o Agente da Guarda Municipal, atua com o Poder de Policia em Postura
Municipal, como todos sabemos que a Instituição Guarda Municipal trabalha 24
horas, infelizmente nestes horários a população não conta com uma fiscalização
de postura por parte dos fiscais, que trabalham tão somente durante o dia e tem
seu efetivo limitado ao um numero muito pequeno.
Controle de Som ou Poluição Sonora é comum à
população incomodada com som alto de veiculo, ligarem na Policia Estadual
(Delegacia, Policia Militar) e esta muitas vezes não tem o que fazer, o mesmo
ocorre com as Guarda Municipal, quando esta desprovida de uma legislação local e
equipamento (dicimilitro), também não pode fazer ou quase nada, porem, quando há
esta legislação (fiscalização e controle de Som) e equipamento a exemplo da
Cidade de Mogi-Guaçu-SP, o qual por meio da sua Secretaria de Defesa Social foi
implementado esta atividade, a população tem mais um serviço o qual pode contar
com a Guarda Municipal, evitando uma serie de problema que afetam a Segurança
Publica, pois neste momento o Agente da Guarda Municipal exercer a sua atividade
de Policia Administrativa tomando medidas desde aplicação de multa como
apreensão do veiculo se for o caso.
Meio Ambiente, dentre outras atividades de estrema necessidade, esta atividade da Guarda Municipal nas questões Ambientais por meio da lei 9.605/98 que define os Crimes Ambientais. A Guarda Municipal neste caso pode ter em seu quadro um Corpo de Agente (Guarda Ambiental ou Patrulha Ambiental) que tem a missão de cumprir as medidas como de prevenção e de intervenção dentre outras planejar e implementar ações com programas educacionais para preservação do Meio Ambiente (em escolas, associação de moradores,etc.), fiscalização e controle de desmatamento, deposito de lixo irregular e resíduos químicos, construção em área verde, poluição de rios e lagos, patrulhamento voltado também para inibição de caça e pesca irregular, com atuação através de Convenio com IBAMA, Policia Ambiental Estadual, Secretaria de Meio Ambiente do Município e Ministério Publico.
Meio Ambiente, dentre outras atividades de estrema necessidade, esta atividade da Guarda Municipal nas questões Ambientais por meio da lei 9.605/98 que define os Crimes Ambientais. A Guarda Municipal neste caso pode ter em seu quadro um Corpo de Agente (Guarda Ambiental ou Patrulha Ambiental) que tem a missão de cumprir as medidas como de prevenção e de intervenção dentre outras planejar e implementar ações com programas educacionais para preservação do Meio Ambiente (em escolas, associação de moradores,etc.), fiscalização e controle de desmatamento, deposito de lixo irregular e resíduos químicos, construção em área verde, poluição de rios e lagos, patrulhamento voltado também para inibição de caça e pesca irregular, com atuação através de Convenio com IBAMA, Policia Ambiental Estadual, Secretaria de Meio Ambiente do Município e Ministério Publico.
Poder de Policia do Município no Transito; Com
aprovação do Código Brasileiro de Transito Lei nº. 9503/97 atribui também aos
Municípios à fiscalização de Transito (Poder de Policia de Transito) por meio de
seus agentes devidamente nomeados e qualificados, bem como a sinalização do
solo, a Guarda Municipal em muitos municípios vem demonstrando um excelente
trabalho por meio da orientação aos condutores, programas educacionais nas
escolas e aplicação de medidas no que diz respeitos aos infratores, estes
agentes da Guarda Municipal quando nomeados para esta função, o qual é legitima
a uma Instituição uniformizada e que tem por objetivo promover a cidadania,
cumpre um papel fundamental que é a Organização Social, pelo qual todos devem
cumprir com seu dever sendo recíproco então o direito. Vale salientar que cabe
ao Município delegar a função de Agente de Transito Municipal, o Poder de
Policia de Transito, conforme determinado no CTB é do Município, ou seja, quando o Guarda Municipal nomeado como Agente de Transito
passa ser o Agente da Autoridade de Transito que neste caso é o Município
representado pelo Prefeito Municipal.
Patrulhamento Escolar; O patrulhamento Escolar é
de suma importância para a sociedade, é uma aproximação vital do Agente da
Segurança Publica com os futuros, cidadãos que estarão assumindo importantes
papéis na sociedade, este trabalho alem de ajudar a aproximação com a
comunidade, inibe o trafico de drogas, brigas, acidentes de transito, na porta
das escolas, e causa uma grande tranqüilidade para os pais ao constatar o Agente
da Guarda Municipal, fazendo a Segurança Publica no local.
As atribuições aqui citada são aplicadas em algumas cidades, que reconhece a importância desta atividade, como meio de promover as Garantias Fundamentais dos Direitos Humanos, existe município que estão criando uma Legislação Orgânica, que prevê um plano diretor na atuação para a Guarda Municipal neste segmento pelo qual esta é inserida no Código de Postura do Município. Hoje a Secretaria Nacional de Segurança Publica através do Ministério da Justiça demonstra um grande interesse em elaborar a Regulamentação da Atividade da Guarda Municipal, e é importante salientar que a atribuição de Poder Policia em Postura Municipal é algum que ainda não fora preenchido e tem um importante papel na Segurança Publica, pois, quando aplicado por meio de uma Guarda Municipal estruturada, esta demonstra sua eficiência que age diretamente na causa dos efeitos em problemas encontrado na Segurança Publica, é importante que as Guardas Municipais estejam atenta para este importante papel social, que independentemente da regulamentação, os prefeitos podem regulamentar a Guarda Municipal nestas funções, criando uma verdadeira Policia Comunitária de fato e de direito voltado para os interesses da Sociedade. Fonte http://www2.forumseguranca.org.br/node/23321
As atribuições aqui citada são aplicadas em algumas cidades, que reconhece a importância desta atividade, como meio de promover as Garantias Fundamentais dos Direitos Humanos, existe município que estão criando uma Legislação Orgânica, que prevê um plano diretor na atuação para a Guarda Municipal neste segmento pelo qual esta é inserida no Código de Postura do Município. Hoje a Secretaria Nacional de Segurança Publica através do Ministério da Justiça demonstra um grande interesse em elaborar a Regulamentação da Atividade da Guarda Municipal, e é importante salientar que a atribuição de Poder Policia em Postura Municipal é algum que ainda não fora preenchido e tem um importante papel na Segurança Publica, pois, quando aplicado por meio de uma Guarda Municipal estruturada, esta demonstra sua eficiência que age diretamente na causa dos efeitos em problemas encontrado na Segurança Publica, é importante que as Guardas Municipais estejam atenta para este importante papel social, que independentemente da regulamentação, os prefeitos podem regulamentar a Guarda Municipal nestas funções, criando uma verdadeira Policia Comunitária de fato e de direito voltado para os interesses da Sociedade. Fonte http://www2.forumseguranca.org.br/node/23321
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