quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Câmara aprova projetos sobre crack, vadiagem e vendas de produtos que causam dependência em crianças

A Câ­mara dos De­pu­tados aprovou três pro­jetos de lei (PLs) que tratam dos crimes de va­di­agem e men­di­cância, do au­mento das penas em dois terços até o dobro para os tra­fi­cantes de crack e o que al­tera o Es­ta­tuto da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA) para do­brar a pena de quem for­necer ou vender, a cri­anças e ado­les­centes, pro­dutos que possam causar de­pen­dência fí­sica ou psí­quica, caso fique com­pro­vado o uso do pro­duto pela ví­tima.
De au­toria do ex-de­pu­tado e atual mi­nistro da Jus­tiça, José Edu­ardo Car­dozo, o PL 4.668/04 re­tira da Lei de Con­tra­ven­ções Pe­nais o crime de va­di­agem. A lei atual prevê prisão de 15 dias a três meses para esse tipo de­lito.
O autor do pro­jeto que trata da pena para os tra­fi­cantes de crack, de­pu­tado Paulo Pi­menta (PT-RS), disse que o crack apre­senta ele­vado po­ten­cial de de­pen­dência e de danos às pes­soas e que mi­lhares perdem a vida por causa da agres­si­vi­dade de usuá­rios e tra­fi­cantes da droga. Também estão su­jeitos ao au­mento da pena as pes­soas en­vol­vidas com a fa­bri­cação, ar­ma­ze­nagem, venda ou até o trans­porte da droga ou de ma­téria-prima para sua fa­bri­cação.
Os três pro­jetos serão en­ca­mi­nhados à dis­cussão e vo­tação do Se­nado Fe­deral. Se forem al­te­rados serão no­va­mente apre­ci­ados pela Câ­mara antes de serem en­vi­ados à sanção pre­si­den­cial.

Texto por Agência Brasil

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