O Poder de polícia pertence ao Estado em seus tres niveis (federal, estadual e municipal). Sendo esse poder exclusivo desse Estado, ele o delega a as suas agencias em razão de suas finalidades. Portanto, Tanto os órgãos de policia federal, estadual e municipal, possuem poder de polícia, independentemente da nomeclatura desses órgões, que não necessariamente precisam ser chamados de POLÍCIA. O que se deve discutir com mais detalhamento, é a COMPETENCIA JURIDICA de cada órgão ou agência, para que não haja usurpação ou sobreposição de funções entre eles. Portanto, Guarda Municipal tem SIM poder de POLICIA.
(João Alexandre Santos / CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS - CESDH Professor/Pesquisador)
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