quinta-feira, 30 de junho de 2011

TRILHA EDUCATIVA







Dia 30/06/2011 a GUARDA VERDE realizou uma trilha educativa para um educandário particular que somou 60 crianças de 8 e 7 anos e 3 educadoras e os integrantes da guarnição. foram feitos brincadeiras e assunto sobre a mata nativa .

E lembre-se da mata apenas se tira fotos , se deixa pegadas e leva saudades.

Polícia Civil, PM e Guarda Municipal realizam "arrastão" em Toledo ( PR ).


Equipes da Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal de Toledo( PR), realizaram uma grande operação de fiscalização à veículos, abordagens a pessoas e a bares e similares nos mais diversos estabelecimentos comerciais da cidade, com o objetivo de localizar produtos ilícitos, armas e drogas. Centenas de carros e pessoas foram abordadas na periferia da cidade, região do Jardim Europa, São Francisco e Jardim Coopagro, além da área central da cidade e ao final foram efetuadas a apreensão de uma pequena quantidade de crack na região do bairro Santa Clara IV. O delegado chefe da 20ª Subdivisão Policial de Toledo, Donizete Botelho, comentou sobre a importância deste trabalho conjunto com as forças policiais da cidade. "Estamos realizando operações como esta com maior frequência com a Polícia Militar e Guarda Municipal, visando desarmar elementos que por ventura estejam mal intencionados, além de localizar drogas que estejam circulando na cidade. Nossa intenção é intensificar este trabalho sempre que for possível, porque a presença da polícia inibe a ação dos infratores da lei. Não temos dia e nem hora para a realização destes arrastões e podem ter certeza que se hoje não logramas êxito em apreender grandes quantidades de drogas ou armas, se estiverem circulando na cidade, elas serão apreendidas em outras operações. O importante é que as forças policiais estão trabalhando juntas, sem vaidades e com o único interesse de proteger o cidadão de bem."  Delegado chefe da 20ª SDP, Donizete Botelho.

QUEIMADA IRREGULAR







Dia 29/06/2011 a GUARDA VERDE atendendo solicitação deparou com um cidadão desentendido, capinou sua horta de graminea e alguns galhos e ateou fogo causando transtorno na vizinhança , o mesmo foi qualificado e obrigado a apagar as chamas e em seguida orientado sobre a lei de proteção ambiental que se voltasse a fazer novamente seria punido em multa pelo crime ambiental.

SALVANDO VIDAS







Dia 27/06/2011 a GUARDA VERDE com o apoio do caminhão do DEMUTRAN realizou o salvamento de um gambá que estava preso a fiação de telefone proximo a igreja de são benedito o animal foi salvo e em seguida solto em seu habitat natural.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Guardas Municipais usam spray biodegradável na imobilização de criminosos


Guardas Municipais encontraram uma solução criativa para diminuir o uso das armas de fogo. As guardas municipais investem em novas tecnologias para imobilizar criminosos e baderneiros.
A alternativa cada vez mais utilizada é o spray à base de óleo vegetal. Ele lança uma espuma que fica grudada no rosto. “Ele sente um desconforto muito grande, sensação de formigamento e olhos grudando”, conta a engenheira química Etiane Camargo.

Os sprays estão cada vez mais variados. Se o agressor receber um jato de um deles, por exemplo, poderá ser identificado no meio da multidão pelo cheiro, um odor insuportável de cebola. A indústria também desenvolveu os sprays coloridos, cada um com uma aplicação diferente. O amarelado é fluorescente e serve para identificar brigões em casas noturnas. O preto deve ser usado durante o dia e funciona como uma máscara para impedir a visão. O vermelho dá uma sensação de sangramento.

“Quem está perto do tumulto imagina uma situação de sangramento, o que diminui a agressividade das pessoas que estão em volta”, conta o fabricante Agnaldo Coutinho.

O produto pode ficar até dois dias grudado no rosto. Se misturado com água, pode virar uma pasta ainda mais pegajosa “Ele é inerte, biodegradável, produto vegetal, que não causa dano à saúde” explica o fabricante.

A remoção deve ser feita com um solvente fornecido pelo próprio fabricante. Ao todo, 13 cidades conseguiram diminuir o uso da arma de fogo come esta novidade. “Em eventos em locais de grande concentração de pessoas, é muito difícil utilizar armas de fogo, porque coloca em risco a vida de terceiros. O objetivo é controlar a situação sem causar perigos a qualquer pessoa que seja.

POSTO DA GM DE CAJAMAR É ATACADO COM SEIS TIROS



Quarta-feira  (29/06), por volta da 01h, o posto avançado da Guarda Municipal de Cajamar (SP) foi atacada a tiros. O ataque ocorreu na base localizada na Avenida Tenente Marques, no bairro Polvilho. Ninguém ficou ferido.

Os suspeitos estavam em uma motocicleta preta e fugiram pela estrada Tenente Marques, no sentido de Santana de Parnaíba.
Dois homens ocupando uma moto preta e armados com revólver calibre 38 pararam em frente à base fingiram estarem com problemas mecânicos no veículo e, de repente, dispararam seis vezes contra os dois guardas que trabalhavam no local naquele momento. Os tiros atingiram o vidro do posto e os armários na parte de dentro, localizada próximo ao ginásio municipal de esportes.
Na parte da tarde equipes da Guarda Municipal de Cajamar localizaram uma moto em um terreno vazio com as mesmas caracteristicas ao ser verificado a placa constatou ser de outra moto, diante do fato a moto foi apreendida e conduzida a Delegacia de Policia para ser periciada.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Vice-presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais pede apoio de Odair para a PEC 534



O vice-líder do Governo e deputado federal Odair Cunha (PT-MG), recebeu em seu escritório regional na cidade de Varginha o vice-presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais e comandante da Guarda Municipal de Varginha, Maurício Donizete Maciel, acompanhado da subinspetora da Guarda Municipal de Varginha, Jucilene Silva.

O objetivo da reunião foi pedir ao deputado apoio para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição número 534, que define uma nova competência para as guardas municipais, que é de realizar a proteção de suas populações. A PEC foi aprovada no Senado Federal e a proposição encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.

Segundo o Comandante Maurício, a aprovação da PEC é mais do que justa, pois as guardas municipais já tem em suas atribuições diversas atividades que vão muito além de cuidar do patrimônio público, “Quando cuidamos do trânsito por exemplo, não estamos cuidando de carros, mas sim de vidas, de motoristas e pedestres, estamos garantindo a segurança da população nas ruas”, afirma o Comandante.

Junto à sua assessoria legislativa Odair se comprometeu em analisar com calma a Proposta de Emenda à Constituição, e reforçou a importância de se achar soluções que otimizem a segurança e a qualidade de vida de todos, “A nossa prioridade é garantir a segurança e o bem estar de nossa população, tudo que puder ser feito para melhorar as políticas de segurança pública tem nosso apoio”, disse o deputado.

A Guarda Municipal de Varginha se destaca no cenário regional pela sua organização e compromisso com a sociedade. Atualmente o grupamento cuida do trânsito da cidade, que atualmente tem 55 mil veículos ativos; cuida de toda área ambiental; faz blitz educativas; recolhe diariamente todos os moradores de rua; apóia o conselho tutelar e juizado de menores; e protege 112 prédios públicos, que há 615 dias estão ilesos de arrombamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Equipe ROMU efetua a prisão de individuo com entorpecentes.


Nesta terça-feira ( 28/06 ),  após denúncias anônimas a equipe ROMU, delocou até a rua José de Carvalho no bairro Jardim Planalto onde depararam com o individuo FTS de 22 anos e no momento da abordagem o autor confeccionava um cigarro artesanal contendo uma substancia esverdeada semelhante a maconha, posteriormente foi encontrado em seu bolso um invólucro contendo a mesma substancia. Facê ao exposto o mesmo foi preso em flagrante delito cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido até a 1ª Depol juntamente com as substancias.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

ACESSO AO INFOSEG, REGULAMENTADO !!!


Boa noticia para as Corporações de Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, que estavam com dificuldades para acesso a REDE INFOSEG, o assunto foi REGULAMENTADO , e o instrumento de regulamentação faz previsão da utilização da rede por parte das GUARDAS MUNICIPAIS e GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, quais as condições para concessão do acesso, e os meios que terão de ser providênciados pelas Guardas Municipais, não se trata de benesse, é apenas o cumprimento do Decreto Presidencial que inclui nossas Corporações como usuárias desse serviço que é essencial na vida dos GM/GCM empregados na atividade operacional.


A Rede INFOSEG integra todos os bancos de dados criminais e dos Detrans de todos os Estados, DPF e DPRF, e Distrito Federal, o operador em segundos poderá fazer uma consulta a determinado RG ou placa veicular.Tendo em vista tratar-se de assunto de natureza reservada, solicito que enviem e-mail, informando nome completo, Corporação, telefone de contato e seção para o envio dos modelos para requerimento, termo de compromisso e Oficio de encaminhamento de pedido de acesso.


Forte abraço a todos os irmãos e irmãs da Nação Azul Marinho !!!




    Elvis de Jesus


    Inspetor Regional GCM

    São José dos Campos SP

    gcmelvis@hotmail.com

    NEXTEL ID - 55*90*26011

OPA! BLOG DA GUARDA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS COM MAIS DE 10.000 ACESSOS.


Criado em Abril de 2010, nosso blog foi feito para divulgarmos os trabalhos da nossa querida Guarda Municipal de Poços de Caldas e das demais Guardas espalhadas pelo Brasil. E é com muito orgulho que nossa equipe agradece a todos que acessaram nosso blog. Pois somos todos uma só família formando esta grande marcha azul marinho pelo Brasil afora. Por isso queremos agradecer os  10.000 acessos dos nossos leitores, pode não parecer muito diante daqueles que exibem grande quantidade de acessos, mas, pra nós faz toda a diferença, saber que você, amigo leitor, nosso parceiro, está acompanhando não somente a nossa luta, mas a luta de tantos irmãos GM's, que todos os dias dedicam suas próprias vidas, em defesa do nosso amado povo brasileiro. NOSSO MUITO OBRIGADO!!!

sábado, 25 de junho de 2011

OPERAÇÃO CEROL









Dia 25/06/2011 em conjunto a GUARDA VERDE , ROPAM E COORDENADOR num total de sete guardas atendendo solicitação que havia indivíduos com pipa e linha com cerol , no local constatamos o fato , foram apreendidos 03 latas com o produto e cerca de mil metros de linha contendo cerol .foi apreendido o material e qualificados os autores e o material levado até a sede da G.M.P.C.

OBS : (A Lei Estadual nº 12.192, de 06-01- 2006, proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.)

VANDALISMO







Dia 25/06/2011 a GUARDA VERDE em patrulhamento pela serra de são domingos no alto do cristo redentor deparamos com vandalismo ,individuos não identificados pixaram o banheiro público ,portas e paredes . foi registrado um relatório para providência a serem tomadas.

terça-feira, 21 de junho de 2011

VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA.

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, . Diz ela:"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:" 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;


c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;


d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;


e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;


f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;


h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito , o poder de polícia

“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”

Complementa Odete Medauar afirmando que“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Postado por Guarda Civil GCM Bueno

domingo, 19 de junho de 2011

Tirando duvidas.

O VERDADEIRO PODER DE POLÍCIA DA GUARDA MUNICIPAL


Há diversas teses e discussões jurídicas questionando se a guarda municipal tem ou não o chamado “poder de polícia”.

Para defender um ponto de vista favorável, a grande maioria se estriba no Artigo 78 do Código Tributário Brasileiro e, em outros casos, em decisões judiciais proferidas pelo Juízo Singular e decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça. Apesar de ser do conhecimento da grande maioria dos guardas municipais, vale lembrar que o Tribunal de Justiça já soma mais de 900 Acórdãos, nos quais houve vãos questionamentos por parte da defesa dos réus, aduzindo que guardas municipais não podiam ter exercido função policial, pedindo a anulação de todos os atos praticados e de todas provas constituídas.

Tais decisões do Tribunal de Justiça sempre foram no sentido de que os guardas municipais têm função idêntica à da Polícia Militar, podendo assim fazer abordagens de pessoas suspeitas e realizar patrulhamento preventivo e ostensivo, ao passo que, nesses casos, todos os réus foram condenados.

O desconhecimento das funções dessa instituição, muitas vezes parte de seus próprios integrantes, por conta de alguns não saberem ao certo quais são suas reais atribuições, sendo muito comum que se ouça membros de guardas municipais propagando que sua função é cuidar do “patrimônio público” municipal.

Neste ínterim, importa destacar que “de forma alguma” a expressão patrimônio público encontra respaldo constitucional, pois o § 8º do Artigo 144 da Constituição Federal prevê que as guardas municipais são responsáveis pela proteção dos “bens, serviços e instalações” e nunca pela proteção do patrimônio público.

Saliente-se que dito termo,“patrimônio público”, somente ocorre em Leis Municipais que foram criadas contendo vícios plantados por “instituições que temem a ascensão das guardas municipais”.

A intenção de minorar a importância das guardas municipais é tão flagrante que até mesmo o termo “proteger” , por aí, foi substituído por “cuidar”.

É necessário que se observe que essa simples substituição não foi “de graça”, mas que houve um objetivo maior: gerar a conotação de vigilância patrimonial!

A verdade é a seguinte: O Artigo 144, § 8º, que trata da segurança pública, é taxativo ao atribuir às guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações de seus respectivos municípios, deste modo, conferindo-lhes inquestionável poder de polícia no exercício desse mister.

Portanto, toda e qualquer guarda municipal pode e deve ser considerada “POLÍCIA” no tange a proteção de bens, serviços e instalações, surgindo a partir daí a necessidade de se esclarecer quais são os bens pertencentes ao Município, sendo que tais estão previstos no Artigo 99 do Código Civil de 2002, nele prevendo que os rios, estradas, ruas e praças são bens que pertencem ao Município, todavia alvo de proteção das guardas municipais.

Poderia eu ainda dizer que, segundo o Artigo 23 da C.F., é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição e das Leis, o que enquadraria como serviço do Município a manutenção da lei e da ordem, porém, prefiro invocar uma teoria jurídica muito usada para subsidiar decisões judiciais conhecida como “Teoria dos Poderes Implícitos”.

A grosso modo, o que dita teoria defende é que “quem protege a parte protege o todo”, baseando-se em um princípio básico de que o poder de polícia não pode ser fracionado.

Sendo assim, se a guarda municipal tem poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações, é de se ver de pronto que quaisquer argumentos que caminhem no sentido contrário de que a mesma não detém poder de polícia não encontram qualquer respaldo legal.


Fonte: GCM Carlinhos Silva .

Individuos são abordados pela ROMU após denúncias anônimas.

Neste sabado 18/06,  após denúncias anônimas a equipe ROMU deslocou até a avenida Senador Salgado Filho no interior do Country Club, onde segundo informação alguns individuos estariam fazendo uso de entorpecentes em uma quadra ali existente, com a chegada das Guarnições os individuos ficaram inquiétos e apreensivos. Diante da fundada suspeita os mesmos foram abordados e revistados como nada de ilicito foi encontrado foram qualificados e liberados.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PALESTRA EDUCATIVA



Dia 17/06/2011 a GUARDA VERDE realizou palestra em educandário particular , tema abordado animais peçonhentos, a palestra foi ministrada para cerca de 30 alunos e 1 professora .

PALESTRA







Dia 16/06/2011 a GUARDA VERDE realiza palestra com integrantes da santa casa de poços na semana da cipat . Tema abordado "3Rs" (Reduzir, Reutilizar e Reciclar ) .

quarta-feira, 15 de junho de 2011

SALVANDO VIDAS






Dia 15/06/2011. Mais uma vez a GUARDA VERDE coloca de volta ao seu habitat natural um GAMBÁ e uma CORUJA DE IGREJA , salvar vidas é um de nosso lema e a natureza e o meio ambiente agradece a nós e os solicitantes que contribuem sempre com o nosso trabalho. GRUPAMENTO AMBIENTAL , conte sempre com a gente , aonde precisar e necessitar lá estaremos .


APREENSÃO DE EQUINOS













Dia 15/06/2011 a GUARDA VERDE e a 266 fez a apreensão de 03 equinos na zona sul da cidade ,os animais foram recolhidos ao curral municipal evitando assim mais um grave acidente, pois estavam circulando pela AV Alcoa e por pouco não se colidiu com um motoqueiro .

R.O.M.U


ROMU ( RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL )
                               
A ROMU é uma unidade de operações especiais, se vista dentro do conceito geral de operações especiais.

ROMU é o serviço que compreende patrulhamento ostensivo motorizado em apoio às unidades de policiamento setorial.

A ROMU atua na chamada “saturação” do policiamento em pontos críticos e seu foco é o patrulhamento nas ruas e avenidas, Parques e Praças, além de apoiar as outras viaturas em ocorrências de maior gravidade.

As patrulhas (ou equipes) de ROMU são compostas por 3 ou 2 GCMs, sob comando de um graduado.

A rotina da ROMU é o patrulhamento motorizado, sendo que as incursões nas áreas de risco são feitas em decorrência do patrulhamento e não como uma ação específica.

O treinamento da ROMU é também diferente . O foco do treinamento da ROMU é a abordagem e busca em pessoas após fundada suspeita ou denúncia anônima. É mantido um padrão nas condutas de patrulhas embarcadas ou a pé .
Não há um “curso de ROMU” obrigatório e o Guarda Municipal é selecionado a partir da sua conduta diária na unidade, experiência em policiamento e comportamento disciplinar.

A ROMU tem uma mística muito forte. Os símbolos da ROMU (a boina preta e o braçal de couro com as letras R-O-M-U douradas) são venerados. Na unidade, até se fala em “Guarda DA ROMU” (aquele que apenas serve na unidade) e o “Guarda DE ROMU” (aquele que realmente internaliza os valores e a mística da unidade).

Pronta e imediata resposta de reação tática em ocorrências de maior gravidade as viaturas de ROMU devem "cobrir" de forma rápida e eficiente as demais viaturas, trabalhando sempre apoiadas pela proximidade de outra equipe de ROMU, tem capacidade reativa pelo conceito de supremacia de força e de meios, respondendo rapidamente pela demanda de apoio e cobertura, as viaturas de ROMU não tem area setorial limitada, podem circular livremente por toda a extensão da cidade, inclusive nas areas rurais porém é lançada no foco do problema no intuito de resolve-lo. o diferencial de equipes de ROMU ficam por conta de:

a) Seleção do Guarda Municipal, observando-se conceitos profissiográficos especificos;

b) Capacidade do Guarda Municipal quanto a resistência a fadiga fisica;

c) Capacidade do Guarda Municipal de atuar em cenários hostis e de alto risco pessoal;

d) Capacidade do Guarda Municipal de atuar sob forte estresse emocional;

e) Disciplina individual acima da média geral;

f) Demonstração de carga suficiente de estar dentro do campo de "Área Afetiva" com plenitude.

ASSIM SÃO AS EQUIPES DE ROMU.

NOSSO TELEFONE É O 153 CHAMADA GRATUITA  ATENDEMOS 24HS POR DIA

QUALQUER EMERGENCIA PODE NOS ACIONAR E IREMOS ATÉ VOCÊ.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Equipe ROMU e GPA tranquiliza usuarios da Praça

Na data de hoje, 10/06, após denuncias anonimas, Equipes da ROMU e GPA deslocaram até a Praça dos Imigrantes onde denuncias apontavam que jovens faziam uso de substancia intorpecente no interior da referida praça. Após fundada suspeita, os individuos foram abordados e nada foi encontrado. Após qualificados foram liberados


AÇÂO CONJUNTA





Na data de hoje, 10/06, grupamentos da guarda municipal se uniram e deflagraram operações na cidade, priorizando o combate de uso de substancias intorpecentes nas praças e lougraduros publicos.

Equipes da ROMU, GPA e ROPAM, abordaram 70 pessoas durante o turno, sendo que dois menores foram apreendidos na Praça Tiradenste portando substancia semalhante a maconha e um preso no Parque Jose Afonso com substancia semelhante a cocaina.

Outro foco, foi o cartodromo, onde havia denuncias que um foragido da justiça se encontrava por la, porém, só foi encontrado andarilhos pelo local.

As operações continuarão neste mês.


BOVINOS RECOLHIDOS











Dia 13/06/2011 a GUARDA VERDE, a ROPAM e a ZOONOSES recolheram sete bovinos que estavam soltos proximo a AV alcoa correndo risco de vida e de causar sério acidente e um deles estava colocando a população do local em risco, foi relatado por populares que o mesmo já correu atrás de crianças do bairro.Os animais foram recolhidos ao curral municipal .

segunda-feira, 13 de junho de 2011

APREENSÃO DE ANIMAIS







Dia 13/06/2011 a GUARDA VERDE e a VT da zoonoses fizeram a apreenção de dois equinos na rodovia Verreador Edmundo Cardilho pois estavam correndo risco de atropelamento e de causar um grave acidente , os animais foram encaminhados até o curral municipal

quinta-feira, 9 de junho de 2011

ANIMAL RECOLHIDO



Dia 09/06/2011 a GUARDA VERDE fez o recolhimento de um cavalo que estava destruindo uma plantação de milho. O animal foi encaminhado ao curral municipal e entregue ao responsável do local

PALESTRA


Dia 09/06/2011 a GUARDA VERDE ministra palestra em Escola municipal , temas abordados : incêndio florestal , pipas , cerol e as leis que são aplicadas acerca dos assuntos

Reflexão sobre a profissão: Guarda Municipal.


Dizem que o que procuramos é um sentido para a vida. Penso que o que procuramos são experiências que nos façam sentir que estamos vivos.”


( J.Campbell)



Aquele que opta por seguir a carreira de Guarda Municipal deveria receber, antes de ser admitido na Corporação, uma cartilha esclarecendo a realidade da profissão, as obrigações, as responsabilidades e os pouquíssimos direitos que irá ter logo após constatar que seu nome está dentre os aprovados em concurso público para o espinhoso cargo.

Estes esclarecimentos poderiam ser fornecidos ao aluno no curso de formação, desta forma dando-lhe a oportunidade de desistir antes de cuncluir o curso.

 O problema é estar consciente da dificuldade em cumprir o compromisso e agir desta forma o resto da vida. Será que algum jovem, quando resolve ser Guarda Municipal, tem noção de que está prestes a deixar de ser ele próprio para tornar-se o instrumento de proteção da sociedade?

Faz idéia de que a profissão de Guarda, é um sacerdócio no qual irá sacrificar sua vida pessoal, o acompanhamento do crescimento de seus filhos, as festas em família e terá muito mais dissabores e mágoas do que momentos felizes?

Será que alguém, em sã consciência, daria preferência a arriscar diariamente sua vida, a ficar noites acordado ouvindo e resolvendo problemas dos outros, molhado de chuva, com frio ou em um ambiente quente e malcheiroso?

E o pior, ganhando um salário muito aquém do merecido enquanto as pessoas que deveriam agradecer-lhe pelo desprendimento o condenam: "ganha muito, não faz nada, a não ser criticar.
O Guarda Municipal deve ter sempre em mente que o Guarda se obriga a agir dentre alguns parâmetros não exigidos para os demais seres comuns, a ser consciente de que cada ato seu reflete a imagem de toda a instituição. Precisa estar ciente que parte de seus 'irmãos de fardas' parecem, mas não são Guardas.

Estão na Guarda Municipal para se locupletarem, roubar, matar, prevaricar e protegerem-se atrás do distintivo, fazendo dos bons escudo, baluarte, dividindo com os honestos as críticas por seus atos corruptos. O Guarda Municipal de verdade deve perceber que não existe diferença entre o bandido comum e o bandido 'policial', e que ambos devem ser combatidos. Porém o bandido policial é mais difícil de vencer – ele é covarde, possui o respaldo de toda a instituição que erroneamente lhe dispensa 'o espírito de corpo', mesmo traindo os dogmas do ofício de policial.

Certo estava o marginal Lucio Flávio que, não obstante ser delinqüente sabia perfeitamente seu lugar quando declarou: "bandido é bandido, Polícia é Polícia". Como a água e o azeite, não se misturam. O distintivo, bonito ou não, de ferro ou de lata, pesa tanto quanto o coração do Guarda que o recebeu. É o símbolo da confiança que a sociedade depositou em um membro pertencente a ela própria. Como se fosse um casamento, de um lado o cidadão, de outro o Guarda – pra sempre, até a eternidade.

Um Guarda jamais abandona aqueles que se propôs a defender, quando o faz, é porque deixou de ser Guarda – podendo até continuar com o título, mas restou um capacho velho, digno do lixo. Ser Guarda Municipal não é estar nomeado, trazendo no bolso uma carteira, um emblema, uma algema. Ser Guarda não é ter definida uma função, exercer determinado cargo, estar na ativa. Ser Guarda é um estado de espírito, é um fogo imortal que aquece a alma e enternece o espírito.

É dar a vida pelo próximo sem se dar conta de que está indo para a morte, é chorar ao resgatar uma criança em perigo, é se controlar para não cometer crime quando prende um estuprador. Ser Guarda Municipal é largar tudo quando um colega pede ajuda, 'virar noite' e 'dobrar serviço' para prender um autor de crime, é suportar a frustração do caso não resolvido.

Ser Guarda é sofrer ao se ver obrigado prender um colega, mas também é não prevaricar quando foi este que optou "passar para o outro lado", quando deixou de ser Guarda e tornou-se bandido, quando desonrou o compromisso, quando traiu a própria classe. Assim, da próxima vez que tiver o impulso de falar mal dos Guardas Municipais em geral, ao ler uma notícia dando conta da existência de criminosos na corporação, considere: quantos bons, honestos e honrados estão trabalhando arduamente para que você, gratuitamente, os atinja como um todo, jogando-os na mesma vala negra daqueles poucos que não souberam ser Guardas de verdade?

Ainda há muito a ser realizado. Apesar de muitos problemas, há Esperança, Fé, Alegria, há o Amor, o Prazer em ser um GUARDA MUNICIPAL  Honrado e Honesto...

Deus sabe de tudo que nos é necessário para evoluir, antes mesmo de nós!

“Obrigado, Deus, por nos amar o suficiente e permitir que aconteça somente aquilo com que nós consigamos lidar, quando acontece.

Obrigado por Quem nos tornamos através de tudo que nos acontece.”

SEJAM FELIZES MEUS IRMÃOS E IRMÃS DE SANGUE AZUL!!!

QUE DEUS OS ACOMPANHE SEMPRE...

FORÇA e HONRA, Nunca desanimem e se sintam orgulhosos

de poderem fazer parte desta maravilhosa Instituição

Guardas Civis Municipais.

Pois: “O que fazemos em vida, ecoa na Eternidade”...

Mandamentos dos Romurianos

1° controle emocional facil ao perigo


2° coragem e lealdade

3°diciplina conciente 

4° espirito de corpo e voluntariedade

5° flexibilidade em qualquer situação

6° onestidade e ombridade

7° honra e nobre sentimento do dever

8° iniciativa e destemor da responssabilidade

9° liderança e capacidade de comando

10° preserverança e decisão

ORAÇÃO DOS ROMURIANOS :


Oh poderoso Deus que és o autor da liberdade campeão dos oprimidos escutai as nossas preces :

1°: Nós os homens das Rondas Ostensivas Municipais  reconhecemos nossa dependencia do senhor na preservção da liberdade humana.

Estejai conosco quando procuramos defender os indefesos e libertar os escravisados, que possamos sempre lembrar que nossa nação cuja o lema é \'\' ordem e progresso\'\' espera que cumpramos o nosso dever por nós proprios com nossa honrra e que nunca envergonhemos nossa fé, nossas famílias ou nossos companheiros irmãos de farda. Dai nos sabedoria de tua mente, coragem e o amor de teu coração, força de teus braços e proteção de tuas mãos. É pelo senhor que nós combatemos, e a ti pertence os louros das nossas vitorias. Pois teu é o reino, o poder e a gloria para sempre. AMÉM .

Compromisso com os resultados


A missão institucional da Guarda Municipal é também responsabilidade individual de
cada integrante da Corporação.

Todo Guarda Municipal, em qualquer nível, precisa ter compromisso com os

resultados. Mais do que uma responsabilidade, tal compromisso deve ser assumido por

todos, qualquer que seja o seu grau hierárquico. Significa que a missão só estará cumprida

se os resultados propostos forem alcançados. Este compromisso individual deve ser forjado

pelo senso do dever cumprido, cujo êxito da missão dependerá da abnegação e participação

solidária de cada membro da equipe.

O senso da missão compartilhada norteará os caminhos da corporação na busca

da perenidade institucional, partindo do princípio de que todos, do Vigia ao Diretor, são

responsáveis pelo sucesso das atividades operacionais.

O que conta é a existência de um procedimento “contratual” definindo os direitos

e as obrigações de resultados. A prioridade é a capacidade de responder rapidamente aos

usuários. Trata-se de um centro de responsabilidade coerente e centrado em torno da

missão institucional e de um profissionalismo homogêneo, mais relacionado à prestação de

serviços.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Individuo é preso com um cigarro artesanal contendo substância semelhante a Maconha no Parque José Afonso Junqueira.


Uma Guarnição da ROMU efetuava patrulhamento preventivo pelo Parque José Afonso Junqueira, quando notaram que alguns individuos ao perceberem a presença dos agentes ficaram inquietos, apreensivos e dispensaram algo ao solo. Fundada suspeita foram abordados e revistados ao ser verificado o que haviam dispensado foi constatado ser um cigarro artesanal contendo uma substância esverdeada semelhante a maconha. Diante do fato os agentes questionaram quem havia dispensado e o conduzido JKR de 25 anos assumiu ter sido ele que havia dispensado, facê ao exposto foi dado voz de prisão em flagrante delito ao mesmo cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido juntamente com o cigarro artesanal até a 1ª Depol.

Individuos tentam evadir ao perceber a chegada da Guarnição ROMU.

Uma Guarnição da ROMU, efetuava patrulhamento pela Praça Tiradentes ( Monjolinho ), quando notaram que dois individuos ao perceber a chegada da viatura ficaram inquietos e apreensivos tentando fugir em suas bicicletas, fundada suspeita os mesmos foram abordados e revistado como nada de ilicito foi encontrado foram qualificados e liberados.

Equipes da ROMU fazem apreensões de canivetes.


Equipes da ROMU efetuavam patrulhamento pela rua Tupã, bairro Dom Bosco quando foram informados por transeuntes que individuos estariam em um pasto fazendo uso de entorpecentes, diante do fato deslocaram até ao referido local onde depararam com 04 individuos que ao perceberem a chegada dos agentes sairam em desabalada carreira tomando rumo ignorado, foi feito um ratreamento porém sem êxito. No local foi encontrado linhas de pipas que os mesmos estariam passando cerol e dois canivetes que foram apreendidos e encaminhados até a Delegacia de Policia.

terça-feira, 7 de junho de 2011

GALHADA NA PISTA



No dia 07/06/2011 a GUARDA VERDE atendendo solicitação fez a retirada de parte de uma árvore que caiu no bairro São Geraldo impedindo metade da pista , foi feito a retirada dos galhos e o transporte ficou por conta da secretária do parque e jardins

SALVANDO VIDAS



No dia 07/06/2011 a GUARDA VERDE e a 266 atendendo solicitação salvou dois animais se estavam na pista na venceslau brás onde os animais estavam em locais diferentes mais na mesma pista, evitado assim um grave acidente , foram recolhidos e levados até o curral municipal e entregues ao responsável do local para futuras providências