sábado, 4 de agosto de 2012

OPERAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA: VEJA NA ÍNTEGRA A PRISÃO DE PAI E FILHO SUSPEITOS DE TRÁFICO DE DROGAS

Algumas pessoas criticam os serviços das Guardas Municipais dizendo que não pode isso ou aquilo que não tem competência para varias coisas. Será que é uma verdade ou só vaidade de outros orgãos de segurança?

Uma operação realizada pela GMA-Guarda Municipal de Araucária no jardim Arvoredo terminou com um saldo positivo , onde foram presos uma dupla acusada de tráfico na região, porém os mesmos alegam que apenas guardavam as drogas na sua residência , que também funciona um ferro velho no local.
Pai e filho foram presos em flagrante pelo crime de tráfico de drogas Diogo Ferreira da Luz, 22 anos, foi abordado enquanto andava na região do Jardim Arvoredo por volta das 6h30. Ele tinha buchas de cocaína e de maconha. Os guardas o acompanharam até a residência dele e lá encontraram Claudomiro Ferreira da Luz, 53anos, anos,vulgo’’Miro’’com passagem já por tráfico, o pai de Diogo, com 01 kg e 300g de maconha e meio quilo de pasta base de cocaína e 25 buchas de cocaína pronta para a venda e o consumo.
Esta operação da GMA aconteceu após a central receber várias ligações informando a relação da dupla com as drogas. Ao todo, foram apreendidas maconha, pasta base de cocaína pura e cocaína pronta para o consumo e dinheiro oriundo da venda dos entorpecentes. Segundo Claudomiro,o pai, não são donos das drogas e estavam na residência a pedido de um traficante do bairro e ganharia o valor de R$ 200 pelos serviços , no local é comum esta pratica os traficantes figuras conhecida da policia pagam para moradores do local guardarem armas e drogas ,quando a policia aborda eles ou revista suas residências nunca encontram nada. “As denúncias anônimas não deixam dúvidas de que a droga é da dupla” neste caso do pai e do filho.
Os dois foram levado para a Delegacia de Araucária onde serão autuados em flagrante por tráfico de drogas e estão a disposição da justiça para as medidas legais cabíveis .
 

Um comentário:

  1. Sou gcm Silveira. Venho por meio desta esclarecer alguns artigo. Artigo V da CF; capitulo I,II e III, que fala do estado, o que é o estado e que o dever de segurança publica é do ESTADO sendo UNIÃO e não estado membro. Não sou eu quem digo e sim a CF; e por fim o artigo da organização policial sendo 144. Lembrando que GCM não é policia e sim Guarda. porem são agentes de altoridade policiais: delegado, promotor e juiz. Até mesmo o ten. Cell. da PM é um agente de altoridade policial como um GCM de início de carreira.
    PODER DE POLICIA: há dois artigos sendo 145 da CF e o art: 78 do CTN. explica que até mesmo um fiscal de vigilancia sanitária, um diretor de escola é regido pelo art: 78 CTN.
    A GCM não é guarda de patrimonio. Não está na CF, está como BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Para saber o que é bens, serviços e instalações ir ao art. 99 do CÓDIGO CIVIL.
    BENS: compreende: ruas, praças, logradouros, avenidas, praias, escolas, pronto socorros, prédio públicos, etc….
    SERVIÇOS: compreende o que esses bens oferecem a população.
    INSTALAÇÕES: compreende o patrimonio dentro desse bem. Ex: informática, máquinas, móveis, aparelhos, materiais diversos, etc…
    ABORDAR O CIDADÃO: Primenramente nenhuma polícia tem o poder de abordar um cidadão sem se enquadrar nos artigos 240 e 244 do CP. Pois esse infligiria o direito de ir e vir do cidadão. A PM comete Abuso de poder todos os dias por abordar um cidadão sem uma fundada suspeita. A GCM pode abordar, quando em fundada suspeita, mediante os artigos acima assim como qualquer outro agente de altoridade policial, sendo o GCM, também agente de altoridade policial. (Delegado, Promotor e Juiz).
    Sobre prender em flagrante delito, artigo 301 do CPP. Explica que as autoridade policiais e seus agentes devem e qualquer um do povo pode. A GCM se enquadra não como polícia e sim como agente de autoridade policial. E vê o que diz o código de postura do município. É mais administração minicipal do que estadual.

    Espero ter esclarecido.

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