segunda-feira, 30 de abril de 2012
Individuos em atitude suspeita são abordados pela ROMU 220.
(29/04/12), A ROMU 220 em patrulhamento pelo Cristo Redentor percebeu que 03 ocupantes em uma caminhote dodge ao avistar a guarnição ficaram bastante inquiétos e apreensivos e diante da fundada suspeita foram abordados e revistados, como nada de ilicito foi encontrado e tanto a documentação do condutor e do veiculo estavam em dia foram liberados.
ROMU intensifica ação presença no PSF do Parque Pinheiros
( 29/04/12), A equipe ROMU intensifica a ação de presença no PSF do Parque Pinheiros e o patrulhamento pelo bairro, trazendo assim mais segurança ao patrimônio e as pessoas, inibindo tambem o uso e tráfico de drogas e atos de vandalismo.
Equipe da ROMU faz averiguação de disparo de alarme em Escola Municipal
Neste domingo (29/04/2012), a Romu 220 foi acionada pela Central de comunicações duas vezes para fazer averiguação de disparo de alarme em uma Escola Municipal situada na rua rovilson egidio, bairro Parque Esperança e como nada foi constatado nas duas vezes, foi feito contato com o Diretor do referido educandário que compareceu no local e relatou aos agentes que devido ao fato de suas funcionarias terem esquecido algumas janelas abertas pois a grades de proteção no piso superior, o vento balançava a cortina fazendo o alarme disparar. Facê ao exposto o mesmo as fechou e sanou o problema.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Nós somos a R.O.M.U.
Hora de ir para as ruas restaurar a ordem rompida.
operação antidrogas
Pessoa abordada após fundada suspeita
Enquanto vc dorme, nós cuidamos da sua segurança
Dignidade acima de tudo, compromissados com a defesa da vida, da integridade fisica e a dignidade da pessoa humana.
Todos os Romurianos são preparados para terem:
- Iniciativa
- Lealdade
- Honestidade
- Espirito de corpo
- Liderança
- Flexibilidade
- Versatilidade
- Perseverança
- Controle emocional
- Disciplina Consciente e agressividade controlada.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
TIRANDO ALGUMAS DUVIDAS...
Bom vamos tirar algumas duvidas das pessoas, Conforme o artigo 301 do CPP, DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.
É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.
A expressão flagrante vem da expressão FLAGARE, que significa queimar, arder. É o que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o evidente.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. A questão da abordagem é só lermos o Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva) para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou automóvel, desde que haja fundada suspeita.
Como todo ato administrativo, a abordagem e a busca pessoal possuem os atributos da imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade, isto é, impõe-se de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão, e são realizadas de ofício, a partir de circunstâncias determinantes, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo Agente, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o Agente pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).
Quanto ao Poder de Policia é só ler o artigo. 144 da Constituição Ferderal ( completo ) e todos os demais dispositivos constitucionais, principalmente os de responsabilidade exclusiva e solidária dos municipios. Ainda temos a Lei Federal Nº. 10201/2001. Veja :
LEI Nº 10.201 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001 - DOU DE 16/2/2001
Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.120-9, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na área de segurança pública, e dos Municípios, onde haja guardas municipais.
Parágrafo único. O FNSP poderá apoiar, também, projetos sociais de prevenção à violência, desde que enquadrados no Plano Nacional de Segurança Pública e recomendados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ao Conselho Gestor do Fundo.
Art. 2º Constituem recursos do FNSP:
I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
III - os decorrentes de empréstimo;
IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e
V - outras receitas.
Art. 3º O FNSP será administrado por um Conselho Gestor, com a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Justiça, um dos quais será o seu presidente;
II - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
d) Procuradoria-Geral da República.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Gestor serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 4º O FNSP apoiará projetos na área de segurança pública, destinados, dentre outros, a:
I - reequipamento das polícias estaduais;
II - treinamento e qualificação de polícias civis e militares e de guardas municipais;
III - sistemas de informações e estatísticas policiais;
IV - programas de polícia comunitária; e
V - polícia técnica e científica.
§ 1º Os projetos serão examinados e aprovados pelo Conselho Gestor.
§ 2º Na avaliação dos projetos, o Conselho Gestor priorizará, dentre outros aspectos, o ente federado ou Município que se comprometer com os seguintes resultados:
I - redução do índice de criminalidade;
II - aumento do índice de apuração de crimes sancionados com pena de reclusão;
III - desenvolvimento de ações integradas das polícias civil e militar; e
IV - aperfeiçoamento do contingente policial ou da guarda municipal, em prazo pré-estabelecido.
§ 3º Só terão acesso aos recursos do FNSP o ente federado que tenha instituído, em seu âmbito, plano de segurança pública, ou o Município que mantenha guarda municipal, visando à obtenção dos resultados a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP não poderão ter prazo superior a dois anos.
Art. 5º Os entes federados e os Municípios, no que couber, beneficiados com recursos do FNSP prestarão, periodicamente, ao Conselho Gestor, informações, em planilha própria, sobre o desempenho de suas ações de segurança pública, especialmente quanto ao treinamento, controles e resultados.
Art. 6º As vedações temporárias, de qualquer natureza, constantes de lei não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos Municípios, destinados a garantir a segurança pública, a execução da Lei Penal, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem assim a manutenção do sistema penitenciário.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.120-8, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001 180º da Independência e 113º da República
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
O Ministério do trabalho também regulamentou a profissão das Guardas Civis Municipais no ano de 2008, conforme a CBO N.º 5172-15 as Guardas Civis Municipais efetuaram prisões em flagrante delito, atuaram na prevenção do uso e tráfico de entorpecentes, realizaram operações de combate ao crime em geral, efetuaram segurança na realização de eventos publicos, abordaram pessoas com fundada suspeitas, efetuaram a segurança nas escolas e imediações, efetuaram rondas ostensivas em areas pré determinadas. http://www.mte.gov.br/.
Também conforme o decreto que criou a ROMU N.º 10218 que diz Considerando a importância do emprego de guardas treinados no policiamento ostensivo dos próprios municipais, assim como no apoio as operações levadas a efeito pelos órgãos de Segurança Pública do Município; Considerando o dever da administração, em qualquer esfera, de colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e ao uso indevido de substância entorpecente ou que determine a dependência física ou psíquica;
E conforme as palavras do Inspetor Frederico da GCM de curitiba Parana, a população infelizmente continua sendo lesada a partir do momento que desconhece os seus direitos e os deveres do Município em razão de contribuir para com a diminuição e minimização dos indices de "insegurança" pública que assolam o Brasil. Enquanto os cidadãos de bem, não se despertarem para cobrarem efetivamente das autoridades públicas Municipais o que lhes és de direito, ficaremos vivendo esta penumbra da segurança pública caótica e abandonada.
Individuo que participou do furto do PSF do Parque Pinheiros é preso pela ROMU e material furtado é recuperado.
Nesta quarta - feira ( 25-04-12), após denuncias anônimas de que um individuo conhecido por boi teria participado do furto no PSF do Parque Pinheiros e estaria de posse dos materias furtados. A Guarnição da ROMU 220 com o apoio da ROMU 285 composta pelo Coordenador Fagundes deslocaram até ao Parque Pinheiros e notaram que o Autor LCD de 25 anos ao avistar as viaturas ficou inquiéto e apreensivo, diante da fundada suspeita foi abordado e relatou aos Romurianos que realmente havia participado do furto no PSF e teria vendido um dvd subtraido no local a uma pessoa no bairro Filadélfia pela quantia de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ), diante do fato o mesmo levou os agentes até ao local onde vendeu o dvd. E a pessoa de LAS confirmou que achou estranho o valor do preço e a plaqueta de identificação da prefeitura no dvd porém assim mesmo comprou. Facê ao exposto tanto o autor que vendeu o produto do furto como a receptadora que comprou foram detidos e conduzidos juntamente com o dvd até a 1ª Depol ficando a disposição da autoridade competente.
domingo, 22 de abril de 2012
Operação Antidrogas realizada pela ROMU resulta em um menor apreendido e um maior preso.
Menor apreendido
Objetos apreendidos com o Menor.
Maior conduzido a 1ª Depol.
Cigarro artesanal com substância semelhante a maconha e dinheiro apreendidos com o maior.
Neste sabado (21/04/12) a equipe ROMU da Guarda Municipal de Poços de Caldas, deu continuidade na operação antidroga na cidade nos seguintes locais ( Parque José Afonso Junqueira, Praça Paulo Afonso Junqueira, Praça Getulio Vargas, Praça Pedro Sanches e Praça Dom pedro II ) onde pessoas que se encontravam em atitudes suspeitas foram abordadas resultando na apreensão do menor MCS de 16 anos de idade em baixo do teleférico com um cartão da circullare ( vale transporte ) em nome de outra pessoa e um celular que o mesmo não soube informar aos agentes a procedência. E com a condução do maior FGS de 18 anos de idade com um cigarro artesanal contendo substância semelhante a maconha e a quantia de R$ 40,00 ( quarenta reais ), que o mesmo também não soube informar aos agentes a procedêcia na Praça Dom Pedro II. Conforme sempre orientamos a nossa população ao suspeitarem de algo liguem no nosso telefone 153 e iremos de imediato fazer uma averiguação. Guarda Municipal de Poços de Caldas, cuidando da nossa cidade e do nosso bem maior que é você cidadão.
sábado, 21 de abril de 2012
Durante operação antidrogas realizada pelas equipe ROMU, ROPAM e MOTO PATRULHA um individuo foi preso com um simulacro de pistola.
Na noite de ontem (20/04/12) o Grupamento ROMU em conjunto com o Grupamento ROPAM e as motos patrulha realizaram operação antidrogas nas praças centrais e em alguns bairros da cidade onde varias pessoas após fundadas suspeitas foram abordadas e revistadas. Após denúncias de transeuntes que na praça Dom Pedro II um individuo trajando bermuda jeans e blusa azul estaria comercializando substâncias entorpecentes, as viaturas deslocaram até a referida praça para constatar a veracidade dos fatos, momento em que o suposto autor com as mesmas caracteristicas repassadas pelo denunciante ao avistar os agentes saiu em desabalada correria, diante da fundada suspeita foi feito um acompanhamento visual e o mesmo foi abordado próximo ao terminal de linhas urbanas na rua assis figueiredo. Durante a busca pessoal foi encontrado em sua cintura um simulacro de arma de fogo semelhante a uma pistola e a quantia de R$10,00 ( dez reais ). Facê ao exposto o autor FGS de 18 anos de idade foi preso em flagrante delito cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido juntamente com o simulacro e o dinheiro até a 1ª Depol.
O Coordenador da ROMU Fagundes que estava no comando da operação antidrogas relatou que a operação foi um sucesso, foram mais de 26 pessoas abordadas após fundada suspeita, 02 bicicletas apreendidas na praça de eventos conforme a Lei Municipal 7011 e um individuo preso com o simulacro de arma de fogo e que estas operações serão constantes, visando trazer mais segurança aos nossos municipes.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
ROPAM E GUARDA VERDE REALIZAM OPERAÇÃO NAS PRAÇAS
Dia 20/04/2012 Foi realizado uma operação nas praças centrais , vila cruz e no ralf , com as viaturas da ROPAM ,MOTOS , GMS ESCALADOS NAS PRAÇAS E GUARDA VERDE , no intuito de inibir o uso de drogas , vandalismo e manter a ordem nestes locais , a operação foi realizada na parte da tarde . Foram abordadas varias pessoas , qualifificadas e liberadas pois não foram encontrado nada de ilicito com as mesmas , operação realizada com sucesso e sem alteração
ROPAM ABORDA JOVENS EM ATITUDE SUSPEITA
DIA 18/04/2012 A ROPAM em patrulhamento pelo parque municipal e emediações recebeu uma denuncia que hávia alguns jovens fazendo uso de interpecentes proximo a quadra de tenis , chegando no local foi constatado que os mesmos faziam uso devido ao cheiro do produto mais nada foi encontrado , foi chamado a atenção , qualificado e liberados
Pessoas em atitude suspeita são abordadas pela ROMU.
(19/04/12) A Romu 220 em patrulhamento pela rua campestre no bairro santana, recebeu a informação de transeuntes que uma moto estaria parada próximo a uma quadra de esporte a mais de cinco horas, diante do fato a guarnição deslocou até ao local e localizou a moto, ao adentrarem na quadra que se encontrava com as luzes apagadas deparam com alguns individuos em atitude suspeita que ao perceberem os agentes ficaram inquiétos e apreensivos e diante da fundada suspeita foram abordados e revistados como nada de ilicito foi encontrado e tanto a documentação da moto como a do propríetário se encontrava em dia, todos foram qualificados e liberados
Moradores do bairro São José parabenizam a presença da ROMU no local.
(19/04/12), O bairro São José que até pouco tempo atrás os moradores reivindicavam mais segurança após a ROMU iniciar patrulhamentos periódicos nos locais mais criticos e abordar pessoas em atitude suspeita, hoje esta mais tranquilo e alguns moradores parabenizaram a presença constante dos Romurianos que hoje ja sentem mais seguro ao ver os camuflados de braçal e boina preta nas ruas do bairro.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Levamos ao conhecimento de nossos leitores e dos nossos municipes que a equipe ROMU tem intensificado o patrulhamento nas praças centrais da cidade, como ( Parque José Afonso Junquiera, Praça Dom Pedro II, Praça Pedro Sanches, Praça do Museu e Praça Getulio Vargas e na Praça da Igreja Matriz) e com isso varios menores são apreendidos todos os dias com substâncias entorpecentes. Nossos bravos Guerreiros todos os dias estão nas ruas faça sol, faça chuva visando trazer mais segurança a toda população e pedimos tambem a colaboração de todos para que ao percerem pessoas em atitude suspeita que liguem no telefone 153 da Guarda Municipal e denunciem! Segurança se faz com a participação de todos.
ROMU COMPROMISSADOS COM A DEFESA DA VIDA, DA INTEGRIDADE FISICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ROMU COMPROMISSADOS COM A DEFESA DA VIDA, DA INTEGRIDADE FISICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Pessoas em atitude suspeita são abordadas pela ROMU no Patio da Igreja São Benedito.
(17-04-12), Durante patrulhamento pelo pátio da Igreja São Bendito no intuito de inibir e coibir o uso e trafico de drogas, os agentes da ROMU notaram que algumas pessoas ao percerem a chegada dos Romurianos, ficaram inquiétas e apreensivas diante da fundada suspeita foram abordadas e como nada de ilicito foi encontrado foram qualificadas e liberadas.
Equipes da ROMU 220 e 283 efetuam operação nas portas das Escolas da area central e na Zona Oeste da cidade.
(17-04-12), equipes da ROMU 220 e 283 efetuaram operação nas portas de escolas na area central e na zona oeste da cidade, varias pessoas que se encontravam em atitude suspeita nas portas dos educandarios foram abordadas e revistados, tambem foram abordadas pessoas que se encontravam e atitude suspeita na praça Paulo Afonso Junqueira.
Durante operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira um menor é apreendido por desacatar e ameaçar os agentes da ROMU.
Nesta terça-feira ( 17-04-12) os integrantes da ROMU 220 efetuavam operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira, quando ao efetuarem a busca pessoal no menor MFD de 16 anos de idade ja conhecido no meio policial após fundada suspeita, o mesmo passou a desacatar os agentes com palavras de baixo calão e ameaçar um dos agentes dizendo que iria mata-lo quando o encontra-se na rua. Facê ao exposto o menor foi apreendido e encaminhado até a 1ª Depol ficando a disposição da autoridade competente.
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