domingo, 15 de abril de 2012

Guardas Municipais não podem ficar fora deste novo modelo de boletins de ocorrência





Ficou reconhecido que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Integrado de Defesa Social de Minas Gerais e do Brasil, sendo certo que os Guardas Municipais agem na prevenção ao uso de drogas, à criminalidade à violencia, cuidado ao patrimônio público e na prestação de serviços, tem um papel e parcela de responsabilidade na área de segurança pública.” Salienta Sr. Maurício Maciel.


Guarda Municipal poderá vir a fazer Boletins de Ocorrências em REDS, esta mobilização esta Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira 06/3/2012, requerimento para realização de audiência pública a fim de discutir a possibilidade das Guardas Municipais do Estado elaborarem Registros de Evento de Defesa Social (Reds) de ocorrências e infrações de pequeno porte. De acordo com a deputada Maria Tereza Lara (PT), autora da solicitação, o intuito é deixar a Polícia Militar responsável por ocorrências mais graves. Esperamos que agora sejam constituídos processos de fortalecimento da mobilização em favor da manutenção do Registro de Eventos de Defesa Social.

Esta reivindicação dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais vem corrigir uma falha imposta pelo sistema, uma vez que as Guardas ja registravam as ocorrências, pois a tecnologia chegou e baniu as Guardas desta possibilidade, pois não foi colocado no sistema o campo de link para acesso à informação e controle social das políticas impedindo e dificultando a autonomia e independência destas instituições.

Em reunião no dia 23/11/2011 na Subsecretaria de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte/MG, o subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade de Oliveira reconheceu baseando na legalidade e justiça, prisão em separado e o direito ao REDS, foi solicitado apoio as Guardas Municipais, A SUAPI pretende também implantar e fazer parte do REDS.

O objetivo deste modelo é estabelecer o método de Integração de Gestão em Segurança Pública e o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), esse evento ja vem sendo praticados, e tende a ser padrão em todo o território nacional, caso as Guardas Municipais não se mobilizem ficará fora desta ferramenta.

Esta parceria foi firmada durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), Minas Gerais tem um bom sistema de registros de ocorrências policiais e foi previlegiado em investimentos para implantação do REDS, o que estamos assistindo é a morte velada dos boletins de ocorrência das Guardas Municipais em todo pais.

Temos que atentar para esse modelo e convencer as lideranças a inserir as Guardas no sistema que hoje faz parte de sua rotina. Trabalhamos com ações que vão desde a prevenção, trânsito, passando pelo adolescente, ato infracional, apoio a eventos e prestação de serviços e outros.

A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.

Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente aconteceu a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi :

Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: e definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.

A Importância das Guardas Municipais no contexto de segurança e sociedade, com pensamentos e ações, integradas necessita com urgencia desta integração do REDS. A segurança pública Municipal hoje é uma realidade sem volta e um dos grandes braços desta realidade, sem dúvida, é a Guarda Municipal e para produzir suas atribuições não podemos aceitar a simples exclusão das Guardas Municipais junto ao sistema REDS.

Torna-se prudente que as Guardas Municipais venham a ser regulamentadas em suas atividades e poder registrar seus eventos é direito e necessidade, com treinamento e capacitação, faz-se necessário.

São atribuições das Guardas Municipais e como realizar este trabalho sem esta importante ferramenta? O boletim de ocorrência?:

1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem

estar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;

5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;

6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;

7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;

8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;

9- Prevenir as infrações penais;

10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

11- Praticar segurança em eventos;

12- Praticar segurança de autoridades municipais;

13- Prestar pronto-socorrismo;

14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;

15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.

19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;

20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;

21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;

22- Prestar assistências diversas;

23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.

24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;

26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;

Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Mauricio Maciel.

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