quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
DIRETOR DA GMPC TIRANDO DÚVIDAS
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Fim da ROMU e Fim de atuação da Guarda Municipal em apoio a segurança.
Senhores Vereadores
É com grande pesar que viemos por esse veiculo de comunicação, solicitar aos nossos representantes legais, elegidos por nós em uma disputa democrática e que por maioria foram eleitos para nos representar e lutar sempre por melhorias em nossa cidade, melhorias estas que esta a beira de um colapso no que diz respeito a segurança pública da cidade. Como representantes legais temos plena convicção de que os senhores vereadores já devem ter conhecimento do ABSURDO fim do dispositivo ROMU.
Esses servidores municipais só vinham a contribuir na cidade, em apoio às outras corporações, pois dispunham de cursos, treinos diarios de condicionamento fisico, táticos e teóricos a fim de ficarem sempre preparados para qualquer emergência e dar suporte aos demais guardas municipais alocados em seus postos de trabalho.
É de conhecimento nacional que a criminalidade vem crescendo constantemente e o Estado já não consegue mais cumprir o dever da segurança como rege a nossa carta magna, assim sendo as guardas municipais vem crescendo em todo País de tal forma que incomoda pessoas influentes no cenário da segurança.
O dispositivo ROMU só acrescentava na segurança da cidade, se for feito um levantamento e acredito que os senhores o farão, todas as ocorrências da GM são em carater de flagrante delito, ou com o solicitante e testemunhas. Como diz o jargão policialesco todas as ocorrências são redondas, pois sabemos das nossas limitações e respaldos juridicos que nos falta na constituição, mais nao podemos fechar os olhos e tentar cobrir o sol com a peneira, por isso vamos aos fatos:
Os eventos da cidade que cada vez mais se torna grande e notório necessita de homens capacitados a qualquer emergência para garantir o tranquilo desenvolvimento de um evento.
Como todo o pelotão de apoio em suas rondas habituais o dispositivo ROMU ja vinha há muito tempo fazendo a ronda escolar e nos próprios municipais.
Como é de conhecimento nacional os crimes envolvendo entorpecentes se encontram nos arredores de escolas, praças e parques públicos, competência essa do municipio, lembrando que todas as ocorrências atendidas pela GM como tráfico de drogas e os demais crimes de consequencia pelo consumos de entorpecentes e pelo poder de compra dos usuarios que vem a cometer crimes para sustentar seus vicios eram nas praças centrais, ao entorno das escolas, nos bosques e parques públicos.
O Grupamento ROMU só vinha contribuindo e somando, mostrando os resultados dos investimentos feitos com verbas públicas que nós municipes pagamos e com a certeza queremos o retorno. Se for feita uma pesquisa rapida verás que nas maiorias das cidades estão buscando cada vez mais recursos junto a Senasp para as Guardas Municipais, a maioria das cidades estão investindo nos grupamento de ROMU, pois são servidores que gostam do que fazem, estão treinados para tal, e como em toda empresa, um funcionário feliz com o que faz produz muito, e nesses casos se reflete na segurança, que em nada usurpa a função da policia como vem dizendo na midia algumas pessoas, o que ocorre, é que a PM por mais que queira, Nunca será onipresente e onipotente, pois a criminalidade cresce a passos largos coisa que a policia nao consegue acompanhar, por isso a guarda municipal se torna uma força auxiliadora e só vem a beneficiar os municipes e a população de bem, que quer seu trabalho, seu direito de ir e vir em segurança ou curtirem nossas praças, bosques e parques seu lazer, e para isso podia e devia contar com a ROMU, que se fez presente pelas vias de poços de caldas auxiliando no trânsito, apoiando em acidentes, e garantindo o ir e vir do cidadão de bem, estava sempre presente também nas praças e parques garantindo o final de semana tranquilo das familias, tranquilidade esta também que os municipes tinham com seus filhos nas escolas, na certeza que a ROMU estava sempre em ronda pelos arredores desses locais e dentro deles garantindo um ensino tranquilo e eficaz, fazendo que o agressor da sociedade se sintia desmotivado na sua ação delituosa. Como podem ver nesse breve resumo de uma ação Preventiva da Guarda Municipal. Que conta com profissionais de conduta ilibada, treinamentos especificos e satisfação no que fazem só podem dar bons frutos, esse programa que também passavam maior tranquilidade aos demais guardas que tinham a certeza que em algum momento de perigo poderia contar com este dispositivo.
Portanto senhores vereadores coloquem os pós e os contras, não deixem a vaidade e disputas internas tomarem espaço nesta importante decisão, pensem no municipe, eleitor, profissionais da Prefeitura Municipal e familiares que contam com o apoio deste valoroso grupamento, será que valeu a pena mesmo acabar com aquilo que estava dando certo?
E tirar tudo que a Guarda Municipal conseguiu nestes anos de serviço em prol da população poçoscaldense, chegando onde estamos em que a Guarda Municipal não pode fazer mais nada a nao ser acionar a policia militar, nem em caso de flagrante delito onde conforme o artigo 301 do código de processo Penal diz que qualquer um do povo pode e as autoridades e seus agentes deverão.
Certo de suas compreensão deixo aqui meu muito obrigado por dispor de alguns minutos, e que possam ajudar na segurança de nossa cidade...
Guarda Municipal deixará de fazer abordagens em Poços de Caldas, MG
Do G1 Sul de Minas
A Guarda Municipal de Poços de Caldas (MG) não poderá mais fazer abordagens a pessoas nas ruas da cidade. O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço decretou o fim desse trabalho que é de competência exclusiva da Polícia Militar. O decreto extigue o Romu (Ronda Ostensiva Municipal), responsável pelas abordagens.
Além do combate ao tráfico de drogas, o grupo também atuava em ocorrências de roubos e furtos a patrimônios públicos. Somente em 2011, o Romu atendeu 1,4 mil ocorrências. No ano passado, esse número saltou para 2,5 mil ocorrências.
Com a extinção, os guardas municipais que trabalhavam no Romu vão voltar à antiga função de vigias de prédios públicos. Em caso de irregularidades, a partir de agora, a orientação será acionar a Polícia Militar.
http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2013/01/guarda-municipal-deixara-de-fazer-abordagens-em-pocos-de-caldas-mg.htmll
Com a extinção, os guardas municipais que trabalhavam no Romu vão voltar à antiga função de vigias de prédios públicos. Em caso de irregularidades, a partir de agora, a orientação será acionar a Polícia Militar.
http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2013/01/guarda-municipal-deixara-de-fazer-abordagens-em-pocos-de-caldas-mg.htmll
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
domingo, 27 de janeiro de 2013
Maciel EX Comandante da Guarda Municipal de Varginha fala, que não ha o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais.
Nossa constituição Federal de 1988 apesar de cidadã, foi resultado dos
interesses e paixões de nossas classes política e de grupos dominantes, saindo
de um período de governo militar ainda conseguiu colocar amarras no Art.144 da
CF, violentando a ânsia contida no artigo 5º e 30 do vigente texto
constitucional, sucumbiu as paixões dominantes em razão da sorte.
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.
Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.
A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.
Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma aberração, pois não se da as Guardas o que elas ja os tem, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, ja nos pertence, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.
O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta paciificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.
Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.
Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.
Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”
No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.
Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.
A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.
Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.
Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto qualquer policial civil ou militar é agente da autoridade.
Vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele está no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questionamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.
Não resta dúvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprindo totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.
Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.
Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.
Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O termo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautando pela legalidade.
Tenho percebido constantemente a insistência em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."
Causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela época as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.
Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povo e o novo entendimento, e la está as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessário.
Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impedindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.
Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exército, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democrático de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local.
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.
Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.
A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.
Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma aberração, pois não se da as Guardas o que elas ja os tem, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, ja nos pertence, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.
O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta paciificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.
Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.
Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.
Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”
No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.
Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.
A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.
Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.
Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto qualquer policial civil ou militar é agente da autoridade.
Vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele está no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questionamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.
Não resta dúvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprindo totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.
Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.
Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.
Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O termo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautando pela legalidade.
Tenho percebido constantemente a insistência em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."
Causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela época as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.
Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povo e o novo entendimento, e la está as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessário.
Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impedindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.
Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exército, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democrático de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local.
DECRETO Nº 10798 FIM DA ROMU POÇOS DE CALDAS/MG
DECRETO 10798
" Revoga o Decreto Nº 10218, de 16 de abril de 2011, que cria, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal, a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, e da outras providências".
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas Eloisio do Carmo Lourenço, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Nº 10.218, de 16 dee abril de 2011, que " Cria, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal, a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, e dá outras providências".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 18 de janeiro de 2013.
Publicado no jornal da mantiqueira, edição nº 11117 em 19-03-2013.
" Revoga o Decreto Nº 10218, de 16 de abril de 2011, que cria, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal, a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, e da outras providências".
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas Eloisio do Carmo Lourenço, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Nº 10.218, de 16 dee abril de 2011, que " Cria, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal, a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, e dá outras providências".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 18 de janeiro de 2013.
Publicado no jornal da mantiqueira, edição nº 11117 em 19-03-2013.
FIM DA ROMU
Foi publicado nos atos oficiais do município o decreto 10 mil 798, que revoga o decreto de 16 de abril de 2011 que criava a ronda ostensiva municipal, a ROMU. Agora o grupo de guardas que faziam parte da ROMU continuam na corporação, em outras atividades.
Número de mortes após incêndio em boate já chega a 245, afirma polícia
Fogo começou por volta das 2h30 de domingo (27) durante festa em boate.
Incêndio durante apresentação deixa mortos em boate de Santa Maria (Foto: Germano Roratto/Agência RBS)
O incêndio ocorrido na madrugada deste domingo (27) na boate Kiss, em Santa Maria, Região Central do Rio Grande do Sul, já deixou pelo menos 245 mortos, segundo a Brigada Militar. O resgate dos corpos no local da tragédia foi concluído no final da manhã. Pelo menos outras 48 pessoas ficaram feridas e foram levadas para atendimento em hospitais da região. O número total de vítimas fatais e de feridos ainda é desconhecido.
Resgate de corpos foi concluído; feridos são levados a hospitais da região.
Incêndio durante apresentação deixa mortos em boate de Santa Maria (Foto: Germano Roratto/Agência RBS)
O incêndio ocorrido na madrugada deste domingo (27) na boate Kiss, em Santa Maria, Região Central do Rio Grande do Sul, já deixou pelo menos 245 mortos, segundo a Brigada Militar. O resgate dos corpos no local da tragédia foi concluído no final da manhã. Pelo menos outras 48 pessoas ficaram feridas e foram levadas para atendimento em hospitais da região. O número total de vítimas fatais e de feridos ainda é desconhecido.
A polícia e o Corpo de Bombeiros ainda trabalham no local em busca de mais informações sobre as circunstâncias da tragédia.
Segundo informações preliminares, o fogo teria começado por volta das 2h30, depois que o vocalista da banda que se apresentava fez uma espécie de show pirotécnico, usando um sinalizador.
As faíscas teriam atingido a espuma do isolamento acústico no teto da boate e iniciado o fogo, que se espalhou em poucos minutos.
Seis hospitais recebem feridos
O Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, que tem unidade especializada em queimaduras, também deve receber feridos.
Festa reunia universitários
O evento era direcionado para jovens da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). As atrações confirmadas no site da boate foram Gurizada Fandangueira, Pimenta e seus Comparsas, além dos DJs Bolinha, Sandro Cidade e Juliano Paim.
Segundo a jovem, a fumaça se espalhou rapidamente. "Foi bem no início, foi só atravessar a rua e começou a sair fumaça. Aí começou a sair o pessoal desesperado e gente machucada. Era uma porta pequena para muita gente sair".
Trabalho salva fotógrafa
O incêndio provocou pânico entre os presentes, e muitas pessoas não conseguiram acessar a saída de emergência.
O número de pessoas que estavam na boate ainda não foi confirmado. A festa reunia estudantes da Universidade Federal de Santa Maria, dos cursos de Pedagogia, Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia e dois cursos técnicos.
Seis hospitais recebem feridos
Ao menos seis casas de saúde da região receberam vítimas do incêndio, e voluntários estão auxiliando o trabalho na cidade. "Estamos mobilizando todo o estado. Temos hospitais de diversas regiões se disponibilizando para ajudar", disse Ciro Simoni, Secretário Estadual da Saúde, em entrevista à Rádio Gaúcha. "Os trabalhos são intensos e é preciso uma mobilização muito grande".
O Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, que tem unidade especializada em queimaduras, também deve receber feridos.
Festa reunia universitários
A festa universitária "Agromerados", que tinha classificação etária de 18 anos e ingressos ao preço de R$ 15, começou às 23h de sábado (26), de acordo com as informações divulgadas no site da casa noturna.
O evento era direcionado para jovens da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). As atrações confirmadas no site da boate foram Gurizada Fandangueira, Pimenta e seus Comparsas, além dos DJs Bolinha, Sandro Cidade e Juliano Paim.
'Banda utilizava efeitos pirotécnicos'
Taynne Vendrúsculo, estudante que estava na boate durante o incêndio, afirmou ter visto o vocalista da banda que se apresentava no local utilizando efeitos pirotécnicos durante o show.
"Foi durante uma música em que o cantor estava fazendo uma apresentação que tinha efeitos [pirotécnicos], porque provocou faíscas, alguma coisa que acreditamos que possa ter sido isso que causou [o incêndio]. Foi muito rápido. Ele estava cantando e, quando a gente viu, ele parou de cantar e aí a gente olhou e prestou atenção no que estava acontecendo e tinha o fogo no teto", contou à GloboNews.
'Fumaça se espalhou muito rápido'
A estudante Luana Santos Silva, de 23 anos, que estava no local no momento do incidente, disse em relato à GloboNews que o fogo se alastrou rapidamente pelo interior da boate.
Ela afirmou que estava próxima à saída quando o fogo começou. "Nós olhamos para o teto lá na frente do palco e estava começando um fogo. Foi um amigo nosso que nos mostrou, aí nós começamos a cair. Minha irmã me puxou e eu saí arrastada pelo chão", contou Luana.
Segundo a jovem, a fumaça se espalhou rapidamente. "Foi bem no início, foi só atravessar a rua e começou a sair fumaça. Aí começou a sair o pessoal desesperado e gente machucada. Era uma porta pequena para muita gente sair".
Trabalho salva fotógrafa
O trabalho da fotógrafa Fernanda Freire Gomes Bona, de 23 anos, a salvou de ser mais uma das vítimas do incêndio que atingiu a boate Kiss, em Santa Maria (RS). Fotógrafa oficial da casa noturna, ela estava em uma área VIP próxima à saída quando o incêndio começou. O local tinha uma vista privilegiada da boate, permitindo não apenas que ela tirasse fotos, mas também que percebesse rapidamente o incêndio e escapasse do local em poucos minutos.
Prefeitura decreta luto oficial de 30 dias
Tragédia é destaque na imprensa mundial
A rede britânica BBC informou que "dezenas" de pessoas morreram no incêndio, e pedia relatos de testemunhas. O jornal norte-americano New York Post deu destaque para o ocorrido em sua página na internet, relatando as dezenas de mortes. A publicação inglesa Daily Mirror divulgou imagens da fachada da boate no Rio Grande do Sul junto com relatos sobre as mortes.
O prefeito de Santa Maria (RS), Cezar Schirmer, decretou luto oficial de 30 dias pelas mortes ocorridas durante incêndio em uma boate e que vitimou pelo menos 245 pessoas. De acordo com o secretário de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Manica, é a primeira vez que um luto tão extenso é decretado na cidade.
Tragédia é destaque na imprensa mundial
O incêndio ocorrido em Santa Maria (RS) repercutiu na imprensa internacional, com jornais e agências de notícias de outros países publicando reportagens sobre o assunto. O jornal espanhol El País noticiava a tragédia como manchete de sua edição na internet. "Dezenas de mortos em incêndio de uma discoteca no sul do Brasil", dizia a publicação.
A rede britânica BBC informou que "dezenas" de pessoas morreram no incêndio, e pedia relatos de testemunhas. O jornal norte-americano New York Post deu destaque para o ocorrido em sua página na internet, relatando as dezenas de mortes. A publicação inglesa Daily Mirror divulgou imagens da fachada da boate no Rio Grande do Sul junto com relatos sobre as mortes.
Fonte:http://g1.globo.com
EQUIPE ROMU DIADEMA EM AÇÃO
Na data de 26/01/2013 por volta das 21:20hrs a equipe ROMU, composta pelas vtrs 47 ( CHOQUE ), 38 (BASE MÓVEL ), 59 ( APOIO ) e vtr 25 ( CANIL) participavam da OPERAÇÃO INTEGRADA junto com fiscais da prefeitura, quando depararam -se com um veículo com um som muito alto, infringindo a lei e ignorando a presença da equipe que transitava pela rua Polônia x rua Paraguai, fora aferido o volume do som e constatada a infração que não era permitida para aquele horário e local. O proprietário então fora autuado, teve seu automóvel apreendido e removido ao pátio de veículos apreendidos, conforme lei municipal n° 3167/2011 que controla a emissão de sons e ruídos produzidos por veículos automotores e ou fontes geradoras. UM DOS OBJETIVOS DA OPERAÇÃO INTEGRADA É ACABAR COM AS FESTAS IRREGULARES DE RUAS, conhecidas como ( PANCADÃO). EQUIPE ROMU DIADEMA , trabalhando para garantir a paz, sossego e sono de seus munícipes.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
sábado, 19 de janeiro de 2013
ROMU SOROCABA prende traficante na Vila Astúrias
No inicio da noite, por volta de 19h, a equipe da ROMU 3 Delta em patrulhamento pela Escola Estadual Isabel Rodrigues Galvão, Vila Astúrias, quando acessaram a rua São Pedro, esquina com a rua Santa Marina se depararam com um individuo (A.F.de 19 anos), conhecido por vender drogas no bairro, sentado em um banco. O individuo ao avistar a viatura tentou dispensar, sem êxito, um embrulho plástico contendo 16 porções de crack . Abordado e em revista pessoal foi localizado em seu bolso mais 08 porções de crack, 18 porções de cocaína e R$10,00 em dinheiro. Em varredura no local foi encontrado em baixo do banco, onde estava sentado, mais 96 porções de crack e 29 porções de maconha, além de 01 tablete da mesma droga. Questionado sobre os entorpecentes, A.F. assumiu a propriedade das mesmas e ainda informou que as pega de um homem de nome Elton, morador do bairro, tendo um lucro diário de R$200,00.
Conduzido ao Plantão Policial Sul, A.F. foi autuado em Flagrante por Tráfico de Drogas e recolhido Sistema Prisional de Sorocaba.
Conduzido ao Plantão Policial Sul, A.F. foi autuado em Flagrante por Tráfico de Drogas e recolhido Sistema Prisional de Sorocaba.
ADICIONAL POR PERICULOSIDADE PODE SER REINVIDICADO PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.
Mauricio
Maciel, Especialista em Segurança Pública, desenvolvedor e criador do
site www.gcmbrasil.com,
promotor de polícia comunitária , Instrutor e coordenador do curso de formação
de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da
força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG),
Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais,
Instrutor de arma de condutividade elétrica, Sistema e Gestão em Segurança
Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança
Pública e Comando de Guardas Municipais.
UMA CONQUISTA DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
LEI Nº 12.740.
LEI Nº 12.740.
Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da
Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca
o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na
guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas
para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos
que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e
disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e
certo”.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades
e operações consideradas como perigosas , os trabalhadores que as executam
fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor
Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho
levando em consideração a Classificação
Brasileira de Ocupações.
São consideradas "periculosas" as atividades ou operações,
onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco
acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo,
fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em
segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base
do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações
e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
Atividades do Guarda Municipal
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é
exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença
maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também
pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter
transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda
deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e
proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à
integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja
em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida
quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo
Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740.
Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e podem ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido
conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do
Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o texto sancionado pela presidente Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
Não tenho dúvida que, nossos amigos que trabalham na área de segurança pública, poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Extinção da ROMU Poços de Caldas.
Excelentíssimo Senhor
Eloísio do Carmo Lourenço
DD. Prefeito Municipal de Poços de Caldas/ MG
Senhor Prefeito,
Com as honras de estilo e com as considerações de costume pelo exercício
de cargo público da alta proposepiere ocupado por esse Alcaide, peço vênia
antecipada pela abordagem direta quanto à “extinção” da Ronda Municipal ROMU, serviço implementado na Guarda
Municipal desse município e que sempre deu pronta e boas respostas ao crime e
aos criminosos, permita-me excelência discordar quanto a prática administrativa
adotada em relação a essa valorosa equipe de profissionais, diferenciados pelo
uniforme, pelas viaturas e pelo emprego operacional, mas iguais na
solidariedade, no espírito de corpo e nas ações de proteção e segurança dos
bens, serviços e instalações em conjunto aos demais profissionais de Guarda
Municipal da cidade de Poços de Caldas.
Senhor Prefeito Municipal a “extinção” desse relevante serviço feito
pelas equipes de “ROMU”, é caminhar em
sentido contrário as demais Corporações de Guardas Municipais e permitir a
ingerência externa em órgão da Administração Municipal, como dito anteriormente,
máxima vênia pela sinceridade e franqueza nessa afirmação, que poderá parecer
até arrogante, mas não é, tem apenas o tom da defesa institucional que nossas
Guardas Municipais carecem, as vezes pelos declarados inimigos rotulados pela
sociedade e as vezes pelos inimigos velados que as “portas fechadas”, “pedem a
cabeça das Guardas Municipais” no intuito de diminuí-las e sufocá-las,
levando-as a morte institucional, a falta de perspectivas, a pensarem em futuro,
ao desleixo, ao esgarçamento do tecido disciplinar, a falta de investimentos e
até a “extinção de serviços”, basta que essas Guardas Municipais tenham o mínimo
de destaque social em meio a comunidade, e pronto! Já são consideradas
verdadeiras ameaças, sendo que todo esforço é envidado, propostas sabemos que
nunca faltam para limitar as Guardas Municipais.
A Segurança Pública excelência, é um campo apaixonante e altamente complexo,
como afirmado em nossa Carta
Magna , “Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, a
terminologia “Estado” denota em conceito técnico jurídico, “Organização Político
Administrativa”, sendo “Estado” a União Federal, os Entes Federados e os
Municípios, somente nessas primeiras letras do “caput” do Artigo 144 da CF, já
podemos imaginar a complexidade do tema, não culpamos os Gestores Públicos
Municipais pelas mais diversas interpretações da nossa Constituição, muitas
interpretações inclusive patrocinadas pelo lobyee contrário as Guardas
Municipais, como afirmado na primeira linha desse parágrafo o tema é complexo
por demais, e apesar de sermos um país que produz de agulhas até satélites,
ainda não produzimos estudos de Segurança Pública em profusão.
A “extinção” da ROMU é atitude
severa por demais com a Guarda Municipal de Poços de Caldas ou com qualquer outra
Guarda Municipal melhor falando, convido Vossa Excelência a promover a
reavaliação do ato de “extinção”, a ROMU, caro Prefeito deve ser pensada sob o
prisma da operacionalidade, do pronto emprego, da modernidade, da ação rápida, o
Governo Municipal, sempre precisa de um fiel garantidor da ordem, de uma força
municipal hierarquizada e organizada que dê ao Administrador Público o conforto
necessário para garantir a continuidade dos serviços municipais, que resguarde
efetivamente os bens e instalações da municipalidade, que esteja pronto nas 24
horas do dia e nos 365 dias do ano, agindo como “Reserva Operacional” do Chefe
do Executivo Municipal, essa unidade especializada caro Prefeito, chama-se Ronda
Municipal - ROMU, em nada “usurpa”
qualquer função ou serviço promovido pelas Polícias dos entes federados, pois a
Polícia de organização e denominação Militar tem por missão a Policia Ostensiva
e de Ordem Pública, a outra de caráter e essência civil tem a nobre missão de
Polícia Investigativa, a ROMU nos municípios cabe a ação PREVENTIVA, não
existindo portanto qualquer sombra de usurpação.
Respeitosamente,
AMIGOS DA GUARDA CIVIL: ROMU de Poços de Caldas é extinta
AMIGOS DA GUARDA CIVIL: ROMU de Poços de Caldas é extinta: Apesar dos excelentes serviços que o Grupamento ROMU da Guarda Municipal de Poços de Caldas vinha realizando na segurança dos nossos patr...
ROMU de Poços de Caldas é extinta.
Apesar dos excelentes serviços que o Grupamento ROMU da Guarda Municipal de Poços de Caldas vinha realizando na segurança dos nossos patrimônios e dos nossos munícipes, bem como o combate as drogas em nossas Praças, Parques, Bosques e escolas sempre apoiando a Policia Militar e a Policia Civil nesta quarta-feira (16-01-13), o Grupamento foi extinto por questões politicas. Lamentável Pois nesses dois anos de existência a ROMU esteve sempre presente com a nossa população com patrulhamento comunitário nos bairros, em nossas Praças, Parques, Bosques. Vários traficantes foram retirados do entorno das nossas escola, e das nossas Praças. Vejam as estatitiscas:
O trabalho que a Equipe ROMU vem desenvolvendo veio para somar e apoiar na segurança pública, destacando no combate de tráfico e uso de drogas nos próprios municipais, dentre eles praças publicas e escolas, trazendo mais segurança a população de poços de Caldas.
Os dados a seguir sao baseados nas ocorrências atendidas somente pelo grupamento ROMU, e a disposição para qualquer duvida.
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA EM 2011
TOTAL DE OCORRENCIA = 1401
PESSOAS ABORDADAS = 1993
PESSOAS PRESAS/ CONDUZIDAS= 225
SENDO
95 % ENVOLVENDO SUBSTANCIA ENTORPECENTE .TOTAL DE OCORRENCIA = 1401
PESSOAS ABORDADAS = 1993
PESSOAS PRESAS/ CONDUZIDAS= 225
Durante o ano de 2012 a Equipe R.O.M.U ( Ronda Ostensiva Municipal) Através do Comandante do Grupamento ( Coordenador Fagundes ) e dos demais agentes das equipes Alfa e Bravo que atuam no Grupamento atenderam mais de 2500 ( Dois mil e quinhentas ocorrencias) sendo elas:
06 individuos presos por ameaça;
12 individuos presos por furto e roubo, e os objetos recuperados;
19 individuos presos por desacato;
60 maiores presos por posse de entorpecentes;
70 menores apreendidos por posse de entorpecentes;
22 traficantes retirados dos patrimônios e das ruas;
10 individuos presos por crimes de trânsito;
10 individuos presos por posse de arma branca e simulacro de armas de fogo;
04 individuos presos por danos ao patrimônio público, e 05 presos por invasão de patrimônio.
As demais ocorrências foram de apoio a eventos, operações presenças, apoio nas escolas, averiguação de denuncias e visitas tranquilizadoras...
Salientamos que todas as prisões foram feitas nos patrimônios publicos municipais, tais como Parque José Afonso Junqueira e praças das areas centrais, Parque Municipal e portas de escolas.
Agradecemos a todos cidadãos poços caldenses que sempre confiaram e acreditaram na ROMU denunciando através do telefone 153.
Aos Guerreiros integrantes do Grupamento ROMU meus parabéns, pois nesses dois anos vocês lutaram com afinco dias e noites,visando sempre a segurança da nossa população que é o maior bem do Municipio.
domingo, 13 de janeiro de 2013
LEI MARIA DA PENHA
Neste domingo ( 13/01/2013 ), a equipe BRAVO DA ROMU foi solicitada por várias pessoas na rua Prefeito Chagas onde um casal se encontrava em atrito verbal e o autor maior R.H.S agrediu sua esposa A.F.P, com uma sombrinha ferindo seu rosto e em seguida saiu em desabalada correria sentido ao Parque José Afonso Junqueira, de imediato após ser repassadas as vestimentas do mesmo as guarnições da ROMU 283 e 285 iniciaram um rastreamento logrando êxito em abordar o autor nas imediações da Urca. Foi dada voz de prisão em flagrante delito ao autor e cientificado de seus direitos constitucionais a vitima foi encaminhada até a policlinica central e levou 03 pontos no rosto, posteriormente autor e vitima foram encaminhados até a 1ª Depol onde o Delegado de plantão ratificou o flagrante enquadrando o autor na Lei maria da penha. O autor foi recolhido ao Presidio da cidade.
Equipe Alfa da ROMU intensifica patrulhamento nas Praças Centrais.
( 12-01-13), durante operação presença e patrulhamento pelas praças centrais, a equipe Alfa da ROMU foi informada por populares que no Parque José Afonso Junquiera e no Museu algumas pessoas faziam uso de entorpecentes, as guarnições efetuaram a abordagem após fundadas suspeita nos individuos e como nada de ilícito foi encontrado todos foram liberados.
Após denúncias anônimas pessoas são abordadas na pista de skate.
(12-01-13), a Equipe Alfa da ROMU foi acionada pela Central de Comunicação e deslocou até a pista de skate, onde segundo denúncias alguns individuos estariam fazendo uso de entorpecentes, diante da fundada suspeita foram abordados e como nada de ilícito foi encontrado foram liberados.
Equipe Alfa da ROMU da apoio a Fiscalização.
Na tarde deste sábado ( 12-01-13 ), a Equipe Alfa da ROMU deslocou em apoio a Fiscalização da Prefeitura até a avenida Vereador Edmundo Cardillo, onde segundo denúncias vendedores ambulantes estariam vendendo frutas sem autorização. Com a Chegada dos Agentes da ROMU e dos Fiscais foi feito contato com os comerciantes e como os mesmos não tinham a autorização nem licença as mercadorias foram apreendidas sendo ( 32 sacos de laranjas e 10 caixas de uva ), toda a mercadoria foi encaminhada para a secretaria, e os comerciantes orientados a como proceder.
sábado, 12 de janeiro de 2013
ROMU REALIZA operação presença na area central
Na noite do dia 11/01/2013 a equipe BRAVO ROMU realizou pontos bases nas praças centras e museu municipal e adjacentes realizando operação presença e patrulhamento .
ROMU INTENSIFICA PATRULHAMENTO EM PATRIMÔNIOS
Na data do dia 11/01/2013 a equipe BRAVO ROMU em patrulhamento efetuou abordagens nos patrumônios públicos e nada de ilicitos encontrado suspeitos qualificados e liberados .
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Guardas Municipais Femininas.
Guardas Municipais Femininas, prestando um serviço de excelência a toda comunidade.
Por inúmeras vezes reverenciada, elogiadas e reconhecidas principalmente pela população Poços Caldense que acompanha diariamente a séria e exemplar atuação, a presença da mulher garantindo a segurança.
Todas ainda muito jovens com muitas expectativas e planos! ingressaram numa Instituição em sua totalidade composta por homens, enfrentaram obstáculos, encararam os desafios, amadureceram, conquistaram espaço e tornaram-se profissionais comprometidas em garantir a segurança e o bem estar da comunidade, muitas hoje são esposas, mães, avós que conduzem com eficiência a rotina diária de um agente de segurança pública, cumprindo também a dupla jornada de trabalho junto ás suas respectivas famílias.
É a competência e a seriedade marcando presença na rotina diária, além do dinanismo, a garra, a determinação, o lado humano, o lado mãe, caracteristicas firmes das mulheres profissionais que integram a Guarda Municipal de Poços de Caldas.
Tirando algumas duvidas!!!
Quais são os amparos legais da atuação das
guardas municipais?
Este artigo foi elaborado especificamente, com um texto mais popular e
de fácil entendimento, enaltecendo o amparo legal que permeia a atuação da
Guarda Municipal, agindo alicerçada pela lei maior que é a nossa Constituição
Federal, relacionando com a legislação complementar existente, mostrando a
legalidade da Guarda Municipal como órgão de segurança pública da esfera
municipal. Iniciaremos destacando o que diz a nossa Carta Magna sobre o tema
segurança pública;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO III DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Antes de tudo, saiba o que significa a palavra proteção, segundo alguns
dicionários modernos; proteção pro.te.ção sf (lat protectione) Ato ou efeito de
proteger. Abrigo, amparo, auxílio, socorro. Pessoa que protege. Tomar sob sua
proteção: dar proteção a; proteger, prevenir contra algo, ou ação de outrem...
Agora que sabemos o significado gramatical da palavra proteção e que as
guardas municipais ao proteger, abrigam, auxiliam, socorrem, previnem...,
veremos a seguir como, quando e onde as guardas municipais exercem esse ofício
no contexto da segurança pública.
Note primeiramente, que o caput do artigo 144, o qual trata da segurança
pública, diz que este mister é dever do Estado (união, estados e municípios),
caindo por terra aquele surrado argumento de que a segurança pública compete
aos estados, pois no texto constitucional “Estado” está no singular,
referindo-se as três esferas de governo, pois se assim não fosse, as Polícias
Federais perderiam seu efeito. Veja também, que o texto do artigo 144, § 8º da
nossa carta magna, que trata da segurança pública, quando usa o termo “conforme
dispuser a lei”, remete a interpretação do conteúdo citado em seu texto geral a
uma lei complementar, mais específica, onde estabelece a seara de atuação
relativa às atividades das Guardas Municipais. Mas onde se encontra a referida
ordenação legal? Para quem não tem o suficiente conhecimento das leis, fica
difícil de responder esta pergunta, mas a resposta existe, veja:
Com base na lei, explicaremos o que são bens públicos na visão do
legislador, já que a Lei Federal número 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que
instituiu o novo código civil brasileiro, em consonância com a atual realidade
social e política brasileira complementa a interpretação do artigo 144 da
Constituição. Diz o art.99:
São bens Públicos;
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e
praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a
serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas
de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Logo se vê que, que caso haja honesto interesse numa interpretação mais
conveniente à comunidade local (mesmo porque ninguém mora fora do Município),
as ruas, praças, estradas, terrenos, edifícios e estabelecimentos municipais, e
tudo o mais que aí houver, podem e devem ser protegidos pelas Guardas
Municipais. Após a promulgação da Constituição, um dos serviços municipalizados
foi a fiscalização de trânsito, pois o Código de Trânsito Brasileiro, criado
pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabeleceu a seguinte atribuição
aos municípios:
Art.24, inciso VI, compete aos municípios no âmbito de sua
circunscrição: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito”. Também consta no artigo 280 parágrafo quarto do CTB, que o agente da
autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser
servidor civil, estatutário(guarda municipal), ou celetista, ou “ainda”,
policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a
via no âmbito de sua competência. Veja aí, a comprovação da essencialidade das
guardas municipais na fiscalização de trânsito como sendo estes servidores
civis do município.
Sobre o poder de polícia, o poder público, no âmbito federal, estadual e
municipal, ao fiscalizar algum setor de atividade social, sem dúvida, está no
exercício do poder de polícia, pois a Lei Federal 5.172 de 25 de outubro de
1966, que cria o Código Tributário Nacional diz o seguinte;
Art. 78; Considera-se poder de polícia, a atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O grande jurista brasileiro Ponte de Miranda afirma: “policiar é ato
estatal, é ato de autoridade pública”. E estatal é gênero para tudo que é
público – da União, do Estado ou do Município. Isso é elementar a quem estuda o
Direito. Mesmo assim, existem leigos que se confundem sobre a expressão poder
de polícia. Ouve-se até pessoas estudadas, como jornalistas e mesmo autoridades
políticas e policiais, que por interesses subjetivos ou puro desconhecimento,
afirmam que guarda municipal não tem tal prerrogativa e cometem essas falhas.
Assim não existe um poder da Polícia, mas sim, o poder de polícia, também exercido
pela organização policial. Sendo assim, poder de polícia não é um poder da
polícia”, é poder estatal ou público (da união, dos estados ou dos municípios),
também exercido pela instituições policiais, em sua área de atuação, ficando
evidente que pelo fato da instituição não ter o nome polícia, não quer dizer
que ela não tenha o tal poder de polícia.
Sobre as prisões em flagrante delito, o Código de Processo Penal, em seu
Art. 301, diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou
seja, qualquer pessoa pode prender no caso de flagrante, e o Guarda Municipal, instituído de
uniforme, viatura, armamento e treinamento tem o dever de prender em flagrante,
conduzindo o preso à presença da autoridade policial, isto é, o Delegado de
polícia, inclusive com o uso da força moderada para vencer a resistência do
preso caso haja necessidade.
A título de conhecimento, recomendo aos mais desconfiados que leiam a
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério do trabalho, que foi
atualizada em 2002, a qual estabelece a forma de trabalho e com que
equipamentos os Guardas Municipais devem exercer suas atividades, sendo que na
CBO, as Guardas Municipais estão agrupadas na mesma família das Polícias
Federal e Rodoviária Federal, sob o código internacional CIUO88 e enquadrada no
código nacional 5172-15 da classe das polícias. Portanto, os Prefeitos podem
criar e implantar suas Guardas Municipais, tendo o dever de aparelhar
adequadamente estes profissionais, empregando os integrantes de suas
corporações no policiamento de trânsito e em demais atividades preventivas
envolvendo a segurança pública dentro do município.
Diante do exposto,
as Guardas Municipais exercem suas funções respaldadas pela Constituição
Federal, agindo dentro do interesse local e em prol da coletividade, exercendo
o policiamento municipal, realizando a segurança dos munícipes, colaborando com
as demais forças de segurança pública que compõem o artigo 144 da Constituição
Federal. Dessa forma, a nossa Carta Magna, nascida de uma Assembléia Nacional
Constituinte, através de um processo democrático, não pode ser interpretada com
sentimento de ciúmes corporativo, nem ao sabor do interesse de grupos ou
pessoas avessas as leis, mas deve espelhar, no espírito do seu texto, a vontade
do povo, como garantia do bem coletivo e das aspirações da sociedade.
ROMU intensifica operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira.
Na noite de ( 10-01-13 ), a Equipe ROMU intensificou a operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira, abordando após fundada suspeita algumas pessoas que já são conhecidas no meio policial, porém como nada de ilicito foi encontrado, foram liberados.
Individuo é preso com maconha na pista de skate.
( 10-01-13 ), A Central de Comunicação da Guarda Municipal recebeu informações via telefone 153 que um individuo estaria na pista de skate fazendo uso de entorpecentes e acionou a Guarnição da ROMU 220 que deslocou até ao local para constatar a veracidade do fato, no momento em que o maior JJS de 20 anos avistou os agentes da ROMU os mesmo tentou desvencilhar-se de algo, diante da fundada suspeita o mesmo foi abordado e após ser constatado que se tratava de um cigarro artesanal contendo substância semelhante a maconha o mesmo foi submetido a uma busca pessoal onde foi encontrado em seu bolso mais uma porção razoavel de cor esverdeada também semelhante a maconha, face ao exposto foi dada voz de prisão em flagrante delito ao autor, cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido juntamente com o entorpecente até a Delegacia, ficando a disposição da autoridade competente.
ROMU intensifica operação presença na área central.
Nesta quinta-feira ( 10-01-13 ), Guarnições da ROMU intensificaram o patrulhamento na área central da cidade no intuito de trazer mais segurança as pessoas e aos comerciantes no horário de fechamento das lojas.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Operação antidrogas.
ROMU realiza operação antidrogas no Parque José Afonso Junqueira e algumas pessoas após fundadas suspeitas são abordadas e qualificadas e como nada de ilicito foi encontrado, foram liberados.
ROMU intensifica operação presença nas Praças Centrais.
Equipe ROMU intensifica a operação presença nas Praças Centrais, durante o dia e a noite no intuito de trazer mais segurança aos nossos municipes e aos turistas, como também coibir o uso e o tráfico de entorpecentes, atos de vandalismos e os furtos e roubos e são parabenizados pelos turistas.
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