Mauricio
Maciel, Especialista em Segurança Pública, desenvolvedor e criador do
site www.gcmbrasil.com,
promotor de polícia comunitária , Instrutor e coordenador do curso de formação
de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da
força, Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG),
Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais,
Instrutor de arma de condutividade elétrica, Sistema e Gestão em Segurança
Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança
Pública e Comando de Guardas Municipais.
UMA CONQUISTA DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
LEI Nº 12.740.
LEI Nº 12.740.
Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da
Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca
o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na
guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas
para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos
que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e
disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e
certo”.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades
e operações consideradas como perigosas , os trabalhadores que as executam
fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor
Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho
levando em consideração a Classificação
Brasileira de Ocupações.
São consideradas "periculosas" as atividades ou operações,
onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco
acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo,
fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em
segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base
do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações
e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
Atividades do Guarda Municipal
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é
exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença
maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também
pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter
transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda
deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e
proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à
integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja
em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida
quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo
Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740.
Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e podem ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido
conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do
Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o texto sancionado pela presidente Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
Não tenho dúvida que, nossos amigos que trabalham na área de segurança pública, poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida.
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