A Lei Municipal Nº 8.529 no seu Artigo 5º, diz que é permitida a pesca amadora nos rios que integram o planalto de Poços de Caldas, utilizando-se o anzol simples com os seguintes apetrechos:
I - Linha de mão;
II - Caniço simples ou com molinete;
III - Carretilha e vara com linha;
IV - Iscas artificiais providas ou não de garatéias.
Parágrafo único. Sob pena de multa, apreensão do material de pesca, além de outras estabelecidas em lei, fica expressamente proibido o emprego de rede nas várias modalidades, covos e tarrafas nas seguintes áreas:
I - Represa da Graminha, situada na divisa de Minas Gerais e de São Paulo;
II - Represa Bortolan;
III - Represa Lindolpho Pio Da Silva Dias ( Represa do Cipó );
IV - Represa Saturnino de Brito.
Artigo 6º. Os apetrechos e materias de pesca não mencionados nesta lei ficam considerados como de uso proibido e os seus titulares sujeitos a penalidade;
Artigo 7º. Fica permitido um limite de captura e transporte de até 5k ( cinco quilos ) de peixes ou um único exemplar com peso superior a esse limite, para pescadores amadores, devidamente licenciados.
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