Juristas incluíram um parágrafo no crime de injúria; pena pode ser dobrada.
Comissão envia anteprojeto do Código Penal ao Senado até final de junho.
A comissão de juristas responsável por elaborar anteprojeto do Código Penal decidiu nesta segunda-feira (7), por maioria dos votos, revogar o crime de desacato a servidor público, como policiais, Guardas Municipais e juízes. Com a revogação, os juristas incluíram, então, um parágrafo ao crime de injúria. Desta forma, quem praticar injúria contra qualquer servidor público em razão de suas funções responderá por este crime, sendo que a pena pode ser dobrada.
Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado como injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.
O anteprojeto do novo Código Penal ainda precisa ser votado no Senado e na Câmara.
A proposta para o novo Código Penal ainda altera a forma como se denominam as pessoas que trabalham no setor público. A partir da aprovação do texto, estes trabalhadores serão denominados como servidores públicos e não mais como funcionários públicos.
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