VEJA PORQUE MARCHAR?
Durante a realização do Seminário, no auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal as atividades legislativas estavam seguindo no sentido de aprovar na mesma data (23/05) o Projeto de Lei 1332/03, o fato é que com a apresentação do Parecer do Relator n.o 2 CSPCCO, pelo Deputado Fernando Francischini, ao invés de ter uma resolução positiva sobre a matéria, com a aprovação deste substitutivo, as Guardas Municipais passariam a ser “subordinadas das Polícias estaduais”, deixando de atender efetivamente aos interesses do cidadão.
Objetivando resolver este impasse imediatamente o Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida CD Maurício Domingos da Silva (Naval), reunido com demais lideranças, buscou apoio junto aos Deputados Federais presentes e solicitou a intervenção dos representantes da Nação, no intuito de: 1. Rejeitar o novo substitutivo apresentado ao PL, por ferir o princípio da autonomia dos entes federados; 2. Se aprovar, aprovar o relatório apresentado anteriormente pelo Deputado Federal Bosco Costa; ou, 3. Requerer vistas do PL e apresentar as correções necessárias para a matéria.
O Projeto de Lei n.º 1332/2003, “Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências”; com o novo relatório seguido do substitutivo acabou perdendo a sua essência inicial, partindo para a elaboração de um novo projeto e excluindo todos os trabalhos realizados ao longo dos últimos nove anos, demonstrando uma completa falta de deferência às atividades legislativas desenvolvidas pelos demais parlamentares, bem como, com a própria nação.
Diante desta questão suscitada, o Deputado Nazareno Fonteles requereu vista do projeto, retirando-o da pauta do dia, isso na tarde do dia 23/05/2012.
Neste mesmo período a Proposta de Emenda à Constituição PEC-00534/2002 de Autoria do Falecido Senador Romeu Tuma, a qual visa alterar o art. 144 da Constituição Federal, e dispõe sobre as competências da Guarda Municipal, teve o pedido de inclusão na Ordem do Dia do Plenário pelo Deputado Dr. Grilo (PSL-MG) e pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
Boa tarde amigos,
ResponderExcluirDeixa tirar uma duvida com vocês.
Porte de arma para GCM, o psicologo que faz a avaliação precisa estar cadastrado na Policia Federal? Porque?
abraços
Wladimir Souza