terça-feira, 12 de julho de 2011
Algumas apreensões de entorpecentes feitas pelo Grupamento ROMU desde o começo do ano.
ROMU ( Ronda Ostensiva Municipal ), criada pelo Decreto Nº 10.218, " Cria, vinculada ao Departamento da Guarda Municipal, a Ronda Ostensiva Municipal ( ROMU ) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Guarda Municipal tem por objetivo a proteção dos bens, instalações e serviços públicos, da administração Direta e Indireta do Municipio, bem como zelar pela integridade fisica e moral de seus usuários, atraves do emprego do Guarda Municipal uniformizado e equipado, a pé e/ou motorizado;
Considerando a importancia do emprego de guardas treinados no policiamento ostensivo dos próprios municipais, assim como no apoio as operações levadas a efeito pelos orgãos de Segurança Pública do Municipio; Considerando o dever da administração, em qualquer esfera, de colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilicito e ao uso indevido de substância entorpecente ou que determine a dependencia fisica ou pssiquica;
DECRETA:
Art 1º Fica criada a Ronda Ostensiva Municipal ( ROMU ), subordinada ao Departamento da Guarda Municipal.
Art 2º A ROMU tem por finalidade possibilitar a proteção aos bens, serviços e instalações do Municipio e deverá:
I - Dar cumprimento as diretrizes e ordens emanadas do Departamento da Guarda Municipal, quanto ao desenvolvimento das atividades da corporação;
II - Prestar atendimento as solicitações dos orgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências.
III - Desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercicio de suas atribuições.
Art 3º A Romu será composta por até 15 Guardas Municipais, que atuarão mediante planejamento próprio, isoladamente ou em apoio as outras unidades da Guarda Municipal, podendo seu efetivo ser alterado mediante aprovação do Diretor da Guarda Municipal.
Art 4 º Ao Diretor da Guarda Municipal caberá indicar e destacar observada a disponibilidade da corporação, os recursos materiais e humanos necessários para o cumprimento do disposto neste decreto.
Art 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 13 DE ABRIL DE 2011.
PAULO CESÁR SILVA
Prefeito Municipal
DEMILTON VACARELLI
Secretário Municipal Defesa Social.
" Nosso maior patrimônio e você cidadão, em caso de emergencia ou se suspeitar de alguma coisa pode nos ligar no telefone 153 e iremos atender".
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