sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

A legalidade em Prisões feita por Guarda Municipal sob a otica do Tribunal de Justiça de São Paulo

É muito comum o questionamento sobre as prisões feita pela Guarda Municipal em relação à legalidade no que diz respeito ao dito cujo “Poder de Policia”, evidentemente que seria ótimo se esta corporação só cuidasse especificamente dos próprios municipais, mas infelizmente a realidade é outra. O crime vem tomando grandes proporções a ponto de que os municípios acabam assumindo a responsabilidade de fazer o policiamento através da Guarda Municipal, pois, o Estado na sua essência de quem em ‘tese’ deveria fazer este demonstra grandes falhas, ou seja, o seu recurso operacional e material é insuficiente para o controle eficaz da criminalidade em geral, não restando outra opção aos prefeitos municipais senão em criar suas guardas municipais para proteção de seus munícipes e o bem estar social. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo traçou um mapa sobre a violência nos municípios paulistas, a partir das ocorrências de homicídio no ano de 2007, chegando se a conclusão que onde os prefeitos têm investidos na Guarda Municipal, os resultados tem sido excelentes, prova disto é a região metropolitana de São Paulo, uma das cidades considerada menos violenta esta Barueri, o qual o prefeito tem investido muito na Guarda Municipal, para elabora a pesquisa a Secretaria considerou os índices estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com relação ao questionamento sobre a legalidade nas prisões, se o guarda pode ou não foi publicada recentemente uma decisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde fora questionado esta atividade, chegando se a seguinte conclusão;

Do Portal do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo.

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guarda municipal, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar hábeas corpus a condenado por trafico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.
No hábeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.
A liminar foi indeferida pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legitimidade a sentença condenatória”, assegurou o ministro.
O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.
Segundo lembrou o Ministro, a Constituição estabelece, no artigo 14, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guarda municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código Processual prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante.” Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante de delito, não há que falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, conclui Arnaldo Esteves Lima, decisão esta publicada através da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Comentários à bem da verdade é que o guarda municipal, antes de tudo ele é um servidor publico, devidamente concurssado, treinado, capacitado e que pode sofrer todas as penalidades impostas a funcionário publico previsto em lei, inclusive omissão e prevaricação, diante deste fato jamais podemos entender que o guarda é como qualquer pessoa do povo que pode ou não prender, pois há uma cobrança ética e moral sobre os problemas encontrados nos municípios o qual o guarda municipal exerce sua atividade, não tem como ignorar o trafico, a violência, os furtos e roubos, os problemas sociais encontrados estão em toda parte, e de uma forma pro ativa esta corporação com o devido apoio de seus prefeitos e pelo clamor da população vem fazendo o que o Estado demonstra-se omisso e inerte nas suas atribuições para as garantias dos Direitos Fundamentais, considerando que a Segurança Publica é de vital importância para a sobrevivência da Sociedade.

3 comentários:

  1. A Guarda Municipal de Poços de Caldas vem fazendo um ótimo serviço na cidade contribuindo para a segurança pública, varias pessoas comentam como a Guarda mudou e para melhor. Pois hoje podemos acompanhar no blog e nos veiculos de comunicação que a corporação está muito mais atuante e presente. Outro dia tive a oportunidade de acompanhar uma abordagem dos Gms a algumas pessoas suspeitas no Parque José Afonso e notei como são educados, firmes na postura. Na ocasião um individuo foi conduzido por estar portanto entorpecentes. Parabéns a todos os Guardas e principalmente aos do Grupamento operacional.

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  2. Concordo a Guarda esta desempenhando muito bem o seu serviço e ja podemos notar que estão sempre presentes pelas praças da cidade, em portas de escolas e na rua Assis Figueiredo contribuindo no patrulhamento preventivo. E não vejo nada de errado em efetaurem prisão pois como foi dito pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo O Guarda Municipal antes de tudo ele é um servidor publico, devidamente concurssado, treinado, capacitado e que pode sofrer todas as penalidades impostas a funcionário publico previsto em lei, inclusive omissão e prevaricação, diante deste fato jamais podemos entender que o guarda é como qualquer pessoa do povo que pode ou não prender, pois há uma cobrança ética e moral sobre os problemas encontrados nos municípios o qual o guarda municipal exerce sua atividade, não tem como ignorar o trafico, a violência, os furtos e roubos, os problemas sociais encontrados estão em toda parte, e de uma forma pro ativa esta corporação com o devido apoio de seus prefeitos e pelo clamor da população vem fazendo o que o Estado demonstra-se omisso e inerte nas suas atribuições para as garantias dos Direitos Fundamentais, considerando que a Segurança Publica é de vital importância para a sobrevivência da Sociedade. Muitos criticam mas quando precisarem de vcs vão ver como são prestativos,e colaboram com uma grande parcela na segurança plubica, fica aqui meus agradecimentos e parabens a todos os Guarda Municipais da cidade de Poços de Caldas.

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  3. A Guarda Municipal esta mostrando que sabe trabalhar e que é uma ótima aliada aos orgãos de defesa social da cidade. Pois os nobres Guerreiros mesmo sem armas letais demonstram que mesmo com o sacrificio de suas próprias vidas estão defendendo o cidadão poços caldense. E temos ainda alguns criticos de esquina que gostam de falar mal da corporação não sei porque?. O serviço de vocês esta sendo ótimo continuem assim trazendo paz e tranquilidade a nós sociedade.

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