quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Informação aos ciclistas e skatistas de Poços de Caldas.

Atenção ciclista, respeite a lei pois sua bicicleta poderá ser apreendida e somente será liberada mediante ao pagamento de taxa.


LEI MUNICIPAL N. 7.011


Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 4751, de 19/07/90, que disciplina o tráfego nas áreas utilizadas pelos pedestres e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O “caput” do art. 1º da Lei 4751, de 19 de julho de 1990, que “Disciplina o tráfego nas áreas utilizadas pelos pedestres e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica expressamente proibida a circulação de skate, triciclos, patinetes, patins e similares nas ruas, calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuando-se os equipamentos de uso de portadores de deficiências físicas.”

Art. 2º - O art. 1º da Lei 4751/90, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 3º - O tráfego de bicicletas fica restrito à margem direita de ruas e avenidas, no sentido do trânsito, sendo-lhe vedado por sobre as calçadas, praças, passeios, canteiros e áreas ajardinadas.”

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poços de Caldas, 16 de setembro de 1999.

@ Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos

Prefeito Municipal

4 comentários:

  1. Quero perguntar sobre uma bicicleta que foi apreendida na praça Paulo afonso Junqueira no dia 16/12/10? pois a mesma era de um menor?
    Sou moradora próximo a praça, me chamo Maria.

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  2. Boa tarde Dona Maria, gostaria de responder a senhora que na noite do dia 16/12/2010, equipes da ROMU foram acionadas pela cecop e também por transeutes que dois individúos estariam trânsitando com suas bicicletas pela ciclovia sentido centro/bairro, batendo nos postes de iluminação apagando as luzes. As guarnições ao efetuarem a averiguação pela ciclovia foram informados que os individúos teriam ido sentido a Praça Paulo Afonso Junqueira ao chegarem no local as equipes deparam com dois individúos no interior da referida praça empinando suas bicicletas e fazendo manobras radicais, um dos individúos ao perceber a presença dos Gms evadiu tomando rumo ignorado e o outro que era maior de idade ao perceber que iria ser abordado,entregou a bicicleta a um menor que diz ser o dono da mesma. Facê ao exposto o maior que estava na bicicleta, foi também qualificado no auto de apreensão de bicicleta.Diante do fato conforme a Lei Municipal 7011 que proibe o uso de bicicletas em praças a mesma foi apreendida e encaminhada ao patio da Guarda Municipal que após ser paga a taxa será liberada.

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  3. Quero parabenizar o serviço da ROMU, pois a Praça Paulo Afonso Junqueira esta cheia de pessoas que gostam de ficarem andando com suas bicicletas pelo interior da praça quase atropelando as pessoas que ali estão.

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  4. Parabéns a atuação da ROMU, tem que apreender mesmo as bicicletas dessas pessoas que sabem ser proibido o uso das mesmas nas praças e mesmo assim insistem em faze-lo. Nessa Praça direto tem pessoas com bicicletas principalmente a noite aumentem a fiscalização lá.

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