sexta-feira, 9 de setembro de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS - MARCO REGULATÓRIO

Cristina Villa Nova comenta Marco Regulatório das Guardas Municipais. - 25/08/2011


Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.


Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:

1. Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;

2. Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;

3. Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

4. De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal;

5. Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;

6. Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;

7. Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;

8. Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

9. Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;

10. Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal;

11. Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;

12. Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

13. Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

14. Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;

15. Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário;

Princípios

· O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais;

· A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor;

· O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SENASP para as Guardas Municipais ;

· A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;

· A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial;

· As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;

· A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo.

· O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;

· A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais;

· A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

· A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas;

· A garantia das condições adequadas de trabalho;

· O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina;

· A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos:

- Guarda Municipal 3 Classe

- Guarda Municipal 2ª Classe

- Guarda Municipal 1ª Classe

- Guarda Municipal Classe Especial

- Guarda Municipal Classe Distinta

- Guarda Municipal Sub-Inspetor

- Guarda Municipal Inspetor

- Guarda Municipal Inspetor Regional

- Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento

- Guarda Municipal Inspetor Superintendente

· Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC;

· Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino;

· Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;

· Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:

· Para Homens:

· Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;

· Para Mulheres:

· Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.

Salientamos que o trabalho não está findado!..... O esboço do documento poderá sofrer alterações durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Fonte: Blog amigos da guardacivil GCM Prezotto.

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